Desde 2019, algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro tramitam no Congresso Nacional. No entanto, apenas em 2020 essa nova adaptação começou a ganhar forma.
Vigentes a partir de 12 de abril de 2021, as cinquenta e sete alterações passaram a afetar diretamente a vida dos motoristas que vivem em território nacional. E, claro, é primordial estar informado a respeito para seguir em conformidade.
Acompanhe o artigo para saber quais as principais mudanças e desvende tudo o que está relacionado com esta nova legislação. Entenda:
Quando as novas leis entram em vigor?
O Projeto de Lei (PL) 14.071/20 foi sancionado em outubro de 2020 e passou a valer a partir do dia 12 de abril de 2021. Assim, ele assume o lugar das leis que estavam no Código de Trânsito Brasileiro desde 1996, realizando uma verdadeira transformação neste regulamento.
Com isso, nota-se que algumas regras já existentes ficaram mais brandas e, em contrapartida, outras se tornaram ainda ficaram mais inflexíveis. Portanto, é fundamental compreender essas mudanças a fundo.
Quais são as novas regras?
Quer compreender tudo o que mudou com nova legislação? Entenda abaixo:
Porte de documento
Essa nova alteração implica em definir a CNH como documento oficial. Contudo, o porte físico deste item se torna dispensável, caso o motorista tenha feito cadastro de sua carteira digital.
Pontuação na carteira
Cada infração tem validade de doze meses. Sendo assim, a carteira será suspensa para quem alcançar:
– Vinte pontos: caso haja duas infrações gravíssimas no período de um ano;
– Trinta pontos: caso o motorista tenha uma infração considerada gravíssima;
– Quarenta pontos: caso não conte nenhuma infração gravíssima no período;
Além disso, aqueles que exercem atividade remunerada podem cometer infrações de qualquer gravidade, até atingir o limite de quarenta pontos em um ano. Logo, esteja atento a este fator.
Validade
Se a sua carteira de motorista perde a validade depois de abril e você possui cinquenta anos ou mais fique atento. De acordo com a sua idade, a renovação irá ocorrer em um período diferente. Sendo:
– Até cinquenta anos: renovar a cada dez anos;
– Entre cinquenta e setenta anos: renovar a cada cinco anos;
– Com mais de setenta anos: renovar a cada três anos.
Vale lembrar que, atualmente, motoristas com menos de sessenta e cinco anos precisavam fazer a renovação a cada cinco anos e idosos com mais de sessenta e cinco anos, a cada três. Portanto, isso também mudou.
Multas
Será obrigatório que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração no período de um ano.
Caso isso ocorra, o prazo para recorrer a e indicar o verdadeiro condutor do veículo muda de quinze para trinta dias. Além disso, a defesa prévia poderá ser feita online e de forma mais facilitada.
No mais, é importante considerar que outras irregularidades também obtiveram a penalização modificada. Sendo elas:
– Farol aceso em rodovias federais:
A partir de abril, os motoristas que forem pegos dirigindo sem o farol aceso sob a chuva, neblina e cerração serão multados. Isso serve, inclusive, para as rodovias federais, na área urbana ou dentro de túneis quando a pista for de via simples. E, claro, também se aplica aos períodos diurnos.
– Cadeirinha:
Antes de abril, os motoristas eram obrigados a levar as crianças na cadeirinha de transporte até os sete anos de idade. Com a nova mudança, se torna obrigatório até os dez anos ou para os que ainda não atingiram a altura de um 1,45 m.
– Boa conduta:
Para os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito, haverá vantagem a partir de abril. Eles serão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e isso acarretará em benefícios fiscais e tarifários.
Ainda tem dúvidas?
Estas foram as principais alterações que a nova legislação trouxe para o trânsito brasileiro. Se quiser conhecê-las mais a fundo, o Detran disponibilizou um e-book com todas as informações que você precisa saber.
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