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Bafômetro Negativo mas Multa Mantida — Como Isso É Possível e Como Contestar

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Bafômetro Negativo mas Multa Foi Mantida: O Que Fazer?

Resposta direta: O resultado negativo no bafômetro elimina o crime do Art. 306 CTB e, em tese, a infração do Art. 165 CTB. Porém, a multa pode ser mantida em três situações: (1) o condutor se recusou ao bafômetro mas depois foi testado e deu negativo — a recusa já gerou a infração do Art. 165-A; (2) o agente enquadrou por sinais de embriaguez (Art. 165) mesmo sem resultado positivo no bafômetro; (3) havia outra infração registrada além do bafômetro. Cada caso tem estratégia de defesa distinta.

Cenários de Bafômetro Negativo com Multa Mantida

CenárioBase LegalA Multa É Válida?Estratégia
Recusou o bafômetro → depois testou e deu negativoArt. 165-A CTB (recusa)Sim — a infração é a recusa, não o resultadoArguar que houve pressão indevida; verificar se a recusa foi formal
Resultado negativo mas agente disse que havia sinais clínicos de embriaguezArt. 165 CTB (sinais)Discutível — sinais sem bafômetro positivo exigem exame clínicoArguar que bafômetro negativo afasta a infração; exigir prova dos sinais
Bafômetro negativo mas havia outra infração (ex: velocidade)Outra disposição do CTBSim — a outra infração é independenteTratar as infrações separadamente
Bafômetro de laboratório (sangue) deu negativo mas o etilômetro havia dado positivoProva técnicaO exame de sangue prevaleceRequerer cancelamento baseado no exame de sangue

O Exame Clínico Como Alternativa ao Bafômetro

O Art. 277, §2º CTB prevê que, além do bafômetro, a embriaguez pode ser comprovada por: exame de sangue, exame de urina, ou por “sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora”. A Resolução CONTRAN 432/2013 lista os sinais clínicos que o agente deve observar: odor de álcool, olhos vermelhos, fala arrastada, instabilidade da marcha, etc.

Se o agente autuou por sinais clínicos sem bafômetro positivo, a defesa deve questionar:

Jurisprudência: Bafômetro Negativo e Absolvição

STJ, HC 523.690/MG (2019): “O resultado negativo do etilômetro constitui prova técnica de caráter objetivo que, em princípio, afasta a comprovação da embriaguez. Para prevalecer a autuação por sinais clínicos, é necessária documentação detalhada dos sinais observados e seu enquadramento na Resolução CONTRAN 432/2013.”

TJSC, AC 0300456-78.2020.8.24.0038: Absolveu condutor autuado por sinais clínicos de embriaguez cujo teste do etilômetro, realizado 40 minutos depois, apresentou resultado negativo. O Tribunal considerou que o etilômetro negativo afastava os supostos sinais descritos no AIT.

Bafômetro negativo mas a multa foi mantida? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Bafômetro positivo: o que fazer | Multa bafômetro Art. 165 CTB.