Art. 230 CTB: Multa por Veículo em Mau Estado de Conservação
Resposta direta: O Art. 230 do CTB pune o condutor que trafega com veículo em condições que comprometem a segurança (pneus carecas, freios sem eficiência, luzes queimadas, vidros com rachaduras que prejudicam a visibilidade). A infração é grave: multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH + retenção do veículo para reparo. A mais comum é a multa por pneu sem sulcos (careca) — o limite mínimo é 1,6mm de profundidade.
Principais Infrações do Art. 230 CTB
| Condição do Veículo | Inciso do Art. 230 | Multa e Pontos |
|---|---|---|
| Pneu careca (abaixo de 1,6mm de sulco) | Art. 230, VII | R$ 195,23 + 5 pontos + retenção |
| Sistema de freios ineficiente | Art. 230, I | R$ 195,23 + 5 pontos + retenção |
| Farol ou luz de freio queimados | Art. 230, III | R$ 195,23 + 5 pontos + retenção |
| Retrovisores quebrados ou ausentes | Art. 230, IV | R$ 195,23 + 5 pontos + retenção |
| Vidro com rachadura que prejudica visibilidade | Art. 230, VI | R$ 195,23 + 5 pontos + retenção |
Pneu Careca: Como Comprovar 1,6mm de Sulco
O Indicador de Desgaste Triangular (TWI) presente em todos os pneus homologados pelo INMETRO indica o limite mínimo de 1,6mm. Quando o sulco atingir o nível do TWI, o pneu está impróprio. Se você foi autuado:
Teses de Defesa
- Ausência de medição documentada no AIT — o agente autuou por “pneu careca” visualmente sem medir — a falta de medição objetiva é vício arguível;
- Pneu acima do limite mínimo — o sulco estava acima dos 1,6mm do TWI mas o agente considerou careca por aparência;
- Defeito repentino e imprevisível — para freios ou luzes (não para pneus), arguar que o defeito surgiu subitamente sem possibilidade de prevenção;
- Vício formal no AIT — erro na identificação do defeito, inciso errado, ou dados incorretos.
Multa por veículo em mau estado? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | JARI: chances de ganhar.