Você está com dúvidas se houve mudanças sobre as regras no trânsito e está com receio de levar uma multa?
No dia 24/06/2020 houve votação na Câmara dos Deputados acerca de possíveis alterações no nosso atual Código de Trânsito Brasileiro.
Veja 3 alterações importantes:
- Transferência de pontos: atualmente o prazo limite para apresentação do real condutor é de 15 dias, e com as alterações esse prazo irá aumentar, passando a ser de 30 dias.
- Suspensão da CNH: atualmente o DETRAN é quem inicia o processo para suspender a sua CNH, e após as alterações o próprio órgão de trânsito poderá abrir o Processo de Suspensão, por exemplo: infrações da Policia Rodoviária Federal, no qual a própria PRF suspenderá a sua CNH.
- 21 pontos na CNH: na verdade isso é uma confusão que as pessoas cometem, sendo que o excesso de pontos nunca aconteceu quando alguém atingiu 21 pontos, mas sim 20. Após as alterações o limite de pontos ficará da seguinte forma: 20 pontos se cometer duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se possuir apenas uma infração gravíssima; 40 pontos se não possuir infração gravíssima. Atenção aqui: se você exerce atividade remunerada, a suspensão ocorrerá apenas com 40 pontos, mesmo se cometer infrações gravíssimas.
Mas essas alterações já estão valendo?
Não, pois o Projeto de Lei ainda depende de aprovação do Senado e, posteriormente, a sanção por parte do Presidente.
Portanto, essas foram algumas e significativas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, sendo que ainda não há prazo para começar a serem aplicadas tais regras e valer no território nacional.