O art. 191 do CTB trata de forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão na iminência de passar um pelo outro durante operação de ultrapassagem. A página foi revisada para corrigir penalidade, foco jurídico e linguagem excessivamente categórica.
O que diz o art. 191 do CTB
A infração exige contexto de ultrapassagem e risco no momento em que veículos em sentidos opostos estão prestes a se cruzar. Não basta afirmar genericamente que houve ultrapassagem irregular; o AIT deve permitir compreender a dinâmica da conduta.
Penalidades previstas
- Infração: gravíssima.
- Penalidade: multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
- Reincidência no período legal: a multa pode ser aplicada em dobro, conforme o parágrafo único do art. 191.
O que conferir antes de recorrer
- Se o AIT descreve a ultrapassagem e a iminência de cruzamento com veículo em sentido oposto.
- Se o local, a sinalização e as condições da via foram identificados.
- Se há imagem, vídeo, relatório do agente ou outro elemento que sustente a dinâmica.
- Se houve confusão com outros enquadramentos de ultrapassagem.
- Se notificações, prazos e decisões administrativas foram regulares.
A análise deve partir do AIT e dos documentos administrativos. Quando a autuação não explica a manobra e o risco criado, pode haver discussão sobre consistência do auto e cerceamento de defesa.
Atendimento
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Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro compilado no Planalto.