O Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica o crime de embriaguez ao volante, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e cassação da CNH. Diferente da infração administrativa do Art. 165 CTB, o Art. 306 instaura um processo criminal — com consequências muito mais graves e permanentes. Este artigo explica como esse processo funciona na prática, do flagrante até a sentença.
Quando o Art. 306 CTB é Aplicado
O Art. 306 CTB se aplica quando o motorista é flagrado com concentração de álcool igual ou superior a:
- 0,34 mg/L de ar alveolar no etilômetro (bafômetro)
- 0,6 g/L de sangue no exame de sangue
- Ou quando há recusa ao teste com sinais de embriaguez registrados pelo agente e testemunho documentado (critério subsidiário)
O Processo Criminal do Art. 306 CTB — Passo a Passo
1. Prisão em Flagrante
No local da blitz, se o bafômetro atingir 0,34 mg/L ou mais, o motorista é preso em flagrante delito. A prisão deve ser formalizada no auto de prisão em flagrante (APF) e comunicada imediatamente à família, ao advogado e ao juiz plantonista.
2. Audiência de Custódia
Em até 24 horas, o preso é apresentado a um juiz. Na audiência de custódia o juiz decide entre: liberdade com ou sem fiança (mais comum no Art. 306 em primeira infração), medidas cautelares alternativas (como proibição de dirigir) ou, raramente, prisão preventiva (em casos de reincidência grave ou risco concreto).
3. Inquérito Policial (IP)
A polícia civil instaura o IP para investigar o fato. O IP coleta: oitiva do condutor (você pode exercer direito ao silêncio), oitiva das testemunhas e dos agentes, laudo do etilômetro com certificado PSIE/INMETRO, vídeos das câmeras da blitz e relatório final com indiciamento ou não.
4. Denúncia pelo Ministério Público
Após o IP, o MP analisa os autos e decide se oferece denúncia criminal. O prazo é de 15 dias (réu preso) ou 30 dias (solto). Se o MP arquivar o inquérito — por falta de prova ou atipicidade — o processo termina aqui sem condenação.
5. Resposta à Acusação
Recebida a denúncia, o réu tem 10 dias para resposta à acusação — a primeira peça formal de defesa no processo criminal. É possível arguir nulidades, contestar laudos, apresentar provas e postular absolvição sumária caso a prova seja claramente insuficiente.
6. Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)
Na AIJ são produzidas as provas sob contraditório: oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, interrogatório do réu (que pode exercer silêncio) e debates orais. Em casos simples, o juiz pode proferir sentença na própria audiência.
Penas do Art. 306 CTB
| Sanção | Previsão Legal | Detalhe |
|---|---|---|
| Detenção | 6 meses a 3 anos (Art. 306 caput) | Pode ser substituída por PSC ou multa na 1ª infração |
| Multa criminal | Art. 306 caput | Cumulativa com a detenção |
| Cassação da CNH | Art. 306, § 1º | Inabilitação obrigatória; mínimo 2 anos para nova habilitação |
| Suspensão administrativa | Art. 165 CTB | 12 meses — processo administrativo paralelo ao criminal |
Principais Estratégias de Defesa
- Nulidade do etilômetro: certificado PSIE/INMETRO inválido, número de série divergente, ausência de segunda aferição obrigatória
- Ausência de elementos do tipo: sem alteração da capacidade psicomotora comprovada, sem acidente, sem risco concreto documentado
- Vício no flagrante: abordagem sem sinalização adequada, ausência de testemunha idônea no APF, auto lavrado com dados incorretos
- Falso positivo: dieta cetogênica, diabetes, hipoglicemia, uso de álcool em higiene bucal — exame de sangue como contraprova
- Suspensão condicional do processo (sursis): Art. 89 da Lei 9.099/95 — réu primário pode cumprir condições por 2 anos e ter o processo extinto sem condenação
Sursis Processual no Art. 306 CTB
Se você é réu primário, a pena mínima prevista no Art. 306 (6 meses) permite oferta de suspensão condicional do processo (Art. 89, Lei 9.099/95). O réu cumpre condições por 2 anos — como não cometer novos crimes, comparecimento periódico em juízo e prestação de serviços à comunidade — e o processo é extinto sem condenação. Essa é a melhor saída para quem não quer antecedentes criminais.
Perguntas Frequentes — Art. 306 CTB
Art. 306 CTB gera ficha criminal?
Apenas em caso de condenação com trânsito em julgado. Se houve apenas prisão em flagrante e posterior absolvição ou arquivamento, não constará condenação na certidão de antecedentes. O sursis processual, se cumprido, também não gera condenação.
Minha CNH foi cassada no Art. 306 — posso tirar nova?
Sim, após o período de inabilitação (mínimo 2 anos, Art. 160 CTB) e extinção da penalidade criminal. O processo de nova habilitação é reiniciado do zero: exame teórico, prático e curso de formação de condutores.
É possível fazer acordo no Art. 306 CTB?
Sim. Para réus primários o MP geralmente oferece sursis processual ou acordo de não persecução penal (ANPP), dependendo das circunstâncias. Em Santa Catarina essa prática é comum no TJSC, evitando julgamento e condenação.
Quanto tempo dura o processo criminal do Art. 306 CTB?
Com defesa adequada e proposta de sursis, o processo pode ser resolvido em 6 a 12 meses. Sem acordo, a instrução completa pode levar de 1 a 3 anos dependendo da comarca e da pauta do juízo criminal.
Conteúdo elaborado por Guilherme Jacobi, advogado especialista em direito de trânsito (OAB/SC 49.546), com base no CTB, Código Penal e jurisprudência do STJ e TJSC.
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Resposta rápida
O crime do art. 306 do CTB se configura com concentração igual ou superior a 6 dg/L de álcool no sangue ou 0,3 mg/L no ar alveolar (na prática, 0,34 mg/L no etilômetro após a margem de erro) — ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição da CNH. O processo criminal corre independente do administrativo, e a prova metrológica viciada beneficia a defesa nas duas esferas.
Perguntas frequentes
Fui autuado no 165 e denunciado no 306. Pode?
Sim — são esferas independentes (administrativa e penal), mas a mesma nulidade de prova pode ser aproveitada em ambas.
Fontes oficiais
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