Art. 203 CTB: Ultrapassagem Proibida — Multas, Pontos e Defesa

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Art. 203 CTB: Ultrapassagem Proibida — Infração, Multa e Como Recorrer

O Art. 203 do CTB proíbe ultrapassagens em situações de risco — faixas duplas contínuas, curvas, lombadas, cruzamentos, viadutos e pistas simples em rodovias. A infração é grave ou gravíssima dependendo da modalidade e pode gerar suspensão da CNH em caso de reincidência.

O Que Diz o Art. 203 CTB

“Efetuar ultrapassagem onde houver marcação viária de faixa dupla contínua, ou onde não seja possível assegurar a visibilidade necessária, ou onde possa haver interferência com o trânsito de veículos que venham em sentido contrário: Infração – grave; Penalidade – multa.”

Além da faixa dupla contínua, a jurisprudência e os agentes aplicam o Art. 203 CTB em curvas, lombadas, cruzamentos, proximidade de viadutos, pontes e túneis — qualquer local onde a visibilidade seja insuficiente para ultrapassagem segura.

MBFT — Multa, Base, Fator e Total

ModalidadeGrauPontosValor
Ultrapassagem em faixa dupla contínua / visibilidade insuficienteGrave5 ptsR$ 195,23
Ultrapassagem de veículo de transporte coletivo parado (Art. 203, §1º)Gravíssima7 ptsR$ 293,47
Ultrapassagem de veículo de emergência em atendimento (Art. 203, §2º)Gravíssima × 37 ptsR$ 880,41

Locais Típicos de Autuação por Art. 203 CTB

  • Faixa dupla contínua (linha amarela dupla): proibição absoluta — mesmo que a via pareça livre
  • Curvas e lombadas: visibilidade reduzida impede ver veículos no sentido contrário
  • Cruzamentos e interseções: risco de colisão lateral
  • Início e fim de pontes/viadutos: sinalização geralmente indica
  • Trechos com sinalização R-7 (proibido ultrapassar): mesmo sem faixa dupla
  • Rodovias em pista simples: ultrapassagem exige faixa pontilhada e visibilidade

Fundamentos de Defesa

  • Erro na sinalização: se a faixa dupla estava apagada, deteriorada ou inexistente no momento da infração, a autuação pode ser anulada. Solicite fotos do local via lei de acesso à informação
  • Ausência de vídeo ou fotografia: ultrapassagens em rodovias geralmente são flagradas por agentes. Se não há prova objetiva (imagem), o relato subjetivo pode ser contestado
  • Erro no local indicado no AIT: km incorreto ou descrição equivocada do local invalida o auto
  • Visibilidade suficiente demonstrada: em alguns trechos de pista simples com visibilidade excepcional, laudos técnicos podem demonstrar que a ultrapassagem era segura
  • Vício formal: data, hora, placa ou código de infração errado no AIT geram nulidade

Art. 203 CTB vs. Art. 201 e Art. 204 CTB

ArtigoCondutaGrau
Art. 201 CTBUltrapassar veículo que esteja sinalizando conversão à esquerdaGrave
Art. 203 CTBUltrapassar em local proibido / faixa dupla / visibilidade insuficienteGrave / Gravíssima
Art. 204 CTBDeixar de guardar distância lateral ao ultrapassar ciclista ou motociclistaGrave

Perguntas Frequentes

Posso ultrapassar onde a faixa é pontilhada amarela?

Faixa pontilhada amarela indica que a ultrapassagem é permitida do lado que a enxerga, desde que haja visibilidade suficiente e o trecho seja seguro. A faixa dupla contínua (duas linhas contínuas) é que proíbe absolutamente em ambos os sentidos.

Fui autuado em rodovia — como provar que a faixa estava apagada?

Solicite imagens de câmeras do DNIT/DEINFRA do trecho e utilize o Google Street View para documentar as condições da sinalização na época. Fotos do local com data são a prova mais eficaz. Um advogado pode protocolar requerimento de perícia técnica no trecho.

Ultrapassagem proibida pode suspender minha CNH?

Uma infração isolada não suspende — apenas acumula pontos. A suspensão ocorre ao atingir 40 pontos em 12 meses (ou 30 pontos com infração gravíssima), ou em casos de reincidência específica determinada por lei.

Conteúdo elaborado por Guilherme Jacobi, advogado especialista em direito de trânsito (OAB/SC 49.546).

⚠️ Autuado por ultrapassagem proibida? Muitos AITs por Art. 203 têm falhas que permitem recurso. (47) 99684-3643