ADVOGADO DE TRÂNSITO COMO ELE PODE TE AJUDAR A RECORRER DE MULTA

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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ADVOGADO DE TRÂNSITO COMO ELE PODE TE AJUDAR A RECORRER DE MULTA

Você já recebeu uma multa de trânsito? Muitas vezes nós somos surpreendidos em casa por uma multa de trânsito. O que fazemos? Mesmo em alguns casos, estando em discordância da multa, acabamos pagando para não ter problemas.

Porém, hoje eu quero te mostrar que existem diversas multas que são aplicadas de forma injusta, e que são passíveis de recurso através do auxílio de um advogado de trânsito.

Pesquisas frequentes: advogado para recurso de multa de trânsito

Aqui você lerá sobre os seguintes temas:

  1. Introdução
  2. Recursos Administrativos
  3. Recebimento da Notificação de Autuação
  4. Carta de notificação
  5. Defesa da Autuação
  6. Recebimento da multa de trânsito
  7. Envio de recurso em primeira instância para a JARI
  8. O que é mérito da infração?
  9. Atenção aos prazos
  10. Envio de recurso em segunda instância para o CETRAN
  11. Anulação da infração e penalidade
  12. A importância do advogado de trânsito
  13. Vale a pena contratar um advogado de trânsito?
  14. INTRODUÇÃO

Recorrer é um direito do motorista!

Recorrer a uma multa de trânsito é um direito que todo motorista tem. Após ser notificado de uma autuação, o condutor já consegue iniciar o processo de defesa contra a infração que recebeu, seja ela qual for.

Porém, para que ela seja anulada, será necessária a apresentação de provas concretas ao órgão autuador, a junta administrativa ou ainda ao conselho de trânsito a depender do seu caso.

Mas, independente de quão grave for a situação a ser resolvida, sempre é possível recorrer para a anulação da multa. No Brasil, todo motorista tem direito a recursos administrativos que muitas vezes nem sabe quais são.

  1. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Vou te apresentar que tipos de recursos são esses é claro que sozinho é quase impossível que você realizar os procedimentos sozinhos, já que várias questões estão em jogo. Contratar um advogado de trânsito será maravilhoso para te ajudar a recorrer sem muitas preocupações.

O primeiro recurso administrativo que quero falar é o da defesa prévia. A defesa prévia é a realizada logo na notificação da autuação. Só depois é que temos os recursos em primeira e segunda instância, que devem ser instaurados após o motorista receber a multa ou então, após ter recebido outra penalidade.

Vamos te apresentar um passo a passo de como funciona do momento do recebimento da notificação de atuação, até se obter a anulação da penalidade.

  1. RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

Nem sempre o motorista é autuado de forma presencial, em ato contínuo a infração. Na verdade, na maioria dos casos ele só descobre que foi multado quando recebe uma carta do órgão de trânsito em sua casa.

Esse documento, que ainda não é a multa, já que se trata de uma notificação da atuação, tem como função apenas informar o proprietário do veículo autuado sobre a infração.

Neste documento, estarão contidas apenas informações básicas sobre o registro do descumprimento da regra de trânsito, como por exemplo:

  • Veículo;
  • Data;
  • Horário;
  • Tipo e natureza da infração;
  • Protocolo de identificação do condutor infrator.

Se acontecer dessa autuação ter sido feita pessoalmente ao motorista, o agente de trânsito entregará ao condutor um auto da infração informando-o sobre a irregularidade.

  1. CARTA DE NOTIFICAÇÃO

Ao receber uma notificação de autuação, o proprietário do veículo autuado deve confirmar as informações presentes no documento. E é nesse momento em que o motorista já pode começar com sua defesa de duas maneiras: com a defesa prévia ou indicação do condutor infrator.

A essa altura tenho certeza que você está preocupado, sem saber o que fazer. Se não cogitou procurar um advogado de trânsito, esse é o momento!

A defesa prévia deve ser utilizada quando há algum dado que está errado no documento de registro da infração, seja a placa, o horário ou até mesmo se o local estiver incompatível.

Mas, caso, o proprietário não seja o condutor infrator, ele poderá indicar o motorista responsável pela infração, que receberá a multa em seu endereço. E este será o responsável pelo pagamento.

  1. DEFESA DE AUTUAÇÃO

A defesa de autuação é o que chamamos de defesa prévia, sendo o primeiro recurso administrativo em que o motorista tem direito. Deve ser apresentado ao órgão autuador dentro dos primeiros 30 dias após o recebimento da notificação de autuação.

Observar este prazo é muito importante. Porém, muita gente, por falta de orientação de um advogado de trânsito, tentando resolver sozinho, acaba perdendo este prazo.

Na carta recebida serão informados quais são os documentos necessários para a abertura do processo de defesa prévia. E para prosseguir com esse requerimento, os documentos em cópias simples costumam ser:

  • Notificação de autuação;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

É necessário cuidado para não apresentar documentos incorretos e acabar perdendo o prazo. Mas, para qual órgão será necessário fazer o envio da defesa prévia?

Se você estiver acompanhado de um advogado de trânsito, não precisará se preocupar com isso. Isso porque, o profissional já saberá qual o órgão competente para enviar a defesa.

Nesta etapa que serão analisados os erros formais da infração, como por exemplo, o nome, placa do veículo, ou ainda o endereço errado. Caso a defesa apresentada seja aceita, a penalidade será revogada e a infração anulada automaticamente.

  1. RECEBIMENTO DA MULTA DE TRÂNSITO

Caso seu recurso de defesa prévia tenha sido negado, quero te dizer que essa é uma situação comum. Não se desespere, pois ainda há recursos disponíveis para reverter à situação.

O órgão autuador expedirá a notificação de imposição de penalidade, também conhecida com multa. Ao receber a carta em casa, o motorista deverá conferir as informações do documento.

Caso o condutor entenda que a penalidade aplicada foi injusta, ele poderá apresentar uma nova defesa, que é o recurso em primeira instância.

  1. ENVIO DE RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNICA PARA O JARI

Na carta de notificação em que houve a imposição a penalidade, constará uma data que será a data limite e os documentos necessários para apresentação do recurso em primeira instância.

Esse recurso será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (conhecido como JARI) do órgão autuador.

Nesse momento, o auxílio do advogado de trânsito será crucial, já que devem ser apresentados os argumentos que melhor sejam considerados em seu favor.

Aqui, é importante a indicação das leis de trânsito, como se fosse às brechas da lei que serão utilizadas, bem como a própria legislação brasileira vigente.

É a JARI que irá analisar o mérito da infração e, caso o condutor tenha razão, terá suspensa a infração e a aplicação da penalidade.

  1. O QUE É MÉRITO DA INFRAÇÃO?

Nada mais é do que a justificativa pelo descumprimento de uma regra de trânsito. Tanto a JARI quanto o Cetran (Conselho Nacional de Trânsito), analisam o motivo pelo qual o condutor infringiu a lei.

Como exemplo, se um motorista foi autuado por não respeitar a sinalização do trânsito, avançando o sinal vermelho durante a madrugada.

Um dos argumentos que podem ser utilizados em sua defesa é que ultrapassou o sinal por não se sentir seguro parado sozinho numa rua escura naquele horário e por saber que não haveria fluxo de trânsito, viu que a atitude não teria riscos.

Dessa forma, a JARI ou o Cetran é que podem anular a infração de trânsito por considerarem que o condutor foi responsável por avançar o farol no momento certo, sem comprometer ou colocar em risco a vida de outra pessoa.

  1. ATENÇÃO AOS PRAZOS

Ao longo do todo processo administrativo para recorrer a uma multa de trânsito, existem diversos prazos para o envio e apresentação dos recursos de defesas, ou seja, cada recurso possui o momento certo para ser apresentado.

Essas datas constarão nas notificações enviadas a casa do proprietário e devem ser seguidas a risco pelo motorista que deseja evitar a multa. Caso você tenha a ajuda de um advogado de trânsito, você não correrá riscos quanto a esses prazos.

Confira abaixo os prazos dos recursos:

  • Notificação de Autuação: é a carta de aviso ao proprietário sobre a irregularidade registrada que é emitida em até 30 dias após o cometimento da infração;
  • Envio da Defesa Prévia: o prazo para apresentar a defesa prévia ao órgão de trânsito autuador é de 30 dias. Geralmente, o mesmo prazo é indicado para a apresentação do condutor infrator;
  • Análise da defesa prévia: Em até 30 dias após o recebimento do recurso do motorista.
  • Envio do Recurso em primeira instância: O prazo, de no mínimo 30 dias, constará na notificação de imposição de penalidade;
  • Análise da JARI: Em até 30 dias após o recebimento do recurso enviado pelo motorista.
  1. ENVIO DE RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PARA O CETRAN

Caso a defesa prévia e o recurso em primeira instância tenham sido negados, o motorista ainda tem o direito de recorrer ao Cetran para que o processo seja analisado em segunda instância.

Assim como na JARI, nesta etapa será julgado o mérito da infração, ou seja, o que deu causa a infração.

  1. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO E PENALIDADE

Com o acompanhamento do advogado de trânsito, sem dúvida suas chances de êxito na anulação da penalidade aplicada são maiores. Acatado o recurso, é possível que a infração de trânsito registrada injustamente seja revogada.

Após o envio do recurso de segunda instância, a decisão quanto à anulação da infração e penalidade será enviada em uma carta ao endereço do motorista. Esse, sem dúvidas, é o momento mais aguardado por ele.

Em último caso, se o motorista não ganhar o processo de defesa até a segunda instância, a infração de trânsito continuará registrada em seu veículo e ele deverá pagar pela multa de trânsito, assim como receber os pontos em sua CNH.

É importante que você saiba que você pode aumentar muito suas chances de conseguir anulação da penalidade, se você tiver um advogado de trânsito. Caso contrário, já deu pra perceber como existe um passo a passo complicado para um leigo seguir sozinho.

Deve-se ter cuidado tanto aos argumentos que forem apresentados a cada recurso, bem como ter total atenção aos prazos.

  1. A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO DE TRÂNSITO

O advogado de trânsito vai muito além do que simplesmente verificar um prazo. É ele que irá estudar a melhor defesa em seu favor. Além disso, basta que você forneça os documentos que são exigidos, e ele fará todo o trabalho.

Dentre as diversas funções que um advogado de trânsito pode realizar para ajudar o motorista, temos:

  • Evitar que o motorista profissional seja demitido em função da suspensão de sua CNH;
  • Garantir que o condutor continue dirigindo sem interrupções, para que siga com suas atividades normais, até mesmo para trabalhar;
  • Evitar abusos contra condutores que sejam autuados de forma indevida pela polícia ou outro órgão de trânsito, com condutas totalmente abusivas e ilegais;
  • Atuar na fiscalização da maneira como as leis estão sendo aplicadas por meio da comissão de trânsito da OAB;
  • Mover ações judiciais se necessário, para buscar indenizações sobre um erro cometido pelo DETRAN que implicou na suspensão ou cassação da CNH do condutor de forma injusta.
  1. VALE A PENA CONTRATAR UM ADVOGADO DE TRÂNSITO?

Por tudo que já relatei, já deu pra perceber que vale muito a pena contratar um advogado de trânsito.

Contratar um advogado de trânsito não é gasto, mas é economia de dinheiro. Imagina você ter que arcar com uma multa altíssima. Te garanto que sairá bem mais barato contratar o profissional e ter seu caso resolvido.

Além disso, você irá poupar muito o seu tempo, já que terá a possiblidade de alguém que recorra de uma multa aplicada de forma indevida, ou ainda, que te ajude a continuar com a sua CNH.

Isso realmente é o que de maior valor você pode ter, de não precisar se preocupar com tantos procedimentos.

Sem falar que você não irá precisar perder dia de serviço, se preocupar se vai conseguir fazer tudo sozinho de forma correta, nem mesmo ter o transtorno de arrumar alguma documentação, nem pensar em como vai se defender.

Se você não contratar o profissional ideal você só tem a perder, já que pode se prejudicar na tentativa de se livrar da infração. Imagine você dizer que nunca esteve no local com o veículo.

Essa não é a melhor defesa! Ou ainda argumentar que passou o sinal vermelho na madrugada porque quis, e não está “nem aí”, que só queria chegar em casa.

Perceba, há formas melhores de se defender que podem te ajudar a ter a anulação da infração, se você tiver representado pelo advogado de trânsito. Considere esse auxílio.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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