Dirigir sem CNH válida é infração gravíssima com multiplicador × 3 pelo Art. 162 do CTB — multa de R$ 880,41, 7 pontos e retenção do veículo. Em caso de reincidência, a penalidade é ainda mais grave. Entenda a diferença entre os incisos do Art. 162 e como cada um pode ser contestado. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atende em todo o Brasil.
⚖️ Ficha Técnica — Art. 162 CTB (Sem Habilitação)
| Código RENAINF | 5162 (inciso I); 5160, 5161 (outros incisos) |
| Base legal | Art. 162, incisos I a V, do CTB |
| Natureza | Gravíssima × 3 |
| Valor da multa (2026) | R$ 880,41 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Penalidade adicional | Retenção do veículo + liberação condicionada à apresentação de condutor habilitado |
Os 5 incisos do Art. 162 CTB — qual se aplica ao seu caso?
Art. 162, I — Sem habilitação (nunca tirou CNH)
Condutor que nunca obteve habilitação e está dirigindo veículo automotor. A situação mais comum entre jovens e condutores que aprenderam a dirigir sem regularização. Autuado com retenção imediata do veículo.
Condutor que nunca obteve habilitação e está dirigindo veículo automotor. A situação mais comum entre jovens e condutores que aprenderam a dirigir sem regularização. Autuado com retenção imediata do veículo.
Art. 162, II — CNH vencida há mais de 30 dias
CNH vencida há mais de 30 dias equipara-se à ausência de habilitação. Vencimento de 1 a 30 dias é infração mais leve (Art. 232). Verifique se sua CNH venceu há menos ou mais de 30 dias — isso muda a categoria da infração.
CNH vencida há mais de 30 dias equipara-se à ausência de habilitação. Vencimento de 1 a 30 dias é infração mais leve (Art. 232). Verifique se sua CNH venceu há menos ou mais de 30 dias — isso muda a categoria da infração.
Art. 162, III — Categoria incompatível (carro com CNH moto, caminhão com CNH B)
Dirigir veículo de categoria superior à da habilitação. Exemplo: motorista com CNH categoria B conduzindo caminhão (categoria C), ou motociclista com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) em moto acima de 50cc.
Dirigir veículo de categoria superior à da habilitação. Exemplo: motorista com CNH categoria B conduzindo caminhão (categoria C), ou motociclista com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) em moto acima de 50cc.
Art. 162, IV — PPD (Permissão Para Dirigir) em situação irregular
Condutor com PPD (primeiro ano após aprovação no DETRAN) descumprindo alguma das restrições: limite de velocidade reduzido ou restrição de passageiros, dependendo do estado.
Condutor com PPD (primeiro ano após aprovação no DETRAN) descumprindo alguma das restrições: limite de velocidade reduzido ou restrição de passageiros, dependendo do estado.
Art. 162, V — CNH cassada
Dirigir com CNH cassada é a situação mais grave do Art. 162. A cassação é definitiva e exige novo processo de habilitação para dirigir novamente. Além da multa gravíssima, o condutor pode responder criminalmente se causar acidente. Veja o que fazer quando a CNH é cassada.
Dirigir com CNH cassada é a situação mais grave do Art. 162. A cassação é definitiva e exige novo processo de habilitação para dirigir novamente. Além da multa gravíssima, o condutor pode responder criminalmente se causar acidente. Veja o que fazer quando a CNH é cassada.
Principais argumentos para contestar auto por Art. 162
- CNH vencida há menos de 30 dias — Se a CNH venceu há menos de 30 dias, a infração correta é o Art. 232 (multa Grave de R$ 195,23, sem retenção), e não o Art. 162. Erro na capitulação é motivo de anulação.
- CNH em renovação no DETRAN — Se o processo de renovação estava em andamento e o DETRAN não emitiu o novo documento no prazo legal, o condutor não pode ser penalizado pela demora da autarquia.
- Categoria correta não verificada — Em alguns casos, o agente autuou por categoria incompatível sem verificar corretamente o documento. CNH ACC permite motos até 50cc; CNH A permite todas as motos.
- Vícios formais no AIT — Erro no preenchimento do inciso (ex: autuação pelo inciso errado), ausência de assinatura do agente, hora ou local divergentes.
- Condutor habilitado no exterior — Condutores com CNH estrangeira válida e em período legal de uso no Brasil (180 dias de residência) não podem ser autuados por Art. 162-I.
Veja também: Art. 163 — Dirigir com CNH suspensa | CNH cassada — o que fazer | Multa por CNH vencida | Consequências de dirigir com CNH suspensa
Autuado pelo Art. 162 CTB?
Verifique o inciso, a data de vencimento da sua CNH e os vícios formais do AIT — pode haver fundamento para contestação.
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