Art. 181 CTB: Estacionamento Proibido — Multas, Pontos e Defesa
O Art. 181 do CTB tipifica infrações de estacionamento proibido, com 16 incisos que abrangem desde estacionar em local proibido por sinalização até obstruir saída de veículos, parar sobre calçadas ou sobre faixa de pedestres. Cada inciso tem pontuação e natureza próprias — de leve (3 pontos) a gravíssima (7 pontos).
Penalidades do Art. 181 CTB
Código de infração: Ver incisos I-XVI | Natureza: Média | Pontos: 5 | Multa: R$ 293,47
Fundamento Legal
A infração está tipificada no Art. 181 CTB do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e regulamentada pelas Resoluções do CONTRAN que compõem o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução CONTRAN nº 985/2022).
Como Recorrer — Defesas Técnicas
As principais defesas técnicas incluem: (1) ausência ou ilegibilidade da sinalização de proibição no local — se não há placa visível, não há infração; (2) vício formal no AIT (data, hora, descrição do local incompleta); (3) equipamento fotográfico sem certificação; (4) identificação incorreta do veículo; (5) prescrição intercorrente quando o processo ficou parado por mais de 3 anos.
Prazo para Defesa
O condutor tem 30 dias a partir da notificação de autuação para apresentar Defesa Prévia. Se indeferida, tem mais 30 dias para recurso ao JARI e, se mantida, mais 30 dias para recurso ao CETRAN/CONTRAN. Perdidos todos os prazos administrativos, ainda existe a via judicial.
A infração do Art. 181 CTB gera suspensão de CNH?
A infração em si gera pontos no prontuário (5 pontos). A suspensão ocorre quando o condutor acumula 20 pontos em 12 meses (ou 30 para motoristas profissionais), independentemente das infrações específicas que geraram os pontos.
Posso recorrer mesmo após perder o prazo administrativo?
Sim. A via judicial permanece aberta via ação anulatória ou mandado de segurança, especialmente quando há vícios formais no AIT ou prescrição no processo administrativo.
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Veja também: Guia Completo do Código de Trânsito Brasileiro | Checklist de Vícios Formais no AIT