Dirigir após consumir álcool pode resultar em graves consequências legais no Brasil. O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece punições rigorosas para motoristas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Este artigo explica as mudanças na legislação, as penalidades aplicáveis e o que fazer caso você seja abordado em uma fiscalização.
A evolução da legislação sobre álcool e direção
Desde sua implementação, o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro passou por três alterações significativas que modificaram a forma de apuração e as penalidades aplicadas aos motoristas que dirigem sob influência de álcool.
Lei nº 11.275/06
Primeira alteração importante que começou a endurecer as punições para motoristas alcoolizados, estabelecendo novas formas de comprovação da embriaguez.
Lei nº 11.705/08
Conhecida como “Lei Seca”, implementou o conceito de tolerância zero para álcool ao volante e aumentou significativamente as penalidades administrativas.
Lei nº 12.760/12
Ampliou os meios de prova para constatação da embriaguez e reforçou as penalidades, incluindo multa dez vezes mais cara e suspensão do direito de dirigir.
Texto atual do Artigo 165 do CTB:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Tolerância zero: entendendo o conceito
Desde as primeiras alterações na legislação, a infração administrativa por dirigir sob influência de álcool passou a ser configurada com qualquer concentração detectada. O artigo 276 do CTB é claro: “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165”.
⚠️ Atenção motorista:
Não existe um “limite seguro” para evitar a multa do bafômetro. Qualquer quantidade de álcool detectada pode gerar punição administrativa, independentemente de haver sinais visíveis de embriaguez.
Margem de tolerância vs. erro técnico do aparelho
Entre 2008 e 2012, houve um período em que a legislação admitia uma pequena margem de tolerância nas medições por aparelho. O parágrafo único do artigo 276 (com redação dada pela Lei n. 12.760/12) estabeleceu a possibilidade de o CONTRAN disciplinar margens de tolerância, e o Decreto n. 6.488/08 chegou a tolerar até 0,1 mg/L de ar alveolar.
Atualmente, NÃO EXISTE tolerância para a quantidade de álcool no organismo. O que existe é apenas um desconto técnico aplicado ao resultado do etilômetro por erro de medição do aparelho, previsto na Portaria do INMETRO n. 006/02 e ratificado na Resolução do CONTRAN n. 432/13, que apresenta uma “tabela de valores referenciais para etilômetro” com desconto de 0,04 miligramas em cada medição.
| Tipo de medição | Tolerância legal | Erro técnico considerado | Consequência |
| Etilômetro (bafômetro) | Zero | 0,04 mg/L de ar alveolar | Infração administrativa |
| Exame de sangue | Zero | Não aplicável | Infração administrativa |
| Sinais de alteração psicomotora | Zero | Não aplicável | Infração administrativa |
Formas de comprovação da embriaguez
A legislação brasileira prevê diferentes métodos para comprovar a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Quando a constatação da infração se dá por meio do exame de sangue ou pela existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora, não há qualquer tolerância aplicável.
Métodos de comprovação:
- Teste do etilômetro (bafômetro)
- Exame de sangue
- Exame clínico realizado por médico perito
- Constatação de sinais pelo agente de trânsito
- Vídeos e imagens
- Prova testemunhal
Sinais de embriaguez observáveis:
- Fala arrastada
- Desequilíbrio ao caminhar
- Olhos vermelhos
- Odor de álcool no hálito
- Dificuldade de concentração
- Comportamento exaltado ou agressivo
“O reconhecimento dos sinais de alteração da capacidade psicomotora pode ocorrer por exame clínico realizado por médico perito ou pela observação direta do agente de trânsito, conforme a Resolução n. 432/13 do CONTRAN.”
Consequências administrativas da infração
A infração prevista no artigo 165 do CTB é classificada como gravíssima e acarreta severas penalidades administrativas para o condutor, independentemente de processo criminal.
Penalidades administrativas:
Multa
Valor da multa multiplicado por dez (atualmente R$ 2.934,70).
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Suspensão do direito de dirigir
Suspensão por 12 meses, mediante processo administrativo com direito à defesa.
A infração do artigo 165 é uma das quatro que preveem prazo fixo de suspensão.
Medidas administrativas
Recolhimento do documento de habilitação após processo administrativo.
Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado em condições de dirigir.
⚠️ Atenção motorista:
Se você for reincidente na mesma infração dentro de 12 meses, a consequência será ainda mais grave: cassação da CNH (artigo 263, II). Para voltar a dirigir, será necessário aguardar dois anos e passar por todo o processo de reabilitação.
Recolhimento da CNH: mudança de procedimento
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução do CONTRAN n. 985/22) padronizou o procedimento de recolhimento da CNH, determinando que a autoridade de trânsito aplique o recolhimento apenas após o processo administrativo de suspensão — não mais no momento da abordagem pelo agente.
Esta mudança ocorreu por três motivos principais:
- A CNH é um documento de identidade que não pode ser retido (Lei n. 5.553/68)
- Evita-se antecipar a penalidade de suspensão, respeitando o direito à ampla defesa
- O recolhimento imediato tornou-se inócuo com a adoção da CNH digital
Consequências criminais: Artigo 306 do CTB
Além da punição administrativa (multa e pontos), o condutor pode responder criminalmente pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro se for comprovada a alteração da sua capacidade psicomotora devido ao consumo de álcool ou outra substância psicoativa.
Artigo 306 do CTB:
“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Quando se configura o crime?
O crime se configura quando há comprovação de:
- Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (0,6 g/L)
- Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar
- Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora
“Com o advento da Lei nº 12.760/2012, o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi alterado de forma a tornar dispensável a realização do teste do bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo.”
STJ. 5ª Turma. HC 322.611/RS
Importante:
A verificação da alteração da capacidade psicomotora pode ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.
Recusa ao bafômetro: Artigo 165-A
Muitos motoristas acreditam que recusar o teste do bafômetro pode evitar penalidades. No entanto, desde a inclusão do artigo 165-A pela Lei nº 13.281/2016, a recusa em se submeter a testes que comprovem a influência de álcool passou a ser uma infração autônoma, com as mesmas penalidades da condução sob influência de álcool.
Artigo 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Decisão do STF sobre a recusa
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a constitucionalidade do artigo 165-A, estabelecendo que a recusa ao teste do bafômetro não encontra abrigo no princípio da não autoincriminação quando se trata de sanções administrativas.
“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa.”
STF. Plenário. RE 1224374/RS (Repercussão Geral – Tema 1079)
⚠️ Atenção motorista:
A recusa ao teste do bafômetro, sem justificativa plausível, resultará em autuação com as mesmas consequências da infração por dirigir sob influência de álcool: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Exame toxicológico: Artigos 165-B, 165-C e 165-D
Além das infrações relacionadas ao consumo de álcool, o CTB também prevê penalidades para condutores das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico obrigatório ou que obtiverem resultado positivo.
Artigo 165-B
Punição para quem dirige sem ter realizado o exame toxicológico periódico obrigatório para as categorias C, D e E.
Penalidade: Multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência em 12 meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Artigo 165-C
Punição para quem dirige tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico obrigatório.
Penalidade: Multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência em 12 meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Artigo 165-D
Punição para quem deixa de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento (“multa de balcão”).
Penalidade: Multa (cinco vezes), atualmente R$ 1.467,35.
Informações importantes sobre o exame toxicológico
- Obrigatório para condutores com CNH das categorias C, D ou E
- Deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, até completar 70 anos
- Após os 70 anos, o exame é exigido apenas na renovação da CNH
- Prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento
- Consulte a validade do seu exame no aplicativo Carteira Digital de Trânsito
Outras substâncias psicoativas além do álcool
Embora o texto legal do Artigo 165 abranja tanto a influência de álcool quanto de “qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, existe uma dificuldade técnica para que a fiscalização de trânsito comprove a utilização de outras substâncias.
Os desafios para fiscalização de outras substâncias incluem:
- Ausência de regulamentação dos testes específicos para tal finalidade
- Dificuldade em comprovar que a substância utilizada é capaz de determinar dependência
- Falta de equipamentos padronizados para detecção em campo
Drogômetros: o futuro da fiscalização
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.840/2019, que inseriu o § 4º no artigo 306, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (com a participação da Polícia Rodoviária Federal) e a Secretaria Nacional de Trânsito estão realizando estudos para a regulamentação de aparelhos conhecidos como “drogômetros”.
Estes equipamentos seriam utilizados na fiscalização de substâncias psicoativas, diversas do álcool, que determinem dependência, como maconha, cocaína e outras drogas. A implementação desses aparelhos poderá ampliar o alcance da fiscalização nos próximos anos.
Importante:
Mesmo sem equipamentos específicos, a autoridade de trânsito pode solicitar exame clínico ou utilizar outros meios de prova para constatar a influência de substâncias psicoativas, conforme previsto no artigo 277 do CTB.
O que fazer se for abordado em uma fiscalização
Se você for parado em uma blitz de fiscalização de trânsito, é importante manter a calma e conhecer seus direitos e deveres. Seguir as orientações corretas pode evitar complicações desnecessárias.
Recomendações práticas:
- Mantenha a calma e seja respeitoso com os agentes de fiscalização
- Apresente os documentos solicitados (CNH e CRLV)
- Pergunte qual teste está sendo aplicado (bafômetro ou exame clínico)
- Saiba que a recusa injustificada pode acarretar penalidades equivalentes às da infração
- Em caso de autuação, anote o que aconteceu e solicite cópia do auto de infração
- Verifique se todas as informações na notificação estão corretas
- Avalie a possibilidade de apresentar defesa ou recurso dentro dos prazos legais
⚠️ Atenção motorista:
Se você consumiu qualquer quantidade de álcool, não dirija. Além das penalidades legais, dirigir sob influência de álcool aumenta significativamente o risco de acidentes graves.
Como se defender em caso de autuação
Se você recebeu uma autuação relacionada ao artigo 165 ou 165-A do CTB, é possível apresentar defesa administrativa:
- Anote detalhadamente o ocorrido durante a abordagem
- Guarde provas como fotos, vídeos e nomes de testemunhas
- Verifique se houve falhas procedimentais na autuação
- Apresente defesa prévia dentro do prazo (geralmente 30 dias após a notificação)
- Se necessário, recorra às instâncias superiores (JARI e CETRAN)
Conclusão
O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e suas variantes (165-A, 165-B, 165-C e 165-D) estabelecem um rigoroso sistema de fiscalização e punição para motoristas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A legislação brasileira adota o princípio da tolerância zero, punindo administrativamente qualquer concentração de álcool detectada.
As penalidades são severas, incluindo multas elevadas, suspensão do direito de dirigir e possíveis consequências criminais. A recusa aos testes também é punida com o mesmo rigor. Para motoristas das categorias C, D e E, há ainda a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico.
A melhor forma de evitar problemas é nunca dirigir após consumir álcool ou outras substâncias psicoativas. Se for beber, utilize transporte público, aplicativos de transporte ou designe um motorista da rodada que não irá consumir álcool. Sua segurança e a de todos no trânsito dependem de decisões responsáveis.
⚠️ Lembre-se:
As informações contidas neste artigo podem sofrer alterações conforme atualizações na legislação. Consulte sempre fontes oficiais como o site do CONTRAN, DENATRAN ou o DETRAN do seu estado para obter as informações mais atualizadas sobre valores de multas, procedimentos e prazos.


