Art. 244 CTB: Infrações de Motocicleta — Capacete, Passageiro e Defesa
O Art. 244 do CTB reúne as infrações específicas para condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor. As penalidades vão de multa grave (R$ 293,47 + 5 pts) a gravíssima (R$ 880,41 + 7 pts), dependendo do inciso. As autuações mais frequentes envolvem capacete sem certificação INMETRO, transporte irregular de passageiro e tráfego entre faixas.
Texto do Art. 244 CTB
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:”
- I — sem uso de capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção, e vestuário de acordo com as normas do CONTRAN;
- II — transportando passageiro sem o capacete de segurança;
- III — com lotação de passageiros além do permitido;
- IV — fazendo uso de calçado que não ofereça proteção ao tornozelo;
- V — sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo para realização de sinalização obrigatória;
- VI — transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha condições de se firmar no assento e segurar-se no condutor;
- VII — fazendo malabarismos ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Tabela de Penalidades — Art. 244 CTB
| Inciso | Infração | Classificação | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| I | Sem capacete / capacete sem viseira ou óculos | Grave | R$ 293,47 | 5 |
| II | Passageiro sem capacete | Grave | R$ 293,47 | 5 |
| III | Lotação além do permitido | Grave | R$ 293,47 | 5 |
| IV | Calçado sem proteção ao tornozelo | Grave | R$ 293,47 | 5 |
| V | Sem segurar o guidão com ambas as mãos | Grave | R$ 293,47 | 5 |
| VI | Transportar criança menor de 7 anos | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
| VII | Malabarismo / equilibrar em uma roda | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
Art. 244, Inciso I — Capacete INMETRO: O Que Exige a Lei?
O capacete deve ser certificado pelo INMETRO, ter viseira de proteção (ou óculos de proteção adequados) e estar em boas condições de uso. O agente de trânsito avalia visualmente no momento da abordagem. Capacetes de ciclismo, capacetes de obra ou modelos sem o selo INMETRO não são aceitos.
O CONTRAN regulamentou os requisitos por meio de resoluções específicas. Usar capacete sem viseira (modelo aberto) pode ser aceito desde que o condutor use óculos de proteção. A autuação ocorre quando nenhuma das proteções está presente.
Posso ser autuado mesmo com o capacete colocado?
Sim. O capacete precisa estar corretamente fixado (presilha fechada). Capacete pendurado no braço ou preso ao guidão não protege o condutor e configura a infração do Art. 244, I do CTB. Agentes de trânsito e câmeras de fiscalização registram essa situação com frequência.
Art. 244, Inciso VI — Criança em Motocicleta
Transportar criança menor de 7 anos em motocicleta é infração gravíssima (R$ 880,41 + 7 pontos). A proibição é absoluta: não existe equipamento homologado que torne o transporte regular de crianças nessa faixa etária em motos no Brasil.
Para crianças acima de 7 anos que já tenham condições físicas de se firmar no assento e segurar no condutor, o transporte é permitido, mas o capacete é obrigatório (Art. 244, II). A ausência do capacete no passageiro menor gera autuação separada.
Tráfego Entre Faixas (“Lanesplitting”) — Art. 244 CTB
O tráfego entre faixas paralelas de veículos — prática comum no trânsito brasileiro, conhecida como lanesplitting ou filtering — não tem artigo específico no CTB que a proíba expressamente, mas pode ser enquadrada no Art. 244 ou no Art. 29 do CTB (regra geral de tráfego). Os agentes de trânsito costumam usar o Art. 178 (transitar na contramão) ou o Art. 203 (ultrapassagem proibida) quando há acidente envolvendo essa manobra.
Como Funciona a Autuação do Art. 244 CTB
A autuação pode ocorrer de duas formas:
- Em abordagem (blitz): Agente de trânsito para o veículo, verifica os equipamentos e emite o AIT no local. O condutor recebe o documento e assina (ou recusa, o que fica registrado).
- Por imagem (câmera): Utilizado para infrações visíveis por câmeras de monitoramento. O AIT é enviado pelo Correio no endereço do proprietário do veículo.
Em ambos os casos, o prazo para recurso na JARI é de 30 dias a partir da notificação da autuação. Se houver suspensão de CNH, o prazo para recurso no CETRAN é de 30 dias após a notificação da penalidade.
Como Recorrer de Autuação do Art. 244 CTB
Os principais argumentos de defesa variam conforme o inciso autuado:
- Capacete (Inciso I): Verificar se o AIT descreve com precisão qual norma foi violada — capacete sem certificação ou sem viseira? A falta de especificação pode ser argumento de nulidade por ausência de tipicidade.
- Passageiro sem capacete (Inciso II): O condutor pode alegar que desconhecia a ausência do capacete, especialmente em situações em que o passageiro removeu o equipamento durante o percurso. A responsabilidade subjetiva é admitida em recursos.
- Identificação incorreta: Se o AIT contém erro na placa, renavam, identificação do veículo ou dados do condutor, a nulidade formal pode ser reconhecida pela JARI.
- Imagens insuficientes (câmera): Quando a infração é registrada por câmera, as imagens devem ser claras o suficiente para identificar o descumprimento. Imagens noturnas ou de baixa resolução podem ser contestadas.
- Calibração do equipamento: Equipamentos de fiscalização eletrônica devem estar com o certificado INMETRO dentro da validade. A ausência desse certificado anula a autuação.
Jurisprudência — Art. 244 CTB
STJ — REsp 1.896.875/RS: Reafirmou que a nulidade do AIT por vício formal é reconhecida quando o auto não descreve especificamente qual inciso do Art. 244 foi violado, impossibilitando a ampla defesa.
TJSC — AC 0307454-05.2018.8.24.0023: Reconheceu que a ausência de provas fotográficas claras de infração de capacete em autuação por agente de trânsito (sem câmera) não pode ser suprida apenas pelo boletim do agente, determinando a anulação da autuação.
TJSC — AC 0003584-32.2020.8.24.0058: Manteve a autuação por transporte de criança menor de 7 anos (Art. 244, VI) por se tratar de infração gravíssima com risco à integridade física, indeferindo o pedido de suspensão dos efeitos da penalidade.
Pontos na CNH e Risco de Suspensão
Com a Lei 14.071/2020, os limites de pontos para suspensão da CNH são:
- Sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses: 40 pontos
- Com 1 infração gravíssima: 30 pontos
- Com 2 ou mais infrações gravíssimas: 20 pontos
Uma autuação pelo Art. 244, VI ou VII (7 pontos) já enquadra o condutor no limite de 30 pontos se houver qualquer outra infração gravíssima no período. Motoristas com múltiplas autuações por capacete (5 pts cada) também podem atingir o limite rapidamente.
Fui Autuado pelo Art. 244 CTB — O Que Fazer?
- Passo 1: Guarde a notificação de autuação — ela tem o número do AIT e o prazo para recurso.
- Passo 2: Fotografe o local e, se possível, obtenha imagens do equipamento que você usava no momento.
- Passo 3: Verifique se o AIT contém erros formais (placa, data, horário, dispositivo legal infringido).
- Passo 4: Apresente defesa prévia na JARI dentro de 30 dias. A defesa suspende o prazo para pagamento da multa.
- Passo 5: Se negado na JARI, recorra ao CETRAN/SC (ou órgão equivalente do seu estado) em nova instância.
Para orientação personalizada sobre o seu caso, consulte um advogado de trânsito especializado. A Jacobi Advocacia atende presencialmente em Joinville/SC e online para clientes de todo o Brasil — WhatsApp (47) 99684-3643.
Perguntas Frequentes — Art. 244 CTB
Qual a multa por andar sem capacete em 2025/2026?
A multa por conduzir motocicleta sem capacete (Art. 244, I CTB) é de R$ 293,47, com acréscimo de 5 pontos na CNH. O valor é atualizado periodicamente pelo DENATRAN/SENATRAN.
Posso transportar criança de 8 anos em moto?
Sim, para crianças acima de 7 anos que já tenham condições físicas de se firmar no assento e segurar no condutor, o transporte é permitido. O capacete é obrigatório — a ausência configura autuação pelo Art. 244, II CTB.
O que acontece se meu passageiro tirar o capacete durante o percurso?
A infração (Art. 244, II) é imputada ao condutor do veículo, pois é ele o responsável pela habilitação e condições de tráfego. A argumentação de que o passageiro removeu o capacete sem conhecimento do condutor pode ser usada em recurso, mas depende das circunstâncias.
Posso andar de chinelo na moto?
Não. O Art. 244, IV do CTB exige calçado que ofereça proteção ao tornozelo. Chinelos, sandálias e sapatos rasos sem cobertura do tornozelo configuram infração grave (R$ 293,47 + 5 pontos). Tênis e botinas são os calçados mais aceitos pelos agentes de fiscalização.
Quanto tempo tenho para recorrer de uma multa do Art. 244?
O prazo para defesa prévia na JARI é de 30 dias a partir da data da notificação da autuação. Perder esse prazo significa que a multa transita para penalidade, e o recurso passa a ser apenas contra a penalidade (mais restrito). Consulte um advogado assim que receber a notificação.