Art. 253-A CTB — Transporte Irregular: Multa R$ 2.934,70 e Defesa

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O Art. 253-A do CTB, inserido pela Lei 14.071/2020, pune com multa de R$ 2.934,70 (gravíssima × 10) o exercício de transporte remunerado de passageiros em veículo particular sem autorização. É um dos artigos que mais gera dúvidas entre motoristas de aplicativo e impacta diretamente quem trabalha com Uber, 99, inDriver e plataformas similares em municípios que proíbem ou não regulamentaram o serviço. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 orienta motoristas em todo o Brasil.

⚖️ Ficha Técnica — Art. 253-A CTB

Base legalArt. 253-A CTB (inserido pela Lei 14.071/2020)
NaturezaGravíssima × 10
Valor da multa (2026)R$ 2.934,70
Pontos na CNH7 pontos
Penalidade adicionalRetenção do veículo

Vídeo: Art. 253-A — a multa de alto valor para transporte irregular

Artigo 253-A do CTB: A Multa de R$ 10.000 — Dr. Guilherme Jacobi

Quando o Art. 253-A se aplica?

O Art. 253-A aplica-se ao transporte remunerado de passageiros realizado por veículo particular sem a devida autorização do poder público. Na prática, a autuação ocorre em dois cenários principais:

  • Motorista de aplicativo em município sem regulamentação — Se o município não reconhece ou proibiu o transporte por aplicativo, o motorista pode ser autuado mesmo com o app ativo. A situação é controversa, pois a Lei 13.640/2018 estabeleceu a competência dos municípios para regulamentar, mas não proibiu expressamente onde não houve lei municipal.
  • Transporte clandestino (“lotação”) — Vans e carros particulares que fazem transporte de passageiros com cobrança de tarifa sem qualquer autorização da prefeitura ou ANTT.
  • Aplicativo sem cadastro no município — Em cidades que exigem cadastro prévio do motorista (alvará ou credencial), a ausência desse documento pode gerar autuação mesmo com o app ativo.

Motoristas de Uber e 99 podem ser autuados pelo Art. 253-A?

A resposta depende da regulamentação do município. A Lei 13.640/2018 delegou aos municípios a competência para regular o transporte por aplicativo. Onde houver lei municipal autorizando o serviço (como na maioria das grandes cidades), o motorista cadastrado no app não pode ser autuado pelo Art. 253-A. Onde o município proibiu expressamente o serviço, a autuação é possível — mas a própria proibição é questionada judicialmente.

Veja também: Motorista de aplicativo com CNH suspensa | Art. 162 CTB — sem habilitação | Advogado especializado em CNH suspensa

Argumentos para contestar auto por Art. 253-A

  • Município sem proibição expressa — Se o município não tem lei proibindo o transporte por aplicativo, a autuação não tem base legal. A omissão regulatória não equivale a proibição.
  • Ausência de prova de cobrança — O agente precisa comprovar que havia cobrança de tarifa. A mera presença de passageiro no veículo não é suficiente.
  • Erros formais no AIT — Capitulação incorreta, ausência de fundamentação da conduta imputada, identificação incorreta do veículo.
  • Cadastro ativo na plataforma — Em municípios que exigem cadastro, a apresentação do cadastro ativo pode afastar a infração.

Autuado pelo Art. 253-A ou dirigindo com CNH suspensa como motorista de app?

Dependendo do município e da situação, há fundamentos para contestar. Consulte um especialista.

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