O Art. 174 do CTB trata do racha — a infração mais grave do código de trânsito brasileiro em termos administrativos: multa gravíssima × 5 = R$ 1.467,35, 7 pontos, suspensão imediata da CNH e apreensão do veículo. Além disso, o racha é também crime penal (Art. 308 do CTB). O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua na defesa de ambas as esferas.
⚖️ Ficha Técnica — Art. 174 CTB (Racha)
| Código RENAINF | 5174 / 5175 |
| Base legal | Art. 174 CTB (infração) + Art. 308 CTB (crime) |
| Natureza | Gravíssima × 5 |
| Valor da multa (2026) | R$ 1.467,35 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Penalidade adicional | Suspensão imediata da CNH + apreensão do veículo |
| Esfera penal | Art. 308 CTB: detenção de 6 meses a 3 anos + suspensão ou proibição de obter CNH |
O que configura racha pelo Art. 174 CTB?
O Art. 174 proíbe “disputar corrida, por imprudência, negligência ou imperícia, gerando situação de perigo”. Não é necessário que haja acidente — a mera situação de perigo já configura a infração. Na prática, os agentes de trânsito autuam por racha quando observam:
- Dois ou mais veículos em disputa de aceleração lado a lado
- Condução em velocidade excessiva em contexto competitivo entre veículos
- Manobras bruscas de ultrapassagem repetitivas em alta velocidade
- Drifts ou manobras de exibicionismo em via pública
- Encontros organizados em vias públicas para disputas de velocidade
Esferas administrativa e penal — como funcionam juntas
Esfera Administrativa (DETRAN)
- Multa: R$ 1.467,35
- 7 pontos na CNH
- Suspensão da CNH imediata
- Apreensão do veículo
- Recurso: JARI → CETRAN
Esfera Penal (Justiça Criminal)
- Art. 308 CTB
- Detenção: 6 meses a 3 anos
- Suspensão ou proibição de CNH
- Se houver lesão: pena aumentada
- Competência: Juizado Especial Criminal
Argumentos para contestar a autuação por racha
- Ausência de dois ou mais veículos — O racha, por definição, exige participação de ao menos dois condutores. Um condutor sozinho em excesso de velocidade deve ser enquadrado no Art. 218, e não no Art. 174. A confusão entre os artigos é comum e gera nulidade por erro de capitulação.
- Ausência de “situação de perigo” — O tipo exige geração de situação de perigo. Em via deserta, sem pedestres ou outros veículos, a elementar pode não se configurar.
- Falta de testemunhos ou câmeras — O AIT por racha sem prova de disputa entre veículos (câmera de segurança, testemunhas, registro de velocidade dos dois veículos) é difícil de sustentar.
- Único veículo autuado — Se o outro participante não foi identificado, o agente precisa justificar como identificou a disputa com apenas uma autuação.
Veja também: Crimes de trânsito no CTB | Art. 306 CTB — crime de embriaguez | CNH suspensa por excesso de pontos
Autuado ou indiciado por racha?
O racha envolve duas esferas — administrativa e criminal. A defesa precisa atuar nas duas ao mesmo tempo e de forma coordenada.
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