Art. 210 CTB: Cinto de Segurança — Multa, Pontos e Como Recorrer

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Art. 210 CTB: Multa por Cinto de Segurança — Valor, Pontos e Como Recorrer

O Art. 210 do CTB obriga o uso de cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo em vias públicas. A multa é de R$ 293,47 + 5 pontos por passageiro sem cinto — ou seja, se três passageiros estiverem sem o equipamento, o condutor pode receber três autuações separadas, totalizando R$ 880,41 e 15 pontos na CNH.

Texto do Art. 210 CTB

“Art. 210. Transportar pessoas em compartimento de carga, salvo nas exceções previstas em regulamento:”

A infração específica ao cinto de segurança está regulamentada pelo Art. 65 do CTB c/c Resolução CONTRAN nº 14/1998 e suas atualizações, que determinam:

  • O uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e todos os passageiros, em qualquer posição do veículo;
  • Em veículos com sistemas de retenção para crianças (cadeirinha/bebê conforto), o uso do equipamento adequado substitui o cinto convencional;
  • Crianças com menos de 10 anos devem viajar no banco traseiro.

Valor da Multa por Não Usar Cinto de Segurança

SituaçãoCódigo RENAINFClassificaçãoMultaPontos
Condutor sem cinto51851-5GraveR$ 293,475
Passageiro sem cinto (cada um)51860-4GraveR$ 293,475
3 passageiros sem cinto3 × GraveR$ 880,4115

Atenção: Cada passageiro sem cinto gera uma autuação independente, imputada ao condutor do veículo. Não existe limite de autuações por viagem — se todos os ocupantes estiverem sem cinto, cada um representa uma multa separada.

Quantos Pontos Gera a Multa por Cinto?

Cada autuação por cinto gera 5 pontos na CNH do condutor. Com a Lei 14.071/2020, os limites para suspensão da CNH são:

  • Sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses: 40 pontos
  • Com 1 infração gravíssima: 30 pontos
  • Com 2 ou mais infrações gravíssimas: 20 pontos

Um condutor que leva 3 passageiros sem cinto acumula 15 pontos de uma só vez, o que pode comprometer significativamente seu saldo de pontos e acelerar a suspensão da CNH.

Crianças e o Cinto de Segurança

A legislação brasileira exige sistemas de retenção específicos para crianças:

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano (até 13 kg), instalado no banco traseiro com a face voltada para trás;
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças de 1 a 4 anos (de 9 a 18 kg);
  • Assento de elevação (booster): obrigatório para crianças de 4 a 7,5 anos (de 15 a 36 kg);
  • Cinto convencional: crianças acima de 7,5 anos ou 1,45 m de altura usam o cinto normal, no banco traseiro.

O não uso dos equipamentos de retenção infantil também configura infração grave autuada no Art. 65 c/c Resolução CONTRAN 277/2008. A penalidade é de R$ 293,47 + 5 pontos por criança sem o equipamento adequado.

Existe Isenção do Uso de Cinto de Segurança?

A legislação prevê poucas exceções ao uso obrigatório do cinto:

  • Motoristas de veículos de entrega local (em manobras a velocidade máxima de 10 km/h) — Resolução CONTRAN 14/1998;
  • Portadores de deficiência física com laudo médico que impeça o uso, mediante autorização específica do DETRAN;
  • Gestantes: NÃO há isenção geral. O cinto deve ser usado, mas adaptado: a faixa inferior abaixo do ventre e a diagonal entre os seios.

Grávidas podem ser multadas sem cinto? Sim. A gravidez não é isenção legal. O cinto deve ser adaptado, não dispensado. O uso correto durante a gestação é fundamental para a segurança da mãe e do bebê.

Como Ocorre a Fiscalização do Cinto de Segurança

A autuação por falta de cinto pode ocorrer de duas formas:

  • Abordagem em blitz: O agente verifica visualmente todos os ocupantes. Se algum não estiver com o cinto, o AIT é lavrado no local.
  • Por câmeras de fiscalização: Câmeras inteligentes com inteligência artificial são utilizadas em algumas cidades para detectar o não uso de cinto. O AIT é enviado pelo Correio.

O condutor não pode ser obrigado a colocar o cinto após ser parado para que a autuação não seja lavrada — a infração já está configurada no momento da abordagem. Mas pode apresentar defesa alegando que usava o cinto e que este saiu após a frenagem ou manobra.

Como Recorrer de Multa por Falta de Cinto

Os principais argumentos em recursos de multas por cinto de segurança:

  • Prova de uso: Se a câmera captou imagem em que o cinto é visível mas estava mal posicionado (passado atrás do corpo), argui-se que havia uso irregular — não ausência total.
  • Nulidade do AIT: Erros na identificação do condutor, placa, horário ou local podem ensejar nulidade formal.
  • Câmera sem certificação INMETRO: Sistemas de câmera de fiscalização devem ter certificação válida. A ausência invalida a autuação eletrônica.
  • Falha na imagem: Imagens de baixa resolução, contraluzes ou ângulos que não permitam visualizar claramente o cinto — ou a ausência dele — são insuficientes para embasar a autuação.
  • Isenção médica: Se o condutor possui laudo de isenção por deficiência física e o DETRAN não registrou a isenção no sistema, é possível pedir anulação.

Prazo para Recorrer e Procedimento

  • Defesa prévia (1ª instância — JARI): 30 dias a partir da notificação da autuação. A apresentação suspende o prazo de pagamento.
  • Recurso (2ª instância — CETRAN): 30 dias após a notificação da penalidade, caso a defesa prévia seja indeferida.
  • 3ª instância (CONTRAN): Em casos específicos, é possível recurso ao CONTRAN em 30 dias.

Para elaborar uma defesa eficaz, é recomendável contar com um advogado de trânsito especializado. A Jacobi Advocacia atende em Joinville/SC e online para todo o Brasil — WhatsApp (47) 99684-3643.

Jurisprudência — Multa por Cinto de Segurança

TJSC — AC 0006871-12.2018.8.24.0033: Anulou autuação por ausência de cinto quando as imagens da câmera de fiscalização não permitiam identificar com clareza se o condutor usava ou não o equipamento, aplicando o princípio do in dubio pro reo no processo administrativo.

STJ — REsp 1.786.096/RS: Reafirmou que cada passageiro sem cinto gera uma infração autônoma, mas que o somatório de pontos das infrações simultâneas deve respeitar o limite do período de apuração.

Perguntas Frequentes — Multa por Cinto

Qual é o valor da multa sem cinto de segurança?

A multa por não usar cinto de segurança é de R$ 293,47 por passageiro sem cinto, com acréscimo de 5 pontos na CNH do condutor para cada autuação.

Se três passageiros estiverem sem cinto, quantas multas levo?

Você pode receber três multas separadas, uma por cada passageiro sem cinto, totalizando R$ 880,41 e 15 pontos na CNH. Cada passageiro gera uma autuação autônoma imputada ao condutor.

Grávida precisa usar cinto de segurança?

Sim. A gravidez não dispensa o uso do cinto. O correto é adaptar: a faixa abdominal abaixo do ventre (sobre os ossos pélvicos) e a faixa diagonal entre os seios, nunca sobre o abdômen. O médico obstetra pode orientar sobre o posicionamento correto.

Posso perder a CNH por multa de cinto?

Indiretamente, sim. Cada multa por cinto soma 5 pontos na CNH. Se você levar múltiplas autuações (por ex., 3 passageiros sem cinto = 15 pontos) e já tiver pontos acumulados, pode atingir o limite para suspensão, especialmente se houver infrações gravíssimas no período.

Como recorrer de multa por cinto registrada por câmera?

Solicite as imagens que embasaram a autuação (direito do autuado) e verifique se elas permitem identificar claramente a ausência do cinto. Se a imagem for de baixa qualidade, inconsistente ou não demonstrar o descumprimento, é possível pedir anulação na JARI, alegando insuficiência probatória.