O art. 305 do CTB trata da conduta do condutor que se afasta do local do sinistro para fugir de responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída a ele. A página anterior confundia esse tema com omissão de socorro; a omissão de socorro é tratada no art. 304 do CTB.
Na prática, a análise do art. 305 exige cuidado com três pontos: se a pessoa era efetivamente o condutor, se houve afastamento do local do sinistro e se há prova de que a saída ocorreu para evitar responsabilidade. Sem essa finalidade específica, a acusação pode ficar juridicamente frágil.
O que o art. 305 do CTB prevê
O CTB prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, para o condutor que se afasta do local do sinistro com o objetivo de fugir à responsabilidade penal ou civil. A redação oficial pode ser conferida no CTB compilado no Planalto.
Diferença entre art. 304 e art. 305
| Artigo | Tema central | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Art. 304 CTB | Deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. | O foco está na ausência de socorro ou de pedido de auxílio. |
| Art. 305 CTB | Afastar-se do local do sinistro para fugir de responsabilidade penal ou civil. | O foco está na saída do local e na finalidade de evitar responsabilização. |
Provas que precisam ser conferidas
- boletim de ocorrência, relato policial e identificação de quem conduzia o veículo;
- imagens, câmeras, testemunhas e horário aproximado da saída do local;
- existência de vítima, dano, abordagem posterior ou contato com autoridade pública;
- motivo do afastamento: segurança pessoal, busca de socorro, orientação da autoridade, ameaça no local ou outra justificativa documentável;
- coerência entre a narrativa do processo, o local do sinistro e os documentos produzidos.
Teses defensivas que podem existir
A defesa deve partir dos documentos do caso. Em alguns processos, podem ser relevantes teses como ausência de prova segura da condução, falta de demonstração da finalidade de fugir da responsabilidade, saída motivada por risco pessoal, retorno posterior ao local, busca de atendimento médico ou socorro, contradições no boletim e ausência de individualização da conduta.
Também é importante separar a esfera criminal de eventuais infrações administrativas decorrentes do mesmo fato. Multa, pontuação, suspensão, cassação e crime de trânsito não devem ser tratados como se fossem uma única consequência automática.
Atendimento pela Jacobi
A Jacobi Advocacia de Trânsito atende motoristas em todo o Brasil de forma online e também presencialmente na sede no bairro Costa e Silva, em Joinville/SC. Em casos envolvendo sinistro de trânsito, o primeiro passo é reunir boletim, notificações, autos, decisões, imagens e demais provas antes de definir a estratégia.
Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro compilado no Planalto.