Dirigir sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração grave, com consequências severas. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente do crime de embriaguez ao volante, sendo uma das principais causas de processos administrativos e criminais contra condutores em todo o Brasil.
No contexto jurídico, entender exatamente o que configura esse crime, quais são as provas válidas (como o bafômetro) e como se defender em casos de autuação é essencial para preservar seus direitos — especialmente se estiver em risco de suspensão ou cassação de CNH.
A Jacobi Advocacia de Trânsito, localizada em Joinville – SC mas com atuação nacional, é referência em soluções jurídicas para condutores autuados por alcoolemia.
O que diz o Artigo 306 do CTB?
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como crime a condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa.
Veja o que diz o caput da lei:
Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Isso significa que, além das penalidades administrativas, o condutor pode responder criminalmente pelo ato. Importante destacar que não é necessário causar acidente para ser enquadrado no art. 306. A simples direção sob influência alcoólica, devidamente comprovada, já configura o delito.
Como é Comprovada a Embriaguez?
A comprovação da capacidade psicomotora alterada pode ser feita pelos seguintes meios:
- Teste do etilômetro (bafômetro): método mais comum;
- Exame de sangue: realizado em ambientes hospitalares ou laboratórios;
- Relato de sinais clínicos: como fala arrastada, olhos avermelhados, desorientação ou hálito etílico;
- Exame clínico em posto de saúde: feito por profissional da saúde;
- Prova testemunhal e gravações: vídeos ou relatos de agentes de trânsito ou terceiros presentes.
Limites Legais de Álcool no Sangue
O CTB adota a política de tolerância zero ao álcool, mas estabelece limites para efeitos legais:
Tipo de Exame | Limite para Infração Administrativa | Limite para Crime (Art. 306 CTB) |
---|---|---|
Etilômetro (bafômetro) | de 0,05 mg/L até 0,33 mg/L | a partir de 0,34 mg/L |
Exame de sangue | de 0,2 g/L até 5,9 g/L | a partir de 6,0 g/L |
Ou seja, a partir de 0,34 mg/L no bafômetro ou 6,0 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor já pode ser preso em flagrante por crime de embriaguez ao volante.
Consequências do Artigo 306 do CTB
Além das implicações criminais, o condutor autuado pelo artigo 306 do CTB sofre graves consequências administrativas:
- Multa: R$ 2.934,70 (com possibilidade de dobrar em caso de reincidência);
- Suspensão da CNH: por 12 meses;
- Curso de reciclagem: obrigatório para reaver a habilitação;
- Possibilidade de cassação da CNH: especialmente para reincidentes ou casos com agravantes;
- Apreensão do veículo: quando não há condutor habilitado em condições adequadas;
- Registro de antecedentes criminais: caso seja julgado e condenado pelo crime.
Sou Obrigado a Fazer o Teste do Bafômetro?
Pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso significa que o condutor pode se recusar a realizar o teste do bafômetro. No entanto, essa recusa tem consequências administrativas:
- Multa gravíssima: R$ 2.934,70;
- Suspensão imediata da CNH: por 12 meses;
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Nesse caso, se houver outros sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, o agente de trânsito ainda pode autuar o condutor com base no artigo 306 do CTB mesmo sem o teste.
Como se Defender de uma Acusação pelo Artigo 306?
É fundamental buscar ajuda jurídica especializada para elaborar um recurso eficaz ou atuar no processo criminal. A Jacobi Advocacia de Trânsito possui vasta experiência na defesa de condutores em situações como:
- Testes com margem de erro questionável;
- Abordagem policial irregular;
- Uso indevido de provas não técnicas;
- Desrespeito ao direito de defesa.
Principais Estratégias de Defesa
- Análise de vícios no auto de infração;
- Invalidação de provas obtidas ilegalmente;
- Pedido de nulidade da suspensão da CNH;
- Atuação para arquivamento do inquérito criminal, quando há ausência de provas legais;
- Demonstrar a não comprovação inequívoca da alteração psicomotora.
Atenção: Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, é importante contar com advogados experientes e atualizados com a jurisprudência.
Atuação da Jacobi Advocacia de Trânsito
Com sede em Joinville – SC e atendimento online em todo o Brasil, a Jacobi Advocacia de Trânsito atua com foco em condutores autuados por infrações relacionadas à Lei Seca, inclusive pelo crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do CTB.
Nós avaliamos detalhadamente cada caso, identificando ilegalidades no processo, falhas na abordagem policial, margens de erro nos testes realizados, e produzimos defesas sólidas tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Conclusão
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é um instrumento sério e eficaz no combate à direção sob influência de álcool. No entanto, é essencial que as autuações obedeçam rigorosamente os critérios legais e respeitem os direitos constitucionais dos condutores.
Se você foi autuado ou conhece alguém que está respondendo por crime de embriaguez ao volante, não enfrente esse processo sozinho. Com o suporte certo, é possível preservar sua CNH, evitar a cassação e até afastar a punição criminal.
Entre em contato com a Jacobi Advocacia de Trânsito e receba a orientação jurídica ideal para o seu caso!