Art. 165-A CTB — Recusa ao Bafômetro: Penas, Direitos e Defesa

Entenda a recusa ao bafômetro no Art. 165-A do CTB, o enquadramento 757-90, a suspensão de 12 meses e os dados que devem ser conferidos no AIT.

Avaliações no Google
google icon
Nota 4,9 | mais de 1.000 avaliações

Art. 165-A CTB — Recusa ao Bafômetro: Penas, Direitos e Defesa

Resposta direta: Recusar o bafômetro é infração administrativa autônoma no Art. 165-A do CTB, com multa de R$ 2.934,70 (gravíssima, 10×) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O enquadramento oficial é 757-90 e, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a pontuação é não computável. A recusa isolada não configura crime de trânsito; eventual crime do Art. 306 depende de prova própria de alteração da capacidade psicomotora.

O Que Diz o Art. 165-A do CTB

Incluído pela Lei 13.281/2016:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a qualquer dos procedimentos previstos no caput do art. 277 deste Código:
Infração — gravíssima;
Penalidade — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”

O Art. 277, por sua vez, permite que a autoridade de trânsito submeta o condutor a:

  • Teste do etilômetro (bafômetro);
  • Exame de sangue;
  • Exame clínico de alcoolemia;
  • Exame toxicológico;
  • Vídeo, constatação por agente, prova testemunhal.

Recusar qualquer um desses procedimentos configura a infração do Art. 165-A.

Tabela Comparativa — Art. 165 vs Art. 165-A CTB

AspectoArt. 165 (Positivo)Art. 165-A (Recusa)
GravidadeGravíssimaGravíssima
MultaR$ 2.934,70 (10×)R$ 2.934,70 (10×)
Suspensão CNH12 meses12 meses
Pontuação no prontuárioPenalidade específica de suspensão; conferir o enquadramento do AITNão computável no enquadramento 757-90
Reincidência (12 meses)Multa em dobro, conforme o CTBMulta em dobro, conforme o CTB
Crime Art. 306 CTBPode ocorrer se houver prova própria de alteração da capacidade psicomotoraA recusa isolada não configura crime; o Art. 306 exige elementos próprios
Código de infraçãoDepende da forma de constatação e do enquadramento do AIT757-90

Posso Recusar o Bafômetro Invocando o Direito ao Silêncio?

Essa é a dúvida mais comum. A resposta jurídica é: sim, você pode se recusar — mas sofrerá as penas do Art. 165-A.

No Tema 1.079, o STF fixou entendimento de que não viola a Constituição a aplicação de sanções administrativas ao condutor que se recuse aos testes, exames clínicos ou perícias previstos nos arts. 165-A e 277 do CTB.

Portanto, o motorista tem liberdade física de recusar, mas não tem imunidade jurídica pela recusa.

Recusa + Crime de Trânsito (Art. 306 CTB)

Se o agente de trânsito identificar outros sinais de embriaguez além da recusa (hálito alcoólico, olhos vermelhos, fala pastosa, comportamento alterado), pode lavrar o Auto de Constatação de Embriaguez e o motorista poderá ser preso em flagrante por crime de embriaguez ao volante (Art. 306 CTB) — pena de 6 meses a 3 anos de detenção.

Em outras palavras: a recusa ao bafômetro não impede a prisão em flagrante por crime. O STJ confirmou no HC 245.176/SP que a constatação por outros meios é válida para embasar o crime do Art. 306.

Código de Infração 757-90 — Recusa ao Bafômetro

O Auto de Infração de Trânsito lavrado por recusa ao bafômetro deve usar o código de enquadramento 757-90 para o Art. 165-A do CTB. Em caso de recusa ao etilômetro, o manual oficial indica que o AIT deve mencionar, quando aplicável, a marca, o modelo e o número de série do aparelho ofertado.

  • Enquadramento legal: Art. 165-A CTB;
  • Código da infração: 757-90;
  • Descrição: “recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento do Art. 277 CTB”;
  • Data, hora e local da abordagem;
  • Nome do agente autuador e número da placa de identificação.

Como Recorrer da Multa Art. 165-A CTB

A recusa ao bafômetro é anulável administrativamente quando há vícios no AIT. As principais teses de defesa são:

1. Dados obrigatórios e coerência do AIT

No Art. 165-A, a ausência de sinais de embriaguez, sozinha, não torna o auto nulo. O ponto central é verificar se o AIT descreve corretamente a recusa, identifica o procedimento ofertado e contém os dados exigidos para permitir defesa. Se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, eles devem ser descritos com coerência e podem mudar o enquadramento aplicável.

2. Vício Formal no AIT (Art. 280 CTB)

O AIT deve conter data, local, hora, identificação do autuador e descrição da conduta. Ausência de qualquer requisito essencial gera nulidade. Ver: Checklist de vícios formais no AIT.

3. Etilômetro Sem Calibração INMETRO

Quando a recusa envolve etilômetro, é importante conferir se o AIT informa o aparelho ofertado e se há elementos para verificar sua regularidade. A falta de dados sobre marca, modelo ou número de série pode dificultar a defesa e deve ser analisada no caso concreto. Ver: Como verificar bafômetro/etilômetro no INMETRO.

4. Localização — Blitz sem Sinalização Legal

A regularidade da operação pode ser analisada quando houver prova de falha concreta de competência, local, abordagem ou documentação. Não é seguro afirmar nulidade automática de todos os autos de uma blitz; a tese depende dos documentos da operação e do conteúdo do AIT.

Processo Administrativo de Suspensão da CNH por Recusa

A suspensão da CNH por Art. 165-A segue o mesmo rito do Art. 165:

  1. Autuação — AIT emitido no ato da abordagem (código 757-90);
  2. Notificação de Autuação — abre prazo para defesa prévia perante o órgão autuador, quando cabível;
  3. Defesa prévia — impugna vícios do AIT, competência, notificação e documentos da autuação;
  4. Notificação de Penalidade — se a penalidade for aplicada, cabe recurso em 1ª instância à JARI;
  5. Recurso em 2ª instância — se a JARI indeferir, pode caber recurso ao CETRAN/órgão competente, conforme o caso;
  6. Liminar judicial — se CETRAN mantiver, possível tutela antecipada judicial para manter CNH ativa enquanto tramita mandado de segurança.

Jurisprudência STJ e TJSC — Art. 165-A CTB

STF — Tema 1.079 — Constitucionalidade do Art. 165-A

O STF fixou tese no Tema 1.079 reconhecendo a constitucionalidade das sanções administrativas pela recusa aos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Jurisprudência aplicada ao caso concreto

Decisões judiciais sobre recusa ao bafômetro dependem muito do conteúdo do AIT, das notificações, da competência do órgão e da prova produzida. Por isso, a análise segura não deve partir de uma promessa de anulação, mas da conferência dos documentos do processo administrativo.

Recusa ao Bafômetro Vale a Pena?

Do ponto de vista jurídico-estratégico, a recusa raramente é vantajosa. Considere:

CenárioResultado se SoprarResultado se Recusar
Bafômetro negativo (< 0,05 mg/L)Liberado sem infraçãoMulta R$ 2.934,70 + CNH suspensa 12 meses
Infração adm. (0,05-0,33 mg/L)Multa R$ 2.934,70 + CNH 12 mesesMulta R$ 2.934,70 + CNH 12 meses
Crime (≥ 0,34 mg/L)Preso + crime Art. 306 + CNH suspensaPreso possível + crime Art. 306 + CNH suspensa + multa Art. 165-A

Conclusão: a recusa pode gerar uma penalidade administrativa grave mesmo quando não há crime de trânsito. A decisão tomada na abordagem não deve ser tratada como estratégia genérica; depois da autuação, a defesa depende da análise técnica do AIT, das notificações e dos documentos do órgão.

Perguntas Frequentes

Posso ser preso por recusar o bafômetro?

A recusa em si não autoriza prisão. Mas se o agente identificar outros sinais de embriaguez (Art. 277, §3º), pode prender em flagrante por crime do Art. 306 CTB — independentemente da recusa ao bafômetro.

A recusa ao bafômetro fica na CNH?

A recusa gera registro de infração administrativa e processo/penalidade de suspensão, mas a pontuação do enquadramento 757-90 é não computável, conforme o manual oficial. O condutor deve conferir o prontuário e o processo no DETRAN para verificar como a penalidade foi lançada.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH por recusa ao bafômetro?

A penalidade prevista no Art. 165-A é suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o CTB prevê multa em dobro. Cassação não deve ser tratada como consequência automática da recusa; depende de hipótese legal própria e de processo administrativo específico.

É possível anular o auto Art. 165-A CTB?

Sim, quando há vício real no auto ou no processo. Exemplos: descrição insuficiente da conduta, erro de enquadramento, ausência de dado essencial do AIT, falha de notificação, decisão sem motivação, incompetência do órgão ou falta de acesso a documentos necessários à defesa. A tese deve ser escolhida a partir dos documentos do caso.

Para análise do seu caso: Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546WhatsApp (47) 99684-3643. Veja também: Teses de defesa — recusa bafômetro Art. 165-A e Art. 165-A CTB completo.

Foi autuado por recusar o bafômetro? Os prazos de defesa são curtos e contam da notificação. Envie sua notificação ou auto de infração para análise da equipe:

Falar com a equipe no WhatsApp