O Art. 218 do CTB regula as infrações por excesso de velocidade, divididas em quatro faixas conforme a porcentagem acima do limite permitido. A gravidade — e o valor da multa — aumenta proporcionalmente ao excesso. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua na defesa de multas por velocidade em todo o Brasil.
📊 Tabela Art. 218 CTB — Faixas de Excesso de Velocidade 2026
| Faixa | Código | Natureza | Multa (2026) | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Art. 218-I — até 20% acima | 5517 | Grave | R$ 195,23 | 4 pts |
| Art. 218-II — 20% a 50% acima | 5487 | Gravíssima | R$ 293,47 | 5 pts |
| Art. 218-III — acima de 50% | 5482 | Gravíssima × 3 | R$ 880,41 | 7 pts |
| Art. 218-IV — em obras, pedestres, ciclistas | 5482 | Gravíssima × 5 | R$ 1.467,35 | 7 pts |
Como funciona a autuação por excesso de velocidade
A autuação por radar pode ocorrer de três formas: radar fixo (instalado permanentemente na via), radar móvel (veículo da fiscalização estacionado) ou radar educativo (sem autuação, apenas monitoramento). Em qualquer caso, o equipamento deve estar devidamente homologado pelo INMETRO e com a aferição periódica em dia.
O que o Auto de Infração por velocidade deve conter
- Data, hora e local exatos da infração
- Número de série e modelo do equipamento de medição
- Velocidade aferida e limite regulamentado na via
- Velocidade considerada após o desconto da margem de erro (2% ou 1 km/h, o maior) — obrigatório pelo CONTRAN
- Fotografia do veículo com a placa visível
- Identificação do agente autuador ou código do equipamento
Principais argumentos para contestar multa por velocidade
- Margem de erro não aplicada — A Resolução CONTRAN 798/2020 exige que o órgão autuador aplique o desconto de erro máximo admissível (EMA) sobre a velocidade medida antes de lavrar o AIT. Se a multa foi calculada sobre a velocidade bruta — sem desconto — o auto é nulo.
- Equipamento sem calibração INMETRO válida — Todo radar deve ter o RQMA (Relatório de Qualificação Metrológica Aprovado) do INMETRO vigente na data da infração. Equipamentos com aferição vencida geram autuações nulas.
- Sinalização de velocidade ausente ou inadequada — Se o limite de velocidade não estava sinalizado de forma visível antes da câmera (conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), a multa pode ser anulada.
- Radar não aprovado pelo DENATRAN/SENATRAN — O modelo do equipamento deve constar na lista de equipamentos aprovados. Modelos sem portaria de aprovação não podem gerar autuações válidas.
- Horário inconsistente — Divergência entre o horário marcado no AIT e o relógio interno do equipamento é vício formal. A câmera deve ter sincronização com o horário oficial brasileiro.
- Foto ilegível ou placa divergente — Se a foto não permite identificar claramente a placa ou o veículo autuado é diferente do notificado, há motivo para cancelamento.
Veja as páginas específicas para cada faixa: Código 5517 — velocidade até 20% | Código 5487 — velocidade 20% a 50% | Código 5482 — velocidade acima de 50% | Como recorrer de multa por radar
Recebeu multa por excesso de velocidade?
Verifique se a calibração do radar estava válida e se o desconto de margem de erro foi aplicado corretamente.
💬 Consultar pelo WhatsApp