Art. 233 CTB: registro de veículo fora do prazo

Art. 233 do CTB: deixar de registrar veículo no prazo de 30 dias nas hipóteses do art. 123 é infração média, com multa e remoção.

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O art. 233 do CTB não trata de uso de cinto. Ele trata da falta de registro do veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito, quando ocorrerem as hipóteses previstas no art. 123 do CTB.

O que diz o art. 233 do CTB

A infração ocorre quando o proprietário deixa de efetuar o registro do veículo no prazo legal de 30 dias nas situações previstas no art. 123, como transferência de propriedade ou outras hipóteses que exigem novo registro.

Penalidades previstas

  • Infração: média.
  • Penalidade: multa.
  • Medida administrativa: remoção do veículo.

O que conferir antes de recorrer

  • Qual hipótese do art. 123 motivou a exigência de novo registro.
  • Quando começou a contagem do prazo de 30 dias.
  • Se houve protocolo, agendamento, pendência do órgão ou documento que comprove tentativa de regularização.
  • Se o AIT descreve corretamente a situação do veículo.
  • Se a notificação e a penalidade foram expedidas de forma regular.

A análise deve considerar documentos de compra e venda, CRV/ATPV-e, protocolos no DETRAN e eventuais impedimentos administrativos. A tese depende do motivo da falta de registro e da prova documental.

Atendimento

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Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro compilado no Planalto.