Quando um menor de 18 anos é flagrado dirigindo sob influência de álcool, o cenário jurídico é diferente — mas não menos grave. Entenda como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o CTB se aplicam nessa situação.
Menor de 18 Anos Não Responde por Crime — Mas Responde por Ato Infracional
O menor de 18 anos é penalmente inimputável (Art. 228 da CF e Art. 27 do CP). Portanto, não responde pelo crime do Art. 306 CTB. No entanto, o ato é tratado como ato infracional análogo ao crime perante a Vara da Infância e da Juventude.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviços à comunidade
- Liberdade assistida
- Semiliberdade ou internação (em casos mais graves, com reincidência)
E os Pais ou Responsáveis?
Os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados pelo menor (Art. 932, I do Código Civil — responsabilidade objetiva). Se autorizaram ou sabiam que o menor ia dirigir, a responsabilidade é mais clara ainda. Em casos de acidente com vítimas, a ação de indenização pode ser movida diretamente contra os pais.
Além disso, o proprietário do veículo (mesmo que não seja o pai) pode responder solidariamente pelos danos causados, pois permitiu que o menor condutor utilizasse o carro.
E a CNH — O Menor Pode Perder a Permissão?
Se o menor já possuía PPD (Permissão Para Dirigir, a partir de 17 anos e 6 meses), a infração administrativa do Art. 165 CTB (multa de bafômetro) aplica-se normalmente — com multa, pontos e suspensão da PPD por 12 meses.
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) orienta famílias em casos de menores envolvidos em infrações de trânsito. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.