CNH Suspensa

CNH Cassada

Bafômetro

Art. 170 CTB: Direção Perigosa — Ultrapassagem em Local Proibido

Falar com um especialista
Avaliações 5★ no Google
google icon
+1.000 avaliações 5★ no Google
Avaliações 5★ no Google

Art. 170 CTB: Direção Perigosa — Multa, Crime e Defesa

Resposta direta: O Art. 170 CTB proíbe a direção com velocidade incompatível com a segurança do trânsito, em locais onde possa resultar perigo de dano. A infração é gravíssima: multa R$ 880,41 + 7 pontos + suspensão da CNH por 12 meses + retenção do veículo. Além disso, a conduta pode configurar o crime de direção perigosa (Art. 311 CTB) ou homicídio/lesão culposa na direção. A tese mais eficaz questiona a prova da “velocidade incompatível” e do “perigo de dano”.

Art. 170 CTB vs. Art. 311 CTB: Infração e Crime

ÂmbitoDispositivoPunição
AdministrativoArt. 170 CTBMulta R$ 880,41 + 7 pontos + suspensão 12 meses
Criminal — direção perigosaArt. 311 CTBDetenção 6 meses–2 anos + suspensão CNH
Criminal — homicídio culposoArt. 302 CTBDetenção 2–4 anos + suspensão CNH (+ agravantes)
Criminal — lesão culposaArt. 303 CTBDetenção 6 meses–2 anos + suspensão CNH

O Que Configura o Art. 170 CTB

O Art. 170 é uma norma aberta — não especifica velocidade mínima, mas exige que a velocidade seja “incompatível com a segurança do trânsito” no local e nas condições do momento. Portanto:

Teses de Defesa

  1. Ausência de perigo concreto — demonstrar que a velocidade, embora alta, não criou risco real de dano (via vazia, condições climáticas boas);
  2. Velocidade não era incompatível com as condições — por exemplo, 70 km/h em via de 60 km/h com trânsito fluindo e boa visibilidade é diferente de 70 km/h em rua escolar em horário de aula;
  3. Descrição vaga no AIT — o AIT deve descrever as condições que tornaram a velocidade incompatível; descrição genérica sem contextualização é vício arguível;
  4. Confusão com Art. 218 CTB — excesso de velocidade medido por radar deve ser enquadrado no Art. 218, não no Art. 170; duplo enquadramento é ilegal;
  5. Vício formal — erro no endereço, hora, ou identificação do veículo.

Jurisprudência

STJ, HC 298.340/MG (2014): “O crime do Art. 311 do CTB (direção perigosa) é de perigo concreto, exigindo a efetiva exposição de pessoas a risco. A mera velocidade excessiva sem exposição de terceiros não configura o tipo penal.”

TJSC, AC 0301567-45.2021.8.24.0064: Anulou auto de infração por Art. 170 CTB cujo AIT descrevia apenas “velocidade excessiva” sem indicar as condições específicas que tornavam a velocidade incompatível com a segurança no local.

Autuado por direção perigosa? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: CNH suspensa | Recurso negado: o que fazer.