Art. 191 CTB: forçar passagem em ultrapassagem

Art. 191 do CTB: forçar passagem em ultrapassagem é infração gravíssima, com multa dez vezes e suspensão. Veja o que conferir no AIT.

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O art. 191 do CTB trata de forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão na iminência de passar um pelo outro durante operação de ultrapassagem. A página foi revisada para corrigir penalidade, foco jurídico e linguagem excessivamente categórica.

O que diz o art. 191 do CTB

A infração exige contexto de ultrapassagem e risco no momento em que veículos em sentidos opostos estão prestes a se cruzar. Não basta afirmar genericamente que houve ultrapassagem irregular; o AIT deve permitir compreender a dinâmica da conduta.

Penalidades previstas

  • Infração: gravíssima.
  • Penalidade: multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
  • Reincidência no período legal: a multa pode ser aplicada em dobro, conforme o parágrafo único do art. 191.

O que conferir antes de recorrer

  • Se o AIT descreve a ultrapassagem e a iminência de cruzamento com veículo em sentido oposto.
  • Se o local, a sinalização e as condições da via foram identificados.
  • Se há imagem, vídeo, relatório do agente ou outro elemento que sustente a dinâmica.
  • Se houve confusão com outros enquadramentos de ultrapassagem.
  • Se notificações, prazos e decisões administrativas foram regulares.

A análise deve partir do AIT e dos documentos administrativos. Quando a autuação não explica a manobra e o risco criado, pode haver discussão sobre consistência do auto e cerceamento de defesa.

Atendimento

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Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro compilado no Planalto.