Art. 174 CTB — Racha: Multa R$ 1.467,35, Crime e Como Se Defender

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O Art. 174 do CTB trata do racha — a infração mais grave do código de trânsito brasileiro em termos administrativos: multa gravíssima × 5 = R$ 1.467,35, 7 pontos, suspensão imediata da CNH e apreensão do veículo. Além disso, o racha é também crime penal (Art. 308 do CTB). O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua na defesa de ambas as esferas.

⚖️ Ficha Técnica — Art. 174 CTB (Racha)

Código RENAINF5174 / 5175
Base legalArt. 174 CTB (infração) + Art. 308 CTB (crime)
NaturezaGravíssima × 5
Valor da multa (2026)R$ 1.467,35
Pontos na CNH7 pontos
Penalidade adicionalSuspensão imediata da CNH + apreensão do veículo
Esfera penalArt. 308 CTB: detenção de 6 meses a 3 anos + suspensão ou proibição de obter CNH

O que configura racha pelo Art. 174 CTB?

O Art. 174 proíbe “disputar corrida, por imprudência, negligência ou imperícia, gerando situação de perigo”. Não é necessário que haja acidente — a mera situação de perigo já configura a infração. Na prática, os agentes de trânsito autuam por racha quando observam:

  • Dois ou mais veículos em disputa de aceleração lado a lado
  • Condução em velocidade excessiva em contexto competitivo entre veículos
  • Manobras bruscas de ultrapassagem repetitivas em alta velocidade
  • Drifts ou manobras de exibicionismo em via pública
  • Encontros organizados em vias públicas para disputas de velocidade

Esferas administrativa e penal — como funcionam juntas

Esfera Administrativa (DETRAN)

  • Multa: R$ 1.467,35
  • 7 pontos na CNH
  • Suspensão da CNH imediata
  • Apreensão do veículo
  • Recurso: JARI → CETRAN

Esfera Penal (Justiça Criminal)

  • Art. 308 CTB
  • Detenção: 6 meses a 3 anos
  • Suspensão ou proibição de CNH
  • Se houver lesão: pena aumentada
  • Competência: Juizado Especial Criminal

Argumentos para contestar a autuação por racha

  • Ausência de dois ou mais veículos — O racha, por definição, exige participação de ao menos dois condutores. Um condutor sozinho em excesso de velocidade deve ser enquadrado no Art. 218, e não no Art. 174. A confusão entre os artigos é comum e gera nulidade por erro de capitulação.
  • Ausência de “situação de perigo” — O tipo exige geração de situação de perigo. Em via deserta, sem pedestres ou outros veículos, a elementar pode não se configurar.
  • Falta de testemunhos ou câmeras — O AIT por racha sem prova de disputa entre veículos (câmera de segurança, testemunhas, registro de velocidade dos dois veículos) é difícil de sustentar.
  • Único veículo autuado — Se o outro participante não foi identificado, o agente precisa justificar como identificou a disputa com apenas uma autuação.

Veja também: Crimes de trânsito no CTB | Art. 306 CTB — crime de embriaguez | CNH suspensa por excesso de pontos

Autuado ou indiciado por racha?

O racha envolve duas esferas — administrativa e criminal. A defesa precisa atuar nas duas ao mesmo tempo e de forma coordenada.

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