Art. 238 CTB: Multa por Velocidade Incompatível com a Curva
Resposta direta: O Art. 238 do CTB pune o condutor que, ao fazer curva, desenvolve velocidade incompatível com a segurança — caracterizando infração grave: multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH. O art. 238 é frequentemente lavrado quando o veículo derrapa, perde o controle ou avança sobre a faixa contrária numa curva. A defesa mais eficaz questiona a prova de que a velocidade era realmente incompatível e se havia sinalização adequada de velocidade máxima para a curva.
Art. 238 CTB: O Que Configura a Infração
| Elemento | Detalhe |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 238 CTB |
| Gravidade | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos | 5 pontos na CNH |
| O que configura | Velocidade incompatível com a curva — não exige acidente, basta o risco criado |
| Distinção do Art. 170 | Art. 170 é genérico (qualquer local); Art. 238 é específico para curvas |
Diferença Entre Art. 238 e Art. 170 CTB
O Art. 170 CTB (direção perigosa) é norma geral — qualquer velocidade incompatível com a segurança em qualquer local. O Art. 238 é específico para curvas. Em princípio, o enquadramento deve ser no Art. 238 quando a conduta ocorre em curva — o duplo enquadramento (Art. 170 + Art. 238 pela mesma conduta) é ilegal.
Teses de Defesa
- Ausência de prova da velocidade — sem radar ou instrumento de medição, a velocidade “incompatível” é percepção subjetiva do agente; AIT baseado apenas no testemunho do agente é mais contestável;
- Sinalização de curva inadequada — se não havia placa de advertência de curva (A-1a ou A-1b) ou limite de velocidade reduzido para a curva, há co-responsabilidade do poder público;
- Condições da via — pista molhada, derrapagem por óleo ou areia na pista (causas alheias ao condutor);
- Duplo enquadramento ilegal — se o agente enquadrou tanto no Art. 238 quanto no Art. 170 pela mesma curva, argua nulidade do duplo enquadramento;
- Vício formal — dados incorretos no AIT sobre local, hora ou descrição da curva.
Multado por velocidade em curva? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | Art. 170 CTB — Direção perigosa.