Bafômetro / Multas de trânsito

Art. 306 do CTB – Entenda o Crime de Dirigir Embriagado

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente do crime de embriaguez ao volante, sendo uma das principais causas de processos administrativos e criminais contra condutores em todo o Brasil.

Tudo sobre o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Jacobi Advocacia de Trânsito

Art. 306 do CTB – Entenda o Crime de Dirigir Embriagado

Dirigir sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração grave, com consequências severas. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente do crime de embriaguez ao volante, sendo uma das principais causas de processos administrativos e criminais contra condutores em todo o Brasil.

No contexto jurídico, entender exatamente o que configura esse crime, quais são as provas válidas (como o bafômetro) e como se defender em casos de autuação é essencial para preservar seus direitos — especialmente se estiver em risco de suspensão ou cassação de CNH.

A Jacobi Advocacia de Trânsito, localizada em Joinville – SC mas com atuação nacional, é referência em soluções jurídicas para condutores autuados por alcoolemia.

O que diz o Artigo 306 do CTB?

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como crime a condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa.

Veja o que diz o caput da lei:

Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Isso significa que, além das penalidades administrativas, o condutor pode responder criminalmente pelo ato. Importante destacar que não é necessário causar acidente para ser enquadrado no art. 306. A simples direção sob influência alcoólica, devidamente comprovada, já configura o delito.

Como é Comprovada a Embriaguez?

A comprovação da capacidade psicomotora alterada pode ser feita pelos seguintes meios:

  • Teste do etilômetro (bafômetro): método mais comum;
  • Exame de sangue: realizado em ambientes hospitalares ou laboratórios;
  • Relato de sinais clínicos: como fala arrastada, olhos avermelhados, desorientação ou hálito etílico;
  • Exame clínico em posto de saúde: feito por profissional da saúde;
  • Prova testemunhal e gravações: vídeos ou relatos de agentes de trânsito ou terceiros presentes.

Limites Legais de Álcool no Sangue

O CTB adota a política de tolerância zero ao álcool, mas estabelece limites para efeitos legais:

Tipo de ExameLimite para Infração AdministrativaLimite para Crime (Art. 306 CTB)
Etilômetro (bafômetro)de 0,05 mg/L até 0,33 mg/La partir de 0,34 mg/L
Exame de sanguede 0,2 g/L até 5,9 g/La partir de 6,0 g/L

Ou seja, a partir de 0,34 mg/L no bafômetro ou 6,0 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor já pode ser preso em flagrante por crime de embriaguez ao volante.

Consequências do Artigo 306 do CTB

Além das implicações criminais, o condutor autuado pelo artigo 306 do CTB sofre graves consequências administrativas:

  • Multa: R$ 2.934,70 (com possibilidade de dobrar em caso de reincidência);
  • Suspensão da CNH: por 12 meses;
  • Curso de reciclagem: obrigatório para reaver a habilitação;
  • Possibilidade de cassação da CNH: especialmente para reincidentes ou casos com agravantes;
  • Apreensão do veículo: quando não há condutor habilitado em condições adequadas;
  • Registro de antecedentes criminais: caso seja julgado e condenado pelo crime.
Qual artigo do CTB corresponde o crime de dirigir embriagado? - Jacobi Advocacia de Trânsito
Qual artigo do CTB corresponde o crime de dirigir embriagado?

Sou Obrigado a Fazer o Teste do Bafômetro?

Pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso significa que o condutor pode se recusar a realizar o teste do bafômetro. No entanto, essa recusa tem consequências administrativas:

  • Multa gravíssima: R$ 2.934,70;
  • Suspensão imediata da CNH: por 12 meses;
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Nesse caso, se houver outros sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, o agente de trânsito ainda pode autuar o condutor com base no artigo 306 do CTB mesmo sem o teste.

Como se Defender de uma Acusação pelo Artigo 306?

É fundamental buscar ajuda jurídica especializada para elaborar um recurso eficaz ou atuar no processo criminal. A Jacobi Advocacia de Trânsito possui vasta experiência na defesa de condutores em situações como:

  • Testes com margem de erro questionável;
  • Abordagem policial irregular;
  • Uso indevido de provas não técnicas;
  • Desrespeito ao direito de defesa.

Principais Estratégias de Defesa

  • Análise de vícios no auto de infração;
  • Invalidação de provas obtidas ilegalmente;
  • Pedido de nulidade da suspensão da CNH;
  • Atuação para arquivamento do inquérito criminal, quando há ausência de provas legais;
  • Demonstrar a não comprovação inequívoca da alteração psicomotora.

Atenção: Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, é importante contar com advogados experientes e atualizados com a jurisprudência.

Atuação da Jacobi Advocacia de Trânsito

Com sede em Joinville – SC e atendimento online em todo o Brasil, a Jacobi Advocacia de Trânsito atua com foco em condutores autuados por infrações relacionadas à Lei Seca, inclusive pelo crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do CTB.

Somos especialistas em trânsito e vamos lhe ajudar.

Nossa experiência mostra que quem age antes em questões de trânsito tem mais chances de ter sucesso na sua ação. Não perca tempo.
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Nós avaliamos detalhadamente cada caso, identificando ilegalidades no processo, falhas na abordagem policial, margens de erro nos testes realizados, e produzimos defesas sólidas tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Conclusão

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é um instrumento sério e eficaz no combate à direção sob influência de álcool. No entanto, é essencial que as autuações obedeçam rigorosamente os critérios legais e respeitem os direitos constitucionais dos condutores.

Se você foi autuado ou conhece alguém que está respondendo por crime de embriaguez ao volante, não enfrente esse processo sozinho. Com o suporte certo, é possível preservar sua CNH, evitar a cassação e até afastar a punição criminal.

Entre em contato com a Jacobi Advocacia de Trânsito e receba a orientação jurídica ideal para o seu caso!

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Advogado do trânsito com OAB/SC 49.546, é sócio na Jacobi Advocacia de Trânsito onde é líder da equipe. Na Jacobi Advocacia de Trânsito, especializada em Direito de Trânsito, oferecemos soluções jurídicas completas para motoristas em todo o Brasil. Nosso escritório é líder em recorrer de multas do bafômetro, recursos de suspensão ou cassação da CNH.

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Elias Júnior
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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

2 comentários em “Art. 306 do CTB – Entenda o Crime de Dirigir Embriagado”

  1. Olá boa tarde,no dia 20/07/25 me acidentei capotando meu carro fui socorrido pela equipe da concessionária me levando no PS mais próximo e avisaram minha esposa do ocorrido mais não me recordo de nada logo após exames fui liberado pela equipe médica de plantão depois de umas 10 horas meu carro foi aprendido porque deu perca total.mais para minha surpresa recebi uma notificação que eu tinha recusado o teste do barômetro mais até então não me recordo de nenhum agente público me solicitando documentos e tão pouco me pedindo para usar este aparelho barômetro e também minha esposa recebeu de uma enfermeira meus documentos totalmente revirado estive na base da polícia rodoviária e perguntei para um policial porque meu carro foi apreendidos ele não soube me falar só me disse aonde estava o carro e quem elaborou o bo foi uma viatura de área.

    Responder
    • Boa tarde! Entendi sua situação e ela realmente exige atenção, mas tem solução.

      Se você sofreu um acidente grave, foi socorrido pela concessionária e encaminhado ao hospital, e não houve abordagem direta de um agente público (como policial rodoviário) solicitando documentos ou oferecendo o teste do bafômetro, não é possível presumir automaticamente a recusa ao teste. Para que a recusa seja válida e gere penalidade, é necessário que exista a prova de que você foi devidamente informado, estava consciente, e mesmo assim se negou a realizar o exame.

      O simples fato de constar “recusa” no boletim sem comprovação real ou sem que você tenha sido formalmente abordado pode sim ser questionado judicialmente. Ainda mais com base no seu relato de confusão mental e ausência de memória após o acidente, o que é comum em casos de trauma.

      Além disso, se não houve abordagem direta da PRF e eles não prestaram atendimento no local, esse auto de infração perde ainda mais força — e temos casos recentes onde o judiciário anulou penalidades nesses mesmos moldes.

      Sobre o carro apreendido, também é importante investigar melhor: se foi removido pela seguradora por conta da perda total ou se houve remoção por ordem administrativa (e se sim, com base em que justificativa).

      O ideal agora é que a gente entre com um recurso administrativo contra essa multa de recusa, e dependendo da resposta, podemos entrar com ação judicial para anular tanto a penalidade quanto os efeitos na sua CNH. O quanto antes começarmos, maior a chance de resolver isso antes que a multa gere a suspensão da sua habilitação.

      Se quiser, posso analisar a notificação da infração e o boletim de ocorrência com você, e te orientamos já com a documentação necessária pra resolver isso. Posso te passar os honorários iniciais também, se quiser seguir com a gente.

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