Art. 218 CTB — Excesso de Velocidade: Multas, Pontos e Como Recorrer

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O Art. 218 do CTB regula as infrações por excesso de velocidade, divididas em quatro faixas conforme a porcentagem acima do limite permitido. A gravidade — e o valor da multa — aumenta proporcionalmente ao excesso. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua na defesa de multas por velocidade em todo o Brasil.

📊 Tabela Art. 218 CTB — Faixas de Excesso de Velocidade 2026

FaixaCódigoNaturezaMulta (2026)Pontos
Art. 218-I — até 20% acima5517GraveR$ 195,234 pts
Art. 218-II — 20% a 50% acima5487GravíssimaR$ 293,475 pts
Art. 218-III — acima de 50%5482Gravíssima × 3R$ 880,417 pts
Art. 218-IV — em obras, pedestres, ciclistas5482Gravíssima × 5R$ 1.467,357 pts

Como funciona a autuação por excesso de velocidade

A autuação por radar pode ocorrer de três formas: radar fixo (instalado permanentemente na via), radar móvel (veículo da fiscalização estacionado) ou radar educativo (sem autuação, apenas monitoramento). Em qualquer caso, o equipamento deve estar devidamente homologado pelo INMETRO e com a aferição periódica em dia.

O que o Auto de Infração por velocidade deve conter

  • Data, hora e local exatos da infração
  • Número de série e modelo do equipamento de medição
  • Velocidade aferida e limite regulamentado na via
  • Velocidade considerada após o desconto da margem de erro (2% ou 1 km/h, o maior) — obrigatório pelo CONTRAN
  • Fotografia do veículo com a placa visível
  • Identificação do agente autuador ou código do equipamento

Principais argumentos para contestar multa por velocidade

  • Margem de erro não aplicada — A Resolução CONTRAN 798/2020 exige que o órgão autuador aplique o desconto de erro máximo admissível (EMA) sobre a velocidade medida antes de lavrar o AIT. Se a multa foi calculada sobre a velocidade bruta — sem desconto — o auto é nulo.
  • Equipamento sem calibração INMETRO válida — Todo radar deve ter o RQMA (Relatório de Qualificação Metrológica Aprovado) do INMETRO vigente na data da infração. Equipamentos com aferição vencida geram autuações nulas.
  • Sinalização de velocidade ausente ou inadequada — Se o limite de velocidade não estava sinalizado de forma visível antes da câmera (conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), a multa pode ser anulada.
  • Radar não aprovado pelo DENATRAN/SENATRAN — O modelo do equipamento deve constar na lista de equipamentos aprovados. Modelos sem portaria de aprovação não podem gerar autuações válidas.
  • Horário inconsistente — Divergência entre o horário marcado no AIT e o relógio interno do equipamento é vício formal. A câmera deve ter sincronização com o horário oficial brasileiro.
  • Foto ilegível ou placa divergente — Se a foto não permite identificar claramente a placa ou o veículo autuado é diferente do notificado, há motivo para cancelamento.

Veja as páginas específicas para cada faixa: Código 5517 — velocidade até 20% | Código 5487 — velocidade 20% a 50% | Código 5482 — velocidade acima de 50% | Como recorrer de multa por radar

Recebeu multa por excesso de velocidade?

Verifique se a calibração do radar estava válida e se o desconto de margem de erro foi aplicado corretamente.

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