CNH Suspensa

CNH Cassada

Bafômetro

Art. 232 CTB: Parar em Local Proibido — Multa, Pontos e Defesa

Falar com um especialista
Avaliações 5★ no Google
google icon
+1.000 avaliações 5★ no Google
Avaliações 5★ no Google

Art. 232 CTB: Multa por Não Portar Documentos do Veículo

Resposta direta: O Art. 232 do CTB pune o condutor que não porta os documentos obrigatórios do veículo (CRLV) e da habilitação (CNH ou ACC). A infração é grave: multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH + retenção do veículo até regularização. A grande tese de defesa: portar o documento é diferente de possuí-lo — se o condutor tem o documento em casa ou em formato digital, pode ser possível demonstrar que o veículo é regular.

Documentos Obrigatórios no Veículo

DocumentoO Que ÉQuem Deve Portar
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)Documento anual do veículo com IPVA e seguro quitadosDeve estar no veículo
CNH (Carteira Nacional de Habilitação)Habilitação do condutorDeve ser portada pelo condutor
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)Para condutores de ciclomotoresPortada pelo condutor

CRLV Digital e CNH Digital: Valem?

Desde a Resolução CONTRAN 809/2020 (CRLV-e) e a Portaria SENATRAN 04/2018 (CNH Digital), os documentos em formato digital têm a mesma validade jurídica que os físicos. Portanto:

Teses de Defesa

  1. Documento digital válido não aceito pelo agente — se o condutor apresentou CRLV-e ou CNH Digital e o agente autuou mesmo assim, há nulidade por recusa ilegal;
  2. Documento físico esquecido mas veículo regular — o Art. 232 pune a ausência de porte, mas o CONTRAN permite prazo para apresentação do documento. Apresente o documento ao órgão autuador para cancelamento;
  3. Retenção: regularize para liberar — o veículo retido é liberado quando o condutor apresentar os documentos no local ou indicar alguém para levar. Não há necessidade de pagar multa para liberar;
  4. Vício formal no AIT — qual documento específico não foi portado deve constar do AIT; descrição genérica pode ser arguida.

Diferença: Portar vs. Ter o Documento

O Art. 232 exige o porte — não exige que o documento exista ou seja válido (isso são outras infrações). Assim, se o condutor tinha o documento regularizado mas simplesmente não o levou, a infração é objetiva. Porém, pode apresentar o documento ao DETRAN e solicitar cancelamento da autuação por comprovação de regularidade.

Autuado por não portar documentos? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | JARI: probabilidade de ganhar.