Art. 232 CTB: Multa por Não Portar Documentos do Veículo
Resposta direta: O Art. 232 do CTB pune o condutor que não porta os documentos obrigatórios do veículo (CRLV) e da habilitação (CNH ou ACC). A infração é grave: multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH + retenção do veículo até regularização. A grande tese de defesa: portar o documento é diferente de possuí-lo — se o condutor tem o documento em casa ou em formato digital, pode ser possível demonstrar que o veículo é regular.
Documentos Obrigatórios no Veículo
| Documento | O Que É | Quem Deve Portar |
|---|---|---|
| CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) | Documento anual do veículo com IPVA e seguro quitados | Deve estar no veículo |
| CNH (Carteira Nacional de Habilitação) | Habilitação do condutor | Deve ser portada pelo condutor |
| ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) | Para condutores de ciclomotores | Portada pelo condutor |
CRLV Digital e CNH Digital: Valem?
Desde a Resolução CONTRAN 809/2020 (CRLV-e) e a Portaria SENATRAN 04/2018 (CNH Digital), os documentos em formato digital têm a mesma validade jurídica que os físicos. Portanto:
Teses de Defesa
- Documento digital válido não aceito pelo agente — se o condutor apresentou CRLV-e ou CNH Digital e o agente autuou mesmo assim, há nulidade por recusa ilegal;
- Documento físico esquecido mas veículo regular — o Art. 232 pune a ausência de porte, mas o CONTRAN permite prazo para apresentação do documento. Apresente o documento ao órgão autuador para cancelamento;
- Retenção: regularize para liberar — o veículo retido é liberado quando o condutor apresentar os documentos no local ou indicar alguém para levar. Não há necessidade de pagar multa para liberar;
- Vício formal no AIT — qual documento específico não foi portado deve constar do AIT; descrição genérica pode ser arguida.
Diferença: Portar vs. Ter o Documento
O Art. 232 exige o porte — não exige que o documento exista ou seja válido (isso são outras infrações). Assim, se o condutor tinha o documento regularizado mas simplesmente não o levou, a infração é objetiva. Porém, pode apresentar o documento ao DETRAN e solicitar cancelamento da autuação por comprovação de regularidade.
Autuado por não portar documentos? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | JARI: probabilidade de ganhar.