
Você já recebeu uma multa por dirigir numa velocidade além do permitido para aquela via?
Recentemente um cliente me procurou informando que havia viajado com a família até uma cidade de Santa Catarina e não lembra de ter excedido a velocidade da via com o seu veículo.
Mas, cerca de algumas semanas após a viagem, chegou uma carta em sua casa informando que havia ultrapassado em até 20% o limite de velocidade da via. Com a notificação da multa em mãos, o cliente me procurou e perguntou se seria possível recorrer.
Após analisar a notificação e demais documentos que havia solicitado ao órgão responsável, devemos observar se 03 requisitos foram respeitados no radar:
- Estudo Técnico: deve ser realizado um estudo técnico no medidor de velocidade numa periodicidade máxima de 12 meses;
- Sinalização: no local da multa há placa regulamentando a velocidade permitida?
- Identificação do veículo: é possível identificar o veículo na notificação da multa?
- Bônus: caso você não tenha cometida a mesma infração dentro de 12 meses, recomendo solicitar a aplicação de advertência.
Portanto, se você recebeu recentemente uma infração de trânsito informando que você não respeitou os limites de velocidade da via, saiba que há requisitos obrigatórios que o órgão de trânsito deve seguir, caso contrário a multa deverá ser anulada.
Ainda, se todos os requisitos foram respeitados, então aconselho solicitar a aplicação da penalidade de advertência (clique aqui para saber mais).
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