Bafômetro 2026: Novas Jurisprudências do STJ que Podem Anular sua Multa
Por Dr. Guilherme Jacobi | OAB/SC 49.546 | 29 de junho de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) continuam produzindo jurisprudência favorável ao motorista autuado por bafômetro. Em 2025-2026, as cortes firmaram posições importantes sobre calibração do etilômetro, protocolo de coleta e garantias processuais que podem determinar a anulação de multas e processos criminais já em andamento.
1. STJ: Etilômetro sem Calibração Válida — Prova Ilícita
O entendimento consolidado no REsp 1.587.429/SP (Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção) permanece como a mais poderosa tese de defesa em casos de bafômetro: o resultado de etilômetro que não possua certificado de calibração válido emitido pelo INMETRO na data da autuação é prova ilícita, obtida por meio não regulamentado — tornando o auto de infração nulo de pleno direito.
Em 2025, o STJ reafirmou esse posicionamento ao julgar recursos de motoristas que não tinham conhecimento do número de série do etilômetro. A corte decidiu que o ônus de comprovar a regularidade do aparelho é do Estado, não do autuado — bastando ao motorista impugnar a validade da calibração para que a autoridade de trânsito seja obrigada a apresentar o certificado.
Impacto prático: se você foi autuado por bafômetro e o agente não registrou o número de série do etilômetro no auto de infração, ou se o aparelho não possui registro no PSIE/INMETRO, sua defesa tem base jurídica sólida para requerer a anulação.
2. STJ: Ausência do Segundo Teste — Nulidade Absoluta
A Resolução CONTRAN 432/2013 determina que o procedimento de verificação do estado de embriaguez exige dois testes com intervalo mínimo de 5 minutos. No HC 486.395/SP, o STJ declarou nulidade absoluta da autuação quando apenas um teste foi realizado — independentemente do resultado obtido.
Em 2025-2026, esse entendimento foi aplicado pelo TJSC em pelo menos quatro decisões de segunda instância em Santa Catarina, incluindo casos de blitz na BR-101 e BR-280 — rodovias que cortam a região de Joinville.
Como verificar: o Boletim de Ocorrência ou Relatório de Fiscalização deve registrar horário das duas medições. Se constar apenas uma medição, ou se a diferença de horário entre as duas for inferior a 5 minutos, o auto é nulo.
3. TJSC: Ausência de Sinais Clínicos — Absolvição mesmo com Resultado Positivo
Uma tendência que se consolida no TJSC é a exigência de que o auto de infração ou relatório policial registre sinais clínicos de embriaguez além do resultado do etilômetro. Na AC 0003421-59.2019.8.24.0064, o tribunal absolveu o motorista por ausência de descrição de sinais como olhos vermelhos, fala embargada, hálito etílico ou desequilíbrio postural.
Em 2025-2026, esse entendimento foi expandido: o TJSC passou a exigir que os sinais clínicos sejam descritos de forma específica e individualizada — expressões genéricas como “apresentava sinais de embriaguez” sem detalhamento são insuficientes para sustentar a condenação.
4. STJ: Direito ao Silêncio e Recusa ao Bafômetro no Âmbito Penal
O STJ reafirmou em 2025 que a recusa ao teste de bafômetro não pode ser utilizada como fundamento para condenação criminal. A recusa — embora gere infração administrativa do Art. 165-A CTB — não é confissão de embriaguez e não substitui a prova técnica exigida para a tipificação do Art. 306 CTB.
Isso tem importância especial em casos onde a acusação criminal se baseia exclusivamente na recusa do motorista: sem prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) e sem sinais clínicos detalhados, o processo penal deve ser arquivado.
5. STJ: Suspensão Condicional do Processo como Direito Subjetivo
Para motoristas primários respondendo pelo Art. 306 CTB, o STJ consolidou no HC 558.834/SC que a suspensão condicional do processo (Art. 89 da Lei 9.099/95) é um direito subjetivo do acusado quando preenchidos os requisitos legais — e não uma faculdade discricionária do Ministério Público.
Isso significa que, se o MP se recusar a oferecer o sursis processual a um réu primário no Art. 306, o advogado pode requerer ao juiz que determine a proposta — garantindo ao cliente a possibilidade de extinção do processo sem condenação.
O que Fazer se Você Foi Autuado por Bafômetro em Joinville
- Guarde todos os documentos: notificação de autuação, auto de infração, BO — eles contêm informações essenciais para a defesa
- Não pague a multa imediatamente: pagar antes do prazo de recurso pode ser interpretado como reconhecimento tácito da infração em algumas situações
- Procure advogado em até 15 dias: o prazo para Defesa Prévia é fatal — perdê-lo reduz significativamente as chances de anulação
- Verifique o etilômetro no INMETRO: acesse psie.inmetro.gov.br com o número de série do aparelho registrado no auto
Para análise do caso do seu caso: ☎ (47) 99684-3643 | WhatsApp
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Resposta rápida
O STJ consolidou que a autuação por embriaguez exige estrita observância da Resolução CONTRAN 432/2013: etilômetro aprovado e verificado anualmente pelo INMETRO, aplicação da margem de tolerância e registro adequado no auto. Decisões recentes anulam autuações e absolvem condutores quando a medição não cumpre os requisitos metrológicos ou quando a recusa é autuada sem os elementos formais exigidos.
Perguntas frequentes
A margem de erro do bafômetro é obrigatória?
Sim. O valor considerado é o medido menos o erro máximo admissível — sem o desconto, a autuação é viciada.
Fontes oficiais
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