Acidente de Trânsito: O que Fazer nos Primeiros Momentos

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Os primeiros momentos após um acidente de trânsito são decisivos — tanto para a segurança de todos os envolvidos quanto para a proteção dos seus direitos. Agir com calma e seguir os passos certos faz toda a diferença.

Passo a Passo: O que Fazer Após um Acidente

  1. Sinalize o local: ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de segurança a pelo menos 30 metros do veículo — em rodovias, a distância deve ser maior
  2. Verifique se há feridos: preste os primeiros socorros que estiver ao seu alcance. Ligar para o SAMU (192) é obrigatório se houver vítimas — a omissão de socorro é crime (Art. 304 CTB)
  3. Chame a polícia: em casos com vítimas, a presença da autoridade de trânsito (PRF em rodovias federais, PM nas demais) é obrigatória. Em acidentes com apenas danos materiais, não é obrigatória mas é recomendada para registrar o boletim
  4. Documente o local: fotografe os veículos, a posição deles na via, os danos, a sinalização e qualquer detalhe relevante antes de movê-los
  5. Colete dados das partes: nome, CPF, CNH, placa, seguradora e contato das pessoas envolvidas e de testemunhas
  6. Registre o Boletim de Ocorrência (B.O.): fundamental para acionar seguros e para qualquer processo futuro

Não Fuja do Local — Crime de Trânsito

Abandonar o local do acidente para fugir à responsabilidade é crime autônomo previsto no Art. 305 CTB, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção — independentemente de ter causado ou não o acidente. Saiba mais: fuga do local de acidente — Art. 305 CTB.

Quando Acionar o Seguro

Acione o seguro do veículo imediatamente após o acidente — muitas seguradoras têm prazo de comunicação de 72 horas. Mesmo que você não seja o culpado, a seguradora pode agir em seu nome para recuperar os valores dos danos.

O DPVAT (Seguro Obrigatório) cobre danos pessoais (morte e invalidez) de todas as vítimas de acidentes, independente de culpa. Acione pelo site da SUSEP ou diretamente na rede bancária credenciada.

Responsabilidade Civil e Criminal no Acidente

Há dois campos de responsabilidade separados:

  • Responsabilidade civil: quem causou o acidente por culpa (imprudência, negligência, imperícia) é obrigado a indenizar os danos materiais e morais das vítimas — independentemente de processo criminal
  • Responsabilidade criminal: acidentes com mortes (Art. 302 CTB) ou lesões corporais graves (Art. 303 CTB) configuram crimes culposos de trânsito, com pena de 2 a 4 anos (morte) ou 6 meses a 2 anos (lesões)

Quando Chamar um Advogado

Consulte um advogado de trânsito imediatamente quando houver: vítimas (mesmo leves), ação penal em curso, disputa sobre a culpa do acidente, seguradoras negando o pagamento, ou cobrança de indenização milionária.

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua em defesas criminais de trânsito (Art. 302 e 303 CTB) e em disputas de responsabilidade civil em acidentes. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC.