Advogado de Trânsito em Marília SP — Bafômetro e CNH Suspensa

Avaliações no Google
google icon
Nota 4,9 | mais de 1.000 avaliações

Se você foi autuado por bafômetro, teve a CNH suspensa ou recebeu multa de trânsito em Marília (SP), a Jacobi Advocacia de Trânsito atende com consultoria especializada e atuação 100% remota.

Polo do interior centro-oeste de SP com tráfego intenso na SP-333 e na SP-294. A PRF realiza operações de bafômetro nas rodovias de acesso à cidade.

Como em todo o estado de São Paulo, o recurso de multa em Marília segue duas instâncias: a Jari (1ª instância), em até 30 dias da notificação da penalidade, e o CETRAN-SP (2ª instância), em até 30 dias da decisão da Jari. O processo tramita pela 12ª CIRETRAN de Marília, mas o protocolo pode ser feito digitalmente pelo Poupatempo ou pelo portal do DETRAN-SP. A Jacobi Advocacia prepara a fundamentação técnica do recurso e acompanha o processo a distância.

Além da multa, infrações graves e gravíssimas geram pontos na CNH. O acúmulo de pontos no período de 12 meses pode levar à suspensão do direito de dirigir, independentemente do resultado do bafômetro ou da autuação isolada — por isso a análise de cada auto de infração deve considerar o histórico de pontuação do condutor.

  • Recurso de bafômetro (Art. 165 CTB) — análise PSIE/INMETRO
  • Defesa criminal (Art. 306 CTB) — perante o TJSP
  • Recurso de CNH suspensa — DETRAN-SP e TJSP, com tutela antecipada

Perguntas frequentes

Onde é processado o recurso de multa de quem mora em Marília?

Pela 12ª CIRETRAN de Marília, vinculada ao DETRAN-SP. O recurso pode ser protocolado digitalmente, sem necessidade de comparecimento presencial.

Qual o prazo para recorrer de uma multa em Marília?

O recurso à Jari deve ser apresentado em até 30 dias da notificação da penalidade. Se indeferido, cabe recurso ao CETRAN-SP em até 30 dias da decisão da Jari.

Fui autuado por bafômetro na SP-333 ou SP-294, perto de Marília. O que fazer?

Não assine nada admitindo culpa e solicite a via do auto de infração. Falhas na calibração do etilômetro, ausência de testemunhas na recusa ao teste, ou vícios de notificação podem fundamentar o recurso.

Recusar o bafômetro é infração administrativa ou crime?

A recusa, isoladamente, é infração administrativa (Art. 165-A do CTB), com multa e suspensão do direito de dirigir. Só se torna crime (Art. 306 do CTB) se houver outros indícios de embriaguez, como vídeo, exame clínico ou perícia.

É possível contratar o escritório morando em Marília, sem ir até Santa Catarina?

Sim. O atendimento é 100% remoto — consulta, procuração digital e acompanhamento processual são feitos por WhatsApp, e-mail e videochamada.

📲 consulta inicial: WhatsApp