A multa por bafômetro (Art. 165 CTB) ou por recusa ao teste (Art. 165-A CTB) não é definitiva. Em Santa Catarina, centenas de autuações são anuladas todos os anos por vícios formais no auto de infração, falhas no procedimento policial ou irregularidades no equipamento. Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa o seu caso para identificar se há fundamento para a anulação.
Os vícios mais comuns que anulam a multa de bafômetro
1. Auto de infração sem descrição dos sinais de embriaguez
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito exigem que o agente descreva no auto de infração os sinais objetivos de alteração da capacidade psicomotora observados no condutor: hálito etílico, olhos avermelhados, fala pastosa, dificuldade de equilíbrio, entre outros. Sem essa descrição, o auto é nulo. O TJSC e o CETRAN/SC reconhecem sistematicamente essa nulidade.
2. Equipamento sem certificado INMETRO (PSIE) válido
O bafômetro utilizado na abordagem precisa ter o Certificado de Verificação do INMETRO (Programa de Supervisão de Instrumentos de Medição — PSIE) dentro da validade. A verificação é semestral. Se o certificado estiver vencido ou o número de série do equipamento não constar no PSIE do INMETRO, o resultado do teste não tem validade legal — e a multa pode ser anulada. Saiba como verificar em como consultar a calibração do bafômetro pelo INMETRO.
3. Resultado abaixo do limite legal (0,34 mg/L ou resultado “negativo”)
O Art. 165 CTB tipifica como infração gravíssima a concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L (seis decigramas por litro de sangue) no ar alveolar. Resultado abaixo desse limite não configura infração administrativa. Quando o auto registra resultado inferior ao limite legal, ou quando o resultado é “sugestivo mas inconclusivo”, há fundamento para anulação.
4. Ausência de segundo teste confirmatório
O protocolo correto exige que o agente realize dois testes com intervalo mínimo entre eles. Quando apenas um teste foi realizado, ou quando o segundo teste não está registrado no auto, isso configura irregularidade procedimental que pode ser arguida na defesa prévia junto ao DETRAN/SC.
5. Vício na notificação — prazo de 30 dias
O DETRAN/SC tem prazo de 30 dias corridos a partir da autuação para notificar o condutor. Notificação fora do prazo, endereço errado ou ausência de notificação são vícios formais que tornam o processo administrativo nulo. O Art. 281 do CTB é claro: o auto de infração com irregularidade formal não pode ser mantido.
6. Ausência de assinatura ou testemunhas no auto
Quando o condutor se recusa a assinar o auto, o agente deve fazer constar a assinatura de duas testemunhas. A ausência total de assinaturas — do condutor ou das testemunhas — gera nulidade formal. Verifique sempre esses dados no seu auto de infração.
O que diz o TJSC sobre anulação de multa de bafômetro
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tem jurisprudência consolidada em favor de motoristas autuados com vícios formais no auto de infração. Em acórdãos das Câmaras de Direito Público, o TJSC reafirma que:
- A ausência de descrição dos sinais de embriaguez torna o auto nulo por falta de motivação (princípio da motivação dos atos administrativos).
- O laudo do bafômetro sem o Certificado PSIE válido não tem fé pública e não pode fundamentar a penalidade.
- A notificação fora do prazo legal viola o contraditório e a ampla defesa, nulificando o processo.
- O pagamento da multa antes do recurso não configura, por si só, renúncia ao direito de recorrer — a que é crítico para motoristas que pagaram sem saber que tinham direito à defesa.
Essas decisões do TJSC são replicadas na instância administrativa: o CETRAN/SC (Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina) segue os mesmos fundamentos ao julgar recursos de segunda instância.
Como funciona o processo de anulação em Santa Catarina
- Análise do auto de infração (gratuita): envie o auto, a notificação e os documentos do veículo para o escritório. Dr. Guilherme Jacobi identifica quais vícios estão presentes e qual a melhor tese de defesa.
- Defesa prévia no DETRAN/SC (prazo: 15 dias da notificação): é a primeira e mais importante oportunidade. Uma defesa bem fundamentada nessa fase tem bons fundamentos técnicos, especialmente quando há vícios formais evidentes.
- Recurso na JARI/SC (prazo: 30 dias da notificação da penalidade): se a defesa prévia for indeferida, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Santa Catarina apresenta os mesmos argumentos com documentação adicional.
- Recurso no CETRAN/SC (prazo: 30 dias do indeferimento pela JARI): segunda instância administrativa. O CETRAN/SC analisa questões de legalidade e mérito com maior profundidade técnica.
- Ação anulatória no TJSC: esgotadas as instâncias administrativas, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para suspender os efeitos da penalidade enquanto o processo tramita.
Perguntas frequentes sobre anulação de multa de bafômetro
Quem já pagou a multa ainda pode pedir a anulação?
Sim, mas com limitações. O pagamento da multa não impede o recurso administrativo para anular a penalidade principal (suspensão da CNH). Contudo, o prazo para recurso da multa em si começa a correr da notificação — se o prazo de 30 dias para o recurso na JARI já expirou, o foco passa a ser a suspensão da CNH, que pode ser contestada judicialmente mesmo após o pagamento da multa.
É possível anular a suspensão da CNH sem anular a multa?
Sim. A multa e a suspensão da CNH são penalidades autônomas. Em muitos casos, é possível obter liminar judicial para suspender os efeitos da suspensão da CNH enquanto o mérito é discutido — mesmo quando a multa já foi paga ou já não cabe mais recurso. Saiba mais em liminar para CNH suspensa.
Qual é a taxa de sucesso na anulação de multas de bafômetro?
Depende fundamentalmente dos vícios presentes no auto. Autos com ausência de descrição dos sinais de embriaguez ou com equipamento sem certificado INMETRO válido têm alta taxa de anulação — especialmente na fase de defesa prévia e JARI. Autos formalmente corretos, com resultado acima do limite legal e procedimento policial regular, são mais difíceis de anular. A análise do caso permite estimar as reais chances de sucesso antes de qualquer contratação.
É possível anular multa de bafômetro em Joinville?
Sim. O processo administrativo segue o rito do DETRAN/SC independentemente de qual CIRETRAN ou órgão de trânsito aplicou a autuação. Autuações da CIRETRAN de Joinville, de blitz nas rodovias BR-101, BR-280 ou SC-301, ou de agentes municipais de Joinville seguem o mesmo caminho: DETRAN/SC → JARI → CETRAN/SC → TJSC. O escritório Jacobi tem experiência específica com autuações aplicadas em Joinville e no norte de Santa Catarina.
Preciso aparecer pessoalmente para recorrer?
Não. O escritório Jacobi Advocacia de Trânsito atende 100% online. Os recursos administrativos junto ao DETRAN/SC, JARI e CETRAN/SC são protocolados eletronicamente, e as ações judiciais tramitam pelo sistema PJe do TJSC. Motoristas de Joinville, de todo o estado de Santa Catarina e de qualquer cidade do Brasil podem contratar o serviço sem sair de casa.
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Conteúdo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546), especialista em Direito de Trânsito com mais de 10 anos de atuação em Santa Catarina. Atualizado em junho de 2026.
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