Art. 208 CTB: avançar sinal vermelho ou parada obrigatória

Art. 208 do CTB: avançar sinal vermelho ou parada obrigatória é infração gravíssima, salvo livre conversão à direita permitida pelo art. 44-A.

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O art. 208 do CTB trata de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória, com exceção da livre conversão à direita quando houver sinalização permitindo essa manobra, conforme o art. 44-A do CTB.

O que diz o art. 208 do CTB

A conduta é avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória. Desde a Lei 14.071/2020, o texto ressalva a hipótese de livre conversão à direita quando houver sinalização específica autorizando a conversão.

Penalidade prevista

  • Infração: gravíssima.
  • Penalidade: multa.
  • O art. 208, por si só, não prevê suspensão automática no texto legal.

O que conferir antes de recorrer

  • Se a imagem ou registro comprova o avanço no momento da fase vermelha ou da parada obrigatória.
  • Se o local possui sinalização de livre conversão à direita autorizada.
  • Se a placa, local, data, horário e equipamento foram identificados corretamente.
  • Se houve falha de enquadramento ou inconsistência entre imagem e descrição.
  • Se a notificação foi expedida no prazo e permite defesa adequada.

A defesa depende da prova disponível. Em autuações por equipamento, é importante verificar imagem, local, sinalização, identificação do veículo e regularidade das notificações.

Atendimento

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Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro compilado no Planalto.