Veículo Apreendido no Bafômetro — Como Recuperar e o que Acontece

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Na abordagem por bafômetro, o que acontece com o veículo é uma das preocupações imediatas do motorista autuado. A lei distingue retenção (temporária, no local) de apreensão (remoção ao pátio), e as regras para cada situação são diferentes.

Retenção vs. Apreensão — A Diferença

  • Retenção: o veículo fica no local da abordagem até que um condutor habilitado e em condições assuma a direção. O motorista autuado não pode mais dirigir, mas o carro pode ir embora com outra pessoa
  • Apreensão com remoção ao pátio: o veículo é guinchado e levado ao pátio do DETRAN quando não há condutor habilitado disponível, ou quando há outras irregularidades (documentação, licenciamento vencido)

Art. 270 CTB — Medidas Administrativas no Bafômetro

O Art. 270 CTB, combinado com o Art. 165 CTB, determina as medidas administrativas aplicáveis na autuação por embriaguez:

  • Retenção do veículo
  • Recolhimento da CNH do condutor
  • O veículo é entregue a condutor habilitado indicado pelo infrator ou é removido ao pátio

Como Recuperar o Veículo do Pátio

  1. Apresentar CNH válida de condutor habilitado que irá retirar o veículo
  2. Apresentar CRLV do veículo
  3. Quitar taxa de remoção e diárias de pátio acumuladas
  4. A autuação do bafômetro (multa Art. 165) não precisa ser quitada para retirar o veículo — são processos separados

Quando a Retenção/Apreensão Pode Ser Contestada

  • Havia condutor habilitado no local que poderia ter assumido o veículo mas não foi consultado
  • O veículo foi removido sem necessidade — o infrator indicou condutor habilitado mas o agente removeu mesmo assim
  • Danos causados ao veículo durante a remoção — responsabilidade objetiva do órgão público

Retenção, Remoção e Liberação: Como Funciona

A sequência prática costuma ser esta: constatada a infração do art. 165 ou 165-A do CTB, o agente lavra o auto e retém o veículo; se houver condutor habilitado no local (passageiro ou alguém chamado pelo motorista), o veículo é entregue a ele; não havendo, o veículo é removido ao pátio credenciado. A liberação posterior exige o pagamento de taxas de remoção e estadia e a regularização documental. Guardar todos os recibos é importante: cobranças irregulares podem ser contestadas.

Vale registrar: a apreensão do veículo não substitui nem agrava o processo administrativo da CNH — são medidas distintas. A defesa contra a multa e a suspensão segue seu curso normal (defesa prévia, JARI, CETRAN), independentemente de o veículo já ter sido liberado.

Perguntas Frequentes

Bafômetro positivo sempre leva à apreensão do veículo?

Não necessariamente. A medida administrativa prevista no art. 165 do CTB é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado em condições de dirigir. A remoção ao pátio ocorre quando não há condutor habilitado disponível no local.

Como retirar o veículo do pátio depois da blitz?

É preciso quitar as despesas de remoção e estadia, apresentar documentação do veículo regularizada e, conforme o caso, comprovar a titularidade. As regras operacionais variam por órgão (DETRAN estadual, PRF ou órgão municipal responsável pelo pátio).

As diárias do pátio podem ser cobradas sem limite?

A cobrança deve observar as normas do órgão responsável e a razoabilidade. Valores e prazos abusivos de estadia podem ser questionados administrativa e judicialmente, especialmente quando a liberação foi dificultada pelo próprio órgão.

Posso chamar alguém para assumir a direção na hora e evitar a remoção?

Sim. Se um condutor habilitado e em condições de dirigir se apresentar no local, a regra é a entrega do veículo a ele, evitando a remoção ao pátio — essa é justamente a lógica da medida de retenção prevista no CTB.

Veja também: veículo rebocado pelo DETRAN — guia completo | bafômetro positivo — o que fazer | defesa técnica em bafômetro

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) orienta sobre recuperação de veículos retidos e contestação de remoções indevidas. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.