A chamada “Lei Seca” não define um limite abaixo do qual o motorista estaria autorizado a consumir álcool e dirigir. O que a legislação estabelece são concentrações mínimas para fins de prova por etilômetro — e esse dado técnico tem implicações diretas para a defesa do condutor autuado.
O que diz o Art. 165 do CTB: nenhuma tolerância, não um “limite”
O Art. 165 do CTB tipifica a infração de dirigir “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A infração pode ser constatada por sinais clínicos externos — sem qualquer uso do bafômetro — conforme o próprio texto legal e a jurisprudência consolidada do STJ.
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 define os valores mínimos de concentração que, quando verificados por etilômetro ou exame de sangue, configuram automaticamente a infração do Art. 165:
- Etilômetro (ar alveolar): resultado igual ou superior a 0,05 mg/L
- Exame de sangue: concentração igual ou superior a 0,3 g/L
Para fins criminais (Art. 306 CTB), os limites são:
- Etilômetro: resultado igual ou superior a 0,34 mg/L no ar alveolar
- Exame de sangue: concentração igual ou superior a 0,6 g/L
O ponto técnico central: 0,05 mg/L é o erro máximo admissível do equipamento
Aqui está o elemento mais relevante para a defesa do condutor, e que raramente é explicado com precisão: o valor de 0,05 mg/L fixado como threshold da infração administrativa coincide exatamente com o erro máximo admissível (EMA) estabelecido pelo INMETRO para os etilômetros certificados pelo PSIE — o Programa de Avaliação da Conformidade de Etilômetros.
O INMETRO, seguindo as diretrizes da OIML R 126 (Organização Internacional de Metrologia Legal), estabelece que os etilômetros homologados para uso em fiscalização de trânsito possuem um erro máximo admissível de ± 0,05 mg/L para leituras de até 0,40 mg/L no ar alveolar.
Em termos práticos: um resultado de 0,05 mg/L no display do aparelho pode representar, dentro da margem técnica do próprio equipamento, uma concentração real de zero. O instrumento — mesmo com certificado PSIE válido — comporta essa variação como tolerância metrológica.
Isso gera um fundamento técnico sólido para o recurso: resultados próximos ao limiar de 0,05 mg/L estão inseridos na incerteza de medição do aparelho e não fornecem prova inequívoca da concentração real de álcool no organismo do condutor.
Por que isso importa para o recurso administrativo
A autuação por Art. 165 CTB utilizando resultado de etilômetro é um ato administrativo vinculado — a autoridade não tem margem de escolha, mas isso não significa que o resultado seja automaticamente irrefutável. Três linhas de questionamento técnico se abrem:
- Certificado PSIE vencido: se o aparelho não tinha calibração válida na data da autuação, a prova é nula. Veja como verificar no portal do INMETRO.
- Resultado próximo ao EMA: leituras de 0,05 a 0,10 mg/L podem estar dentro da margem de erro metrológica do próprio equipamento, o que fragiliza a certeza do resultado como prova.
- Procedimento irregular: a Resolução CONTRAN 432/2013 exige protocolo específico — aguardo mínimo antes do teste, exame em dupla aferição, entre outros requisitos. O descumprimento vicia a prova.
Sinais clínicos: a via alternativa de autuação sem bafômetro
É importante que o condutor compreenda: a infração do Art. 165 CTB não depende exclusivamente do bafômetro. O agente pode autuar com base em sinais externos de alteração psicomotora — olhos avermelhados, fala pastosa, desequilíbrio, odor de álcool. Nesse caso, a discussão sobre o EMA do equipamento não se aplica, mas outros fundamentos de defesa entram em cena (ausência de filmagem, ausência de sinais objetivamente descritos no auto, etc.).
O STJ consolidou entendimento (REsp 1.111.566/DF) de que a infração pode ser configurada por múltiplos meios de prova — o bafômetro é apenas um deles. Por isso, a análise do auto de infração e do campo de observações do AIT é indispensável antes de qualquer estratégia de defesa.
Tabela: concentrações, artigos e penalidades
- Abaixo de 0,05 mg/L no ar alveolar: não configura infração administrativa pelo bafômetro (dentro do EMA do equipamento)
- 0,05 mg/L a 0,33 mg/L no ar alveolar: Art. 165 CTB — infração gravíssima — multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses + medida administrativa
- A partir de 0,34 mg/L no ar alveolar: Art. 306 CTB — crime — reclusão de 6 meses a 3 anos + suspensão + multa penal
⚠️ Importante: mesmo resultado abaixo de 0,05 mg/L não afasta a possibilidade de autuação se houver sinais clínicos de embriaguez. A “tolerância zero” da lei brasileira é real — o valor do EMA do aparelho é um argumento metrológico de defesa, não uma autorização para consumo de álcool antes de dirigir.
O que fazer se foi autuado com resultado próximo ao limiar
- Anote o número de série do etilômetro utilizado
- Verifique a validade do certificado PSIE no portal do INMETRO
- Guarde o auto de infração e verifique o campo observações — o agente descreveu sinais clínicos ou se baseou exclusivamente no resultado do aparelho?
- Consulte um advogado de trânsito dentro do prazo de 30 dias para recurso na JARI
Veja também: como funciona o recurso de bafômetro na JARI e fundamentos para anulação da multa de bafômetro.
Perguntas frequentes
Posso beber um pouco e dirigir no Brasil?
Não. O Art. 165 CTB não estabelece uma quantidade “permitida” — qualquer nível de álcool que cause alteração psicomotora pode configurar a infração, independentemente do resultado do bafômetro. O valor de 0,05 mg/L é o threshold metrológico para uso do etilômetro como meio de prova automático, não uma autorização de consumo.
O que é o PSIE e por que ele importa?
O PSIE (Programa de Avaliação da Conformidade de Etilômetros) é a certificação do INMETRO que atesta se um bafômetro atende aos requisitos metrológicos para uso em fiscalização de trânsito. Todo etilômetro deve ter certificado PSIE válido na data da autuação. Um aparelho vencido ou descalibrado não fornece prova válida.
Resultado de 0,06 mg/L no bafômetro pode ser contestado?
Sim. Considerando que o erro máximo admissível do equipamento é ±0,05 mg/L, um resultado de 0,06 mg/L está dentro da incerteza de medição do próprio aparelho. Esse argumento, combinado com a ausência de sinais clínicos descritos no auto, pode fundamentar recurso na JARI.
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