Dr. Guilherme Jacobi | Advogado de Trânsito — OAB/SC 49.546
Se você foi autuado pelo Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e responde a processo criminal por embriaguez ao volante, a audiência de instrução e julgamento é a etapa decisiva da sua defesa. Entender o que acontece nessa audiência pode ser a diferença entre uma condenação e uma absolvição — ou entre cumprir uma pena e ter o processo extinto sem condenação.
O que é o Art. 306 CTB? Crime, não apenas infração
O Art. 306 do CTB tipifica como crime de trânsito a conduta de dirigir com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (0,34 mg/L no ar alveolar), ou sob influência de substância psicoativa. Diferentemente da infração administrativa do Art. 165 CTB (multa e suspensão), o Art. 306 CTB instaura um processo penal, com todas as garantias e riscos que isso implica.
A pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção, mais multa e suspensão da CNH. Para réus primários, a pena privativa de liberdade costuma ser substituída por prestação de serviços à comunidade ou outras penas restritivas de direitos.
Processo administrativo x processo criminal: qual a diferença?
Quando ocorre a abordagem por bafômetro, dois processos distintos podem ser instaurados simultaneamente:
- Processo administrativo: conduzido pelo DETRAN/SENATRAN, resulta em multa (R$ 2.934,70), suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. Recurso via JARI e CONTRAN.
- Processo criminal: conduzido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, pode resultar em pena de detenção, multa penal e suspensão adicional da CNH. É independente do administrativo.
Isso significa que é possível ganhar no DETRAN (recurso administrativo) e ainda assim responder criminalmente — ou vice-versa. Por isso, a defesa precisa ser estratégica em ambas as frentes.
Como funciona o processo criminal por bafômetro passo a passo
- Abordagem e auto de infração: policiais lavram o auto (Art. 306 CTB) e registram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou instauração de Inquérito Policial (IP) nos casos mais graves.
- Análise pelo Ministério Público: o MP recebe os autos e decide: oferecer denúncia, propor ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) ou arquivar.
- Recebimento da denúncia: o juiz recebe ou rejeita a denúncia. Se recebida, o réu é citado.
- Audiência de instrução e julgamento: oitiva de testemunhas, interrogatório do réu, alegações finais e sentença.
O que acontece na audiência de instrução do Art. 306 CTB?
A audiência de instrução e julgamento é o momento em que as provas são colhidas perante o juiz. Na prática, segue esta ordem:
- Oitiva das testemunhas de acusação: geralmente policiais que realizaram a abordagem e o teste etilométrico.
- Oitiva das testemunhas de defesa: passageiros, acompanhantes ou outros que possam beneficiar o réu.
- Interrogatório do réu: o réu tem o direito constitucional ao silêncio (Art. 5º, LXIII da CF). O silêncio não pode ser usado contra ele.
- Alegações orais ou memoriais escritos: MP e defesa apresentam seus argumentos finais.
- Sentença: pode ser proferida na própria audiência ou em prazo posterior.
A presença do réu é obrigatória, salvo motivo justificado aceito pelo juiz. A ausência injustificada pode levar à condução coercitiva.
Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual)
O sursis processual, previsto no Art. 89 da Lei 9.099/95, é uma das saídas mais vantajosas para quem responde por Art. 306 CTB pela primeira vez. Como a pena mínima do crime é de 6 meses, o benefício é cabível.
O Ministério Público pode propor a suspensão condicional na audiência. Durante o período de prova de 2 a 4 anos, o réu deve cumprir condições como:
- Não ser processado por novo crime doloso;
- Reparar o dano (se houver);
- Comparecer periodicamente ao juízo;
- Não frequentar determinados lugares;
- Outras condições fixadas pelo juiz.
Se as condições forem cumpridas, o processo é extinto sem condenação. Não há ficha criminal, não há reincidência. É como se o processo nunca tivesse existido.
ANPP — Acordo de Não Persecução Penal
Introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o ANPP (Art. 28-A do CPP) permite ao MP propor um acordo antes da denúncia. O investigado confessa formalmente e assume condições (prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, etc.). Cumpridas as condições, não há denúncia, não há processo, não há condenação.
Principais estratégias de defesa na audiência
- Nulidade do laudo etilométrico: equipamento sem certificado INMETRO válido, procedimento inadequado, ou ausência de segundo teste.
- Ausência de periculosidade concreta: dirigia com segurança, não causou acidente, não havia vítimas — argumento de proporcionalidade.
- Vício no TCO ou IP: ausência de testemunha instrumental, erros formais.
- Identificação de erros procedimentais: policial não seguiu o protocolo de abordagem previsto na Res. CONTRAN 432/2013.
- Pedido de sursis ou ANPP: se o MP não oferecer espontaneamente, a defesa pode requerer.
Consequências de uma condenação por Art. 306 CTB
Se condenado, o réu pode sofrer:
- Pena de 6 meses a 3 anos (normalmente convertida em penas alternativas para réus primários);
- Multa penal;
- Suspensão da CNH de 12 meses a 3 anos;
- Registro de antecedentes criminais (impacta concursos públicos, cargos, etc.);
- Possível cassação da CNH em caso de reincidência.
Defesa especializada faz diferença na audiência
Advogado especializado em direito de trânsito conhece os precedentes do STJ e dos TRFs sobre nulidades em laudos de bafômetro, sabe quando pedir sursis ou ANPP, e como conduzir o interrogatório de forma estratégica. A diferença entre ter ou não ter advogado técnico na audiência pode ser uma condenação com ficha criminal vs. processo extinto sem julgamento de mérito.
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Perguntas Frequentes sobre Audiência Criminal por Bafômetro
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Posso faltar à audiência criminal por bafômetro?
Não. A ausência injustificada pode gerar decretação de revelia ou condução coercitiva. Sempre comunique ao advogado com antecedência se houver impossibilidade.
O réu é obrigado a falar na audiência do Art. 306 CTB?
Não. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição (Art. 5º, LXIII). O silêncio não pode ser interpretado contra o réu. A estratégia deve ser decidida com o advogado.
Qual a pena máxima do Art. 306 CTB?
A pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, mais multa e suspensão da CNH de 12 meses a 3 anos. Para réus primários, a pena privativa de liberdade costuma ser substituída por penas restritivas de direitos.
Quanto tempo demora o processo criminal por bafômetro?
Em média 1 a 3 anos, dependendo da comarca. Com suspensão condicional do processo, o prazo de prova é de 2 a 4 anos, após os quais o processo é extinto sem condenação.
A suspensão condicional do processo é uma condenação?
Não. O sursis processual (Art. 89 da Lei 9.099/95) extingue o processo SEM julgamento de mérito. Se cumpridas as condições, não há condenação, não há ficha criminal e o réu não é considerado reincidente.
Conteúdo informativo. Não constitui assessoria jurídica. Consulte um advogado para análise do seu caso.