Auto de Infração e Multa de Trânsito: 5 informações que você precisa saber! 

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Auto de Infração e Multa de Trânsito: 5 informações que você precisa saber! 

Aprenda sobre

Todos os veículos e motoristas estão sujeitos a infrações e multa de trânsito.

Isso não é nenhum segredo…

O que pouca gente sabe é como resolver essas situações de autuação e multa de trânsito.

Ou pior, saber o que fazer em cada uma das etapas de uma infração, por exemplo, ou até mesmo como se livrar de penalidades injustas.

Pensando nisso, o Dr. Guilherme Jacobi, advogado especialista em trânsito gravou um vídeo sobre as informações que você precisa saber antes de pagar a sua multa de trânsito:

Para acabar essas dúvidas de vez, hoje separei as seguintes informações para você:

  • Qual é a diferença entre autuação e multa de trânsito?
  • Quais são os tipos de multa?
  • O que acontece quando o motorista é flagrado cometendo uma infração?
  • Quando a autuação vira multa?
  • O que fazer quando você não concorda com a autuação ou multa de trânsito?

Ao terminar de ler esse post, você vai saber tudo sobre o que acontece quando um motorista é flagrado por cometer uma infração de trânsito, qual é a diferença entre autuação e multa e o que você deve fazer caso seja punido pelo órgão de trânsito.

Espero que você encontre suas respostas e boa leitura!

autuação multa de trânsito

1. Autuação e Multa de Trânsito: Qual é a diferença?

Compreender as diferenças entre autuação e multa de trânsito, já é um excelente começo.

Acompanhe comigo:

Atuação de Trânsito: infração em análise!

A autuação de trânsito é o  registro de uma suposta infração cometida pelo condutor.

Aqui, o agente de trânsito acusa o condutor de desrespeitar regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda não há confirmação de que a violação de fato aconteceu.

A autuação dá início ao processo administrativo de infração de trânsito, que define se o motorista vai ser punido ou absolvido dessa acusação inicial. 

Vale reforçar que todo processo pode ser questionado e recorrido pelo condutor.

E atenção!

De acordo com o artigo 280 do CTB, para que seja considerada legítima a autuação, as seguintes informações são obrigatórias: 

  • tipificação da infração
  • local, data e hora do cometimento da infração
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação
  • o prontuário do condutor, sempre que possível
  •  identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração

Fique de olho, afinal a falta de uma delas é motivo suficiente para você recorrer.

Multa de Trânsito: Infração confirmada!

A multa de trânsito é uma das penalidades possíveis para o motorista que infringir as leis de trânsito.

Ou seja, após todas as etapas do processo administrativo, caso a infração seja confirmada, uma das punições que o condutor pode receber é a multa.

Mas calma que não existe só a multa não.

Outros tipos de penalidade também podem ser aplicados, entre eles: 

  • advertência por escrito
  • suspensão do direito de dirigir
  • apreensão do veículo
  • cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD)
  •  frequência obrigatória em curso de reciclagem. 

Essas sanções são impostas pela autoridade de trânsito com o objetivo de punir e reeducar o condutor infrator.

E por falar em multas, que tal conhecer os tipos de multa de trânsito que existem e que podem ser aplicados?

Veja a seguir. 

2.Quais são os tipos de multa?

Quando um motorista leva uma multa, ele recebe pontos em sua carteira de habilitação e paga um valor de acordo com a gravidade da infração cometida, certo?

E quanto maior o risco apresentado ao trânsito, maior a gravidade da infração e, por consequência, maior o número de pontos e do valor da multa para pagar.

Dessa forma, as  infrações são divididas em quatro categorias, com seus respectivos pontos e valores, veja:

  • Leve: 3 pontos na CNH e valor de R$ 88,38
  • Média: 4 pontos na CNH e valor de R$130,16
  • Grave: 5 pontos na CNH e valor de R$195,23
  • Gravíssima: 7 pontos na CNH e valor de R$293,47 

E se você quer saber mais sobre  multas graves, gravíssimas, médias e leves, é só conferir esse artigo aqui.

Vale lembrar que no caso de algumas infrações de natureza gravíssima, pode haver o fator multiplicador, que deixa a multa ainda mais cara. 

Com o fator multiplicador, o valor de uma multa gravíssima, por exemplo, pode ser multiplicado de duas até 60 vezes.

Além disso, outra questão a que os motoristas devem ficar atentos é o limite de pontos.

O motorista pode acumular em sua CNH até 40 pontos no período de um ano,desde que não cometa infrações gravíssimas. 

O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira (art. 261 do CTB):

  • Limite de 40 pontos: para o motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses
  • Limite de 30 pontos: para o condutor que cometer 1 infração gravíssima em 12 meses
  • Limite de 20 pontos: para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses

É sempre bom ficar de olho nisso!

Bom, mas existem outras situações mais delicadas. Quer ver? 

É só continuar a leitura comigo.

3. O que acontece quando o motorista é flagrado cometendo uma infração?

Existem duas maneiras de um motorista ser autuado no Brasil.

São elas: 

  • flagra de um agente de trânsito 
  • equipamento de fiscalização – como o radar eletrônico.

Quando um agente de trânsito identifica uma infração, ele tem a obrigação de preencher um documento chamado Auto de Infração e encaminhar para a autoridade de trânsito competente, que vai confirmar se houve ou não a infração.

Para que seja considerado legítimo, o auto de infração deve conter informações como (artigo 280 do CTB) :

  • tipificação da infração
  • local, data e hora do cometimento da infração
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração
  • o prontuário e assinatura do condutor, sempre que possível.

Já no caso do equipamento de fiscalização, o aparelho é responsável por registrar o momento da infração e enviar os dados ao órgão de trânsito autuado. 

Portanto, é importante destacar que nem o agente de trânsito e o equipamento geram a multa em si.

Eles apenas repassam o registro do evento ao órgão de trânsito responsável, que irá julgar a consistência da documentação.

Caso a autoridade de trânsito perceba alguma irregularidade no auto de infração, o documento deve ser arquivado.

No entanto, se o órgão julgar que tudo está dentro das especificações exigidas, ele deve notificar o proprietário do veículo sobre o auto de infração.

E vamos a mais uma dúvida a seguir?

4. Quando a autuação vira multa?

Como visto antes, a autoridade de trânsito deve enviar uma notificação de autuação para a casa do proprietário do veículo.

Ao receber a notificação, o autuado tem duas opções: 

  1. Indicar o real condutor infrator, caso o motorista penalizado não seja o dono do veículo
  2. Apresentar a Defesa Prévia

Atenção: O proprietário tem um prazo de 30 dias, a contar do momento em que o órgão de trânsito enviou o documento, para indicar o real condutor ou apresentar a defesa prévia .

Se os argumentos apresentados na defesa prévia conseguirem convencer o órgão de trânsito, a autuação é cancelada.

No entanto, se a defesa prévia não for aceita, ou não for enviada dentro do prazo de 30 dias, o motorista sofre penalidade.

É nesta etapa que a autuação vira multa e o motorista recebe uma Notificação de Penalidade em seu endereço.

A notificação de penalidade contém o código de barras para efetuar o pagamento da multa.

Aqui, mais uma vez, o motorista tem duas opções: aceitar a multa e as demais punições ou recorrer da penalidade em esfera administrativa.

Dica: Só recorra se você tiver fortes argumentos e provas de que a infração foi indevida.

E é sobre o que fazer neste caso que vou comentar a seguir.

Vem comigo!

5. O que fazer quando você não concorda com a autuação ou multa de trânsito?

O motorista que não concorda com a penalidade recebida tem a chance de se defender, para não ser prejudicado por um erro que não cometeu.

E pra isso, só existe um caminho: a defesa prévia!

Só através desse meio é possível cancelar a autuação antes que ela vire multa.

No entanto, ao receber a Notificação de Penalidade, a saída já é outra: recurso administrativo de multa de trânsito

Nesta segunda opção, existem duas chances de se manifestar: em 1ª instância e em 2ª instância.

Caso seu recurso seja aceito, você não precisará pagar a multa e não terá os pontos somados à carteira de habilitação.

Do contrário, a multa é aplicada e os pontos na carteira também.

Vamos ver como funciona cada um desses meios de defesa?

Defesa Prévia

A defesa prévia é um direito que todo condutor tem de se defender após ser acusado de cometer uma infração.

Ela deve ser enviada em um prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação. 

Ou seja, é uma forma de cancelar a penalidade antes mesmo de virar multa.

Nesta fase, você deve utilizar informações que constam na notificação para construir argumentos sólidos.

É importante, por exemplo, verificar se os dados sobre o veículo estão corretos. Pode acontecer de o agente anotar alguma informação errada, como a placa do carro, ou algum outro detalhe.

Esse tipo de erro também pode acontecer quando em infrações registradas por equipamentos eletrônicos.

Imagine, por exemplo, no caso de um radar de velocidade – que tira foto de um veículo que ultrapasse o limite da via.

Considerando que o veículo está em movimento, fatores como sua posição ou distância podem prejudicar a qualidade da imagem.

Dessa forma, é possível que, no momento do registro da infração, a placa seja lida da forma incorreta. Como consequência, a notificação de autuação será entregue ao dono de outro veículo.

De qualquer forma, você pode aproveitar a oportunidade para apontar qualquer ausência ou erro de informação na notificação.

Também vale destacar que você não precisa sair de casa para apresentar sua defesa prévia: tudo pode ser feito online.

Bom,

Recurso em 1ª e 2ª  Instância

Caso a defesa prévia seja indeferida e a multa aplicada, ainda é possível discordar da penalidade. Os recursos em 1ª instância devem ser enviados à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão responsável, que vai julgar se a penalidade é ou não mantida.

Aqui, você pode apontar desde um erro de digitação ou falta de informação até questões mais específicas, como o entendimento sobre a existência da infração ou não.

Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. No entanto, é importante apresentar uma defesa sólida, com base nas leis de trânsito vigentes.

Logo, contar com o auxílio de um profissional especializado, que conhece a legislação, pode aumentar suas chances de sucesso

Caso a JARI não aceite suas alegações, você é novamente notificado para pagar a multa. 

Porém, ainda há mais uma chance de tentar cancelar a penalidade: recorrer a um órgão superior do sistema. São eles:

  • Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): no caso de multas emitidas por órgãos municipais e estaduais
  • Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): no caso de multas emitidas por órgãos federais, ou para infrações gravíssimas.

Após o indeferimento em 1ª instância, muitos acreditam que não vale a pena investir nesses recursos em 2ª instância.

No entanto, é importante destacar que seu pedido é avaliado por uma comissão diferente. Logo, as chances de deferimento em 2ª instância continuam altas.

Nesta etapa também é fundamental apresentar uma argumentação técnica e precisa, embasada na legislação.

Aliás, por serem diferentes comissões, você pode até utilizar os mesmos argumentos apresentados em 1ª instância, caso não tenha nada a acrescentar.

Na dúvida, eu sempre acho melhor se socorrer a um profissional especializado.

Conclusão

Multa de trânsito e autuação são etapas diferentes de um mesmo processo.

Saber quando uma autuação vira multa e conhecer os procedimentos adotados pela autoridade de trânsito é essencial para que você não seja penalizado de forma injusta.

Aliás, questionar uma autuação ou multa é direito de qualquer cidadão. Portanto, você pode e deve utilizar todas as possibilidades de defesa que existem.

Além de evitar o prejuízo financeiro, entrar com recurso de multa impede que pontos sejam adicionados à sua carteira e pode, inclusive, te salvar de penalidades mais severas, como a suspensão ou cassação da CNH.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Qual é a diferença entre autuação e multa de trânsito
  2. O que acontece quando você é flagrado cometendo uma infração
  3. Quando a autuação vira multa
  4. O que fazer quando você não concorda com a autuação ou multa de trânsito

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e se você ainda possui alguma dúvida sobre recurso de multas como bafômetro e manobra perigosa ou até mesmo valor da multa de manobra perigosa, entre em contato com nossos especialistas e iremos ajudar você.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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