O exame de sangue para dosagem de álcool no trânsito é uma das formas legalmente previstas de constatação de embriaguez ao volante. É utilizado quando o motorista recusa o teste do bafômetro, quando o resultado do etilômetro é contestado, ou quando há suspeita de embriaguez por substâncias que o bafômetro não detecta.
Limites legais para o exame de sangue — CTB e Resolução CONTRAN 432/2013
- Infração administrativa (Art. 165 CTB): concentração igual ou superior a 0,3 g/L (3 decigramas por litro de sangue)
- Crime de trânsito (Art. 306 CTB): concentração igual ou superior a 0,6 g/L (6 decigramas por litro de sangue)
Quem pode coletar o exame
A coleta deve ser realizada por profissional de saúde habilitado (médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem) em unidade hospitalar, UPA ou laboratório. A coleta em via pública por agentes de trânsito não é permitida. O transporte da amostra até o laboratório deve seguir protocolo de cadeia de custódia para evitar contaminação ou adulteração.
O direito à contraprova
O Art. 306, §2º do CTB assegura ao condutor o direito à contraprova. Isso significa que, após a coleta, parte da amostra deve ser preservada para que o condutor possa solicitar análise em laboratório de sua escolha. Se a contraprova não for viabilizada, o resultado pode ser contestado por cerceamento de defesa.
Principais fundamentos para contestar o exame de sangue
- Violação da cadeia de custódia: coleta sem protocolo adequado, transporte irregular ou identificação incorreta da amostra
- Ausência de profissional habilitado na coleta: coleta por agente de trânsito sem habilitação sanitária é nula
- Demora entre a infração e a coleta: quanto maior o intervalo, menor é a fidelidade do resultado — a alcoolemia cai ao longo do tempo
- Negativa de contraprova: se a contraprova não foi disponibilizada, há vício processual que afeta a validade da prova
- Resultado próximo ao limiar: o erro máximo admissível dos métodos analíticos de laboratório também deve ser considerado na avaliação do resultado
Veja também: Limites de álcool no CTB — EMA e Art. 165 | Defesa no crime de embriaguez Art. 306 CTB | Recusa ao bafômetro — o que fazer
📲 consulta inicial: WhatsApp
[sc name=”dr-guilherme-byline”]