Uma das situações mais frustrantes no direito de trânsito é o motorista que não consumiu bebida alcoólica ser autuado por bafômetro positivo. Em muitos casos, a causa é o uso de medicamentos legítimos — e isso pode ser a base de uma defesa técnica sólida.
Medicamentos que Podem Alterar o Resultado do Bafômetro
O etilômetro mede a concentração de etanol no ar expirado por espectrofotometria infravermelha. Alguns compostos químicos presentes em medicamentos podem interferir nessa leitura, gerando resultados falsamente elevados:
- Enxaguantes bucais e sprays de garganta com álcool etílico — o teor alcoólico pode persistir por até 20 minutos após o uso
- Antissépticos bucais (Cepacol, Listerine, Periogard): contêm entre 14% e 26,9% de álcool
- Xaropes e elixires com base alcoólica — alguns antitussígenos e expectorantes contêm até 10% de álcool
- Nitroglicerina (vasodilatador cardíaco): pode produzir interferência em alguns equipamentos
- Dimetilsulfóxido (DMSO): utilizado em alguns anti-inflamatórios tópicos, metabolizado em dimetilsulfeto, que pode interferir na leitura
- Cetonas endógenas (jejum prolongado, diabetes descompensada, dieta cetogênica): o acetona produzido pelo organismo pode ser lido como etanol em alguns etilômetros de menor precisão
Por que o Protocolo de 20 Minutos é Crucial
A Resolução CONTRAN 432/2013 exige que o agente observe o condutor por 20 minutos antes do teste — período durante o qual o motorista não pode ingerir alimentos, água, fumar ou usar qualquer substância bucal. Esse protocolo existe exatamente para eliminar interferências de substâncias externas, incluindo medicamentos de uso oral recente.
Se o agente não cumpriu esse protocolo de observação, o resultado do teste pode ser questionado independentemente do valor registrado.
Como Usar o Uso de Medicamentos na Defesa
- Documentação médica: receita médica do medicamento com data anterior à autuação
- Bula do medicamento: comprovando a composição e eventual teor alcoólico ou interferência com testes de etanol
- Laudo técnico: parecer de farmacêutico ou toxicologista explicando o mecanismo de interferência
- Irregularidade no protocolo de observação: se não houve os 20 minutos de espera, o teste é nulo
- Requisição de contraprova: o condutor tem o direito de solicitar exame de sangue como contraprova — que é muito mais específico que o bafômetro
Posso Pedir Exame de Sangue em Vez do Bafômetro?
Sim. O Art. 306, §1º do CTB prevê que a embriaguez pode ser comprovada por exame clínico, perícia ou vídeo — não exclusivamente pelo bafômetro. O condutor tem o direito de solicitar exame de sangue como contraprova, que é realizado em hospital público ou conveniado e tem muito maior especificidade para etanol, eliminando as interferências comuns ao etilômetro.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) é especialista em defesas técnicas de bafômetro, incluindo casos com interferência de medicamentos. Entre em contato para análise do seu caso.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.
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