Quem sofre um acidente de trânsito por culpa de terceiro tem direito a indenização integral pelos danos sofridos — e esse direito pode ser exercido tanto pela via seguradora quanto judicialmente. Entenda como funciona.
Tipos de Danos Indenizáveis em Acidente de Trânsito
- Danos materiais: conserto ou substituição do veículo, despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, locomoção durante a indisponibilidade do veículo
- Danos morais: sofrimento psíquico, trauma, abalo emocional decorrente do acidente — arbitrado pelo juiz com base na gravidade do fato
- Lucros cessantes: renda que a vítima deixou de auferir durante o período de recuperação (ex.: autônomos, motoristas de aplicativo, comerciantes)
- Danos estéticos: cicatrizes, deformidades permanentes — podem ser cumulados com danos morais quando decorrem de causas distintas (Súmula 387 do STJ)
- Pensão vitalícia: em casos de incapacidade parcial ou total permanente para o trabalho
Quem Paga a Indenização
- O condutor culpado: responsabilidade civil subjetiva — precisa comprovar culpa (imprudência, negligência, imperícia)
- O proprietário do veículo: quando o veículo foi emprestado ou pertence a pessoa jurídica — responsabilidade solidária
- A seguradora do culpado: se o veículo tinha seguro de responsabilidade civil facultativo (RCF), a seguradora cobre os danos de terceiros dentro do limite contratado
- O DPVAT / SPVAT: seguro obrigatório que cobre morte e invalidez permanente de qualquer vítima de acidente de veículo, independentemente de culpa
Como Provar a Culpa e os Danos
- Boletim de Ocorrência com o relato do acidente e identificação dos envolvidos
- Fotografias do local, dos veículos e das lesões imediatamente após o acidente
- Laudo pericial do veículo e do IML (para lesões corporais)
- Prontuários médicos e notas fiscais de despesas com saúde
- Testemunhas do acidente
- Câmeras de segurança da via ou dos comércios próximos
Prazo para Ação de Indenização por Acidente de Trânsito
A ação de indenização por danos decorrentes de acidente de veículo tem prazo prescricional de 3 anos (Art. 206, §3º, V do Código Civil), contados da data do evento. Após esse prazo, o direito à indenização não pode mais ser exercido judicialmente.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua em ações de indenização por acidente de trânsito e defesas criminais de trânsito. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.