Bafômetro e Etilômetro: Qual a Diferença e Por Que Importa Para a Sua Defesa

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As palavras “bafômetro” e “etilômetro” são usadas frequentemente como sinônimos — mas elas têm origens e significados técnicos distintos. Entender essa diferença pode parecer irrelevante no dia a dia, mas é crucial em uma defesa jurídica envolvendo autuação por alcoolemia.

Bafômetro vs. Etilômetro: a Diferença

Bafômetro é um termo popular, de origem coloquial, que designa qualquer aparelho usado para detectar álcool no hálito. O nome vem de “bafo” (hálito) + “metro” (medidor). Não tem definição técnica precisa — é simplesmente como a população chama o equipamento.

Etilômetro é o termo técnico correto, utilizado pela legislação brasileira, pelo INMETRO e pelas normas do CONTRAN. Vem de “etanol” + “metro”. É o instrumento de medição da concentração de etanol no ar alveolar expirado, expresso em miligramas por litro de ar (mg/L).

Na prática jurídica, o que importa é o termo técnico. O CTB, a Resolução CONTRAN nº 432/2013 e as portarias do INMETRO usam “etilômetro” — e é com base nessas normas que a defesa é construída.

Tipos de Etilômetro

Existem dois tipos principais de etilômetros utilizados em fiscalizações de trânsito no Brasil:

  • Etilômetro evidencial: equipamento de alta precisão que gera laudo impresso com valor probatório para fins administrativos e criminais. É o único que pode fundamentar autuação por Art. 165 ou Art. 306 do CTB. Precisa de PSIE emitido pelo INMETRO e calibração periódica.
  • Etilômetro indicativo (screening): usado para triagem rápida em blitz. O resultado positivo indica a necessidade de teste evidencial — sozinho, não pode embasar autuação. Se o agente autuou com base apenas no etilômetro indicativo, a autuação é nula.

Por que a Distinção Importa na Defesa?

Um dos erros mais comuns — e mais exploráveis na defesa — é a utilização do etilômetro incorreto no procedimento da blitz. Se o agente usou apenas o etilômetro indicativo para autuar, sem encaminhar o motorista ao evidencial, o auto de infração carece de prova válida.

Além disso, mesmo o etilômetro evidencial precisa:

  • Ter PSIE (Padrão de Suporte à Implantação de Equipamento) emitido pelo INMETRO dentro da validade
  • Ser operado por agente com treinamento certificado
  • Seguir o protocolo da Resolução CONTRAN nº 432/2013 (tempo de expiração, entrega de laudo ao motorista, etc.)

Qualquer falha nessa cadeia pode invalidar o resultado. Leia mais em como funciona o bafômetro/etilômetro e como verificar a certificação INMETRO do etilômetro.

O Laudo do Etilômetro na Defesa Jurídica

O laudo impresso pelo etilômetro evidencial contém o número de série do aparelho, a data e hora da medição e o resultado em mg/L. Com esse número de série, o advogado pode verificar no portal do INMETRO se o equipamento estava com PSIE válido no momento da autuação — informação que pode ser decisiva para anular a multa ou o processo criminal.

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) realiza essa verificação como parte da análise técnica de casos de bafômetro. Entre em contato para análise do seu caso.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica individualizada.