O art. 208 do CTB trata de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória, com exceção da livre conversão à direita quando houver sinalização permitindo essa manobra, conforme o art. 44-A do CTB.
O que diz o art. 208 do CTB
A conduta é avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória. Desde a Lei 14.071/2020, o texto ressalva a hipótese de livre conversão à direita quando houver sinalização específica autorizando a conversão.
Penalidade prevista
- Infração: gravíssima.
- Penalidade: multa.
- O art. 208, por si só, não prevê suspensão automática no texto legal.
O que conferir antes de recorrer
- Se a imagem ou registro comprova o avanço no momento da fase vermelha ou da parada obrigatória.
- Se o local possui sinalização de livre conversão à direita autorizada.
- Se a placa, local, data, horário e equipamento foram identificados corretamente.
- Se houve falha de enquadramento ou inconsistência entre imagem e descrição.
- Se a notificação foi expedida no prazo e permite defesa adequada.
A defesa depende da prova disponível. Em autuações por equipamento, é importante verificar imagem, local, sinalização, identificação do veículo e regularidade das notificações.
Atendimento
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Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro compilado no Planalto.