Artigos

A sua CNH será cassada se não souber disso!

A sua CNH será cassada se não souber disso!

Há algum tempo uma pessoa me procurou pois havia recebido uma notificação informando que sua CNH seria cassada, pois havia conduzido o veículo enquanto respondia pela suspensão do seu direito de dirigir.

Então me desloquei até o órgão responsável e solicitei uma cópia do processo de cassação instaurado contra o meu cliente e, após o estudo do caso, notei que havia um erro gravíssimo cometido pela Administração Pública na abertura desse processo que, futuramente, viria a evitar a cassação de sua CNH.

Antes de falar qual foi esse erro, é muito importante que você leia sobre como funciona um processo de cassação: clique aqui e saiba mais.

Resumidamente, a cassação ocorrerá da seguinte forma:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

        I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

        II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

        III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Sendo que se não for feito um recurso técnico, estamos falando em o motorista ficar 24 meses sem poder dirigir, ou seja, 02 anos, o que é muito tempo! Além de ter que se submeter a todos os procedimentos exigidos para a habilitação.

Agora que você já sabe como ocorre o processo de cassação de uma CNH, podemos retornar ao caso do meu cliente.

Levando em consideração que os procedimentos administrativos devem estar livres de qualquer irregularidade, devendo respeitar a ampla defesa e o contraditório, e por se tratar de uma penalidade tão rigorosa que deve seguir o disposto na lei, observei um erro que evitaria que meu cliente ficasse vários meses sem dirigir, vejamos:

Essa penalidade apenas poderia ser aplicada em caso de o condutor ter sido ABORDADO, o que não aconteceu nesse caso!

Dessa forma, em função de o meu cliente não ter sido flagrado dirigindo enquanto sua CNH estava suspensa, não poderia ter sofrido o processo de cassação, já que vai contra o que está na lei.

A penalidade de cassação poderá penalizar apenas ao condutor infrator, ou seja, quem de fato estava dirigindo o veículo, e não o proprietário.

No caso, com o nome do meu cliente estava registrado no documento como proprietário, qualquer multa cometida por terceiros que utilizem o seu veículo, os pontos irão para a sua CNH, e foi o que aconteceu.

Portanto, a penalidade de cassação é exclusiva de quem realmente conduziu o veículo, não podendo ser estendido ao proprietário, simplesmente por essa condição.

Agora, não é razoável punir o proprietário do veículo apenas pelo fato de não ter indicado o real condutor no tempo que administrativamente o Detran solicita. Poderá apenas e tão somente, arcar com o débito que haver registrado no veículo, nada além.

Já que, conforme dispõe o art. 257 e seus parágrafos, a penalidade imposta ao proprietário não lhe confere a culpa por ato do condutor.

Assim, não havendo uma abordagem para comprovar que realmente a pessoa quem conduzia o veículo estava com a CNH suspensa e por isso deverá sofrer a penalidade de cassação, tal processo e os seus efeitos deverão ser ANULADOS!

Somos especialistas em trânsito e vamos lhe ajudar.

Nossa experiência mostra que quem age antes em questões de trânsito tem mais chances de ter sucesso na sua ação. Não perca tempo.
Fale conosco

Portanto, levando como base os argumentos mencionados acima e diante do estudo aprofundado e técnico do caso do meu cliente, consegui evitar que ficasse longos 02 anos sem poder dirigir.


Espero que a informação tenha sido útil para você e tenha ajudado.

Caso queira, deixe o seu comentário abaixo caso tenha surgido alguma dúvida ou sugestão.

Somos especialistas em trânsito e vamos lhe ajudar.

Nossa experiência mostra que quem age antes em questões de trânsito tem mais chances de ter sucesso na sua ação. Não perca tempo.
Fale conosco
Nossos clientes:
cliente jacobi elias junior
Elias Júnior
Avaliações Google
Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
cliente jacobi claudinei mhw.png
Claudinei MHW
Avaliações Google
Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

Deixe um comentário