Art. 244 CTB: Infrações de Motocicleta — Capacete, Passageiro e Mais

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Art. 244 CTB: Infrações de Motocicleta — Capacete, Passageiro e Defesa

O Art. 244 do CTB reúne as infrações específicas para condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor. As penalidades vão de multa grave (R$ 293,47 + 5 pts) a gravíssima (R$ 880,41 + 7 pts), dependendo do inciso. As autuações mais frequentes envolvem capacete sem certificação INMETRO, transporte irregular de passageiro e tráfego entre faixas.

Texto do Art. 244 CTB

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:”

  • I — sem uso de capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção, e vestuário de acordo com as normas do CONTRAN;
  • II — transportando passageiro sem o capacete de segurança;
  • III — com lotação de passageiros além do permitido;
  • IV — fazendo uso de calçado que não ofereça proteção ao tornozelo;
  • V — sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo para realização de sinalização obrigatória;
  • VI — transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha condições de se firmar no assento e segurar-se no condutor;
  • VII — fazendo malabarismos ou equilibrando-se apenas em uma roda.

Tabela de Penalidades — Art. 244 CTB

IncisoInfraçãoClassificaçãoMultaPontos
ISem capacete / capacete sem viseira ou óculosGraveR$ 293,475
IIPassageiro sem capaceteGraveR$ 293,475
IIILotação além do permitidoGraveR$ 293,475
IVCalçado sem proteção ao tornozeloGraveR$ 293,475
VSem segurar o guidão com ambas as mãosGraveR$ 293,475
VITransportar criança menor de 7 anosGravíssimaR$ 880,417
VIIMalabarismo / equilibrar em uma rodaGravíssimaR$ 880,417

Art. 244, Inciso I — Capacete INMETRO: O Que Exige a Lei?

O capacete deve ser certificado pelo INMETRO, ter viseira de proteção (ou óculos de proteção adequados) e estar em boas condições de uso. O agente de trânsito avalia visualmente no momento da abordagem. Capacetes de ciclismo, capacetes de obra ou modelos sem o selo INMETRO não são aceitos.

O CONTRAN regulamentou os requisitos por meio de resoluções específicas. Usar capacete sem viseira (modelo aberto) pode ser aceito desde que o condutor use óculos de proteção. A autuação ocorre quando nenhuma das proteções está presente.

Posso ser autuado mesmo com o capacete colocado?

Sim. O capacete precisa estar corretamente fixado (presilha fechada). Capacete pendurado no braço ou preso ao guidão não protege o condutor e configura a infração do Art. 244, I do CTB. Agentes de trânsito e câmeras de fiscalização registram essa situação com frequência.

Art. 244, Inciso VI — Criança em Motocicleta

Transportar criança menor de 7 anos em motocicleta é infração gravíssima (R$ 880,41 + 7 pontos). A proibição é absoluta: não existe equipamento homologado que torne o transporte regular de crianças nessa faixa etária em motos no Brasil.

Para crianças acima de 7 anos que já tenham condições físicas de se firmar no assento e segurar no condutor, o transporte é permitido, mas o capacete é obrigatório (Art. 244, II). A ausência do capacete no passageiro menor gera autuação separada.

Tráfego Entre Faixas (“Lanesplitting”) — Art. 244 CTB

O tráfego entre faixas paralelas de veículos — prática comum no trânsito brasileiro, conhecida como lanesplitting ou filtering — não tem artigo específico no CTB que a proíba expressamente, mas pode ser enquadrada no Art. 244 ou no Art. 29 do CTB (regra geral de tráfego). Os agentes de trânsito costumam usar o Art. 178 (transitar na contramão) ou o Art. 203 (ultrapassagem proibida) quando há acidente envolvendo essa manobra.

Como Funciona a Autuação do Art. 244 CTB

A autuação pode ocorrer de duas formas:

  • Em abordagem (blitz): Agente de trânsito para o veículo, verifica os equipamentos e emite o AIT no local. O condutor recebe o documento e assina (ou recusa, o que fica registrado).
  • Por imagem (câmera): Utilizado para infrações visíveis por câmeras de monitoramento. O AIT é enviado pelo Correio no endereço do proprietário do veículo.

Em ambos os casos, o prazo para recurso na JARI é de 30 dias a partir da notificação da autuação. Se houver suspensão de CNH, o prazo para recurso no CETRAN é de 30 dias após a notificação da penalidade.

Como Recorrer de Autuação do Art. 244 CTB

Os principais argumentos de defesa variam conforme o inciso autuado:

  • Capacete (Inciso I): Verificar se o AIT descreve com precisão qual norma foi violada — capacete sem certificação ou sem viseira? A falta de especificação pode ser argumento de nulidade por ausência de tipicidade.
  • Passageiro sem capacete (Inciso II): O condutor pode alegar que desconhecia a ausência do capacete, especialmente em situações em que o passageiro removeu o equipamento durante o percurso. A responsabilidade subjetiva é admitida em recursos.
  • Identificação incorreta: Se o AIT contém erro na placa, renavam, identificação do veículo ou dados do condutor, a nulidade formal pode ser reconhecida pela JARI.
  • Imagens insuficientes (câmera): Quando a infração é registrada por câmera, as imagens devem ser claras o suficiente para identificar o descumprimento. Imagens noturnas ou de baixa resolução podem ser contestadas.
  • Calibração do equipamento: Equipamentos de fiscalização eletrônica devem estar com o certificado INMETRO dentro da validade. A ausência desse certificado anula a autuação.

Jurisprudência — Art. 244 CTB

STJ — REsp 1.896.875/RS: Reafirmou que a nulidade do AIT por vício formal é reconhecida quando o auto não descreve especificamente qual inciso do Art. 244 foi violado, impossibilitando a ampla defesa.

TJSC — AC 0307454-05.2018.8.24.0023: Reconheceu que a ausência de provas fotográficas claras de infração de capacete em autuação por agente de trânsito (sem câmera) não pode ser suprida apenas pelo boletim do agente, determinando a anulação da autuação.

TJSC — AC 0003584-32.2020.8.24.0058: Manteve a autuação por transporte de criança menor de 7 anos (Art. 244, VI) por se tratar de infração gravíssima com risco à integridade física, indeferindo o pedido de suspensão dos efeitos da penalidade.

Pontos na CNH e Risco de Suspensão

Com a Lei 14.071/2020, os limites de pontos para suspensão da CNH são:

  • Sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses: 40 pontos
  • Com 1 infração gravíssima: 30 pontos
  • Com 2 ou mais infrações gravíssimas: 20 pontos

Uma autuação pelo Art. 244, VI ou VII (7 pontos) já enquadra o condutor no limite de 30 pontos se houver qualquer outra infração gravíssima no período. Motoristas com múltiplas autuações por capacete (5 pts cada) também podem atingir o limite rapidamente.

Fui Autuado pelo Art. 244 CTB — O Que Fazer?

  • Passo 1: Guarde a notificação de autuação — ela tem o número do AIT e o prazo para recurso.
  • Passo 2: Fotografe o local e, se possível, obtenha imagens do equipamento que você usava no momento.
  • Passo 3: Verifique se o AIT contém erros formais (placa, data, horário, dispositivo legal infringido).
  • Passo 4: Apresente defesa prévia na JARI dentro de 30 dias. A defesa suspende o prazo para pagamento da multa.
  • Passo 5: Se negado na JARI, recorra ao CETRAN/SC (ou órgão equivalente do seu estado) em nova instância.

Para orientação personalizada sobre o seu caso, consulte um advogado de trânsito especializado. A Jacobi Advocacia atende presencialmente em Joinville/SC e online para clientes de todo o Brasil — WhatsApp (47) 99684-3643.

Perguntas Frequentes — Art. 244 CTB

Qual a multa por andar sem capacete em 2025/2026?

A multa por conduzir motocicleta sem capacete (Art. 244, I CTB) é de R$ 293,47, com acréscimo de 5 pontos na CNH. O valor é atualizado periodicamente pelo DENATRAN/SENATRAN.

Posso transportar criança de 8 anos em moto?

Sim, para crianças acima de 7 anos que já tenham condições físicas de se firmar no assento e segurar no condutor, o transporte é permitido. O capacete é obrigatório — a ausência configura autuação pelo Art. 244, II CTB.

O que acontece se meu passageiro tirar o capacete durante o percurso?

A infração (Art. 244, II) é imputada ao condutor do veículo, pois é ele o responsável pela habilitação e condições de tráfego. A argumentação de que o passageiro removeu o capacete sem conhecimento do condutor pode ser usada em recurso, mas depende das circunstâncias.

Posso andar de chinelo na moto?

Não. O Art. 244, IV do CTB exige calçado que ofereça proteção ao tornozelo. Chinelos, sandálias e sapatos rasos sem cobertura do tornozelo configuram infração grave (R$ 293,47 + 5 pontos). Tênis e botinas são os calçados mais aceitos pelos agentes de fiscalização.

Quanto tempo tenho para recorrer de uma multa do Art. 244?

O prazo para defesa prévia na JARI é de 30 dias a partir da data da notificação da autuação. Perder esse prazo significa que a multa transita para penalidade, e o recurso passa a ser apenas contra a penalidade (mais restrito). Consulte um advogado assim que receber a notificação.