Uma dúvida frequente de motoristas abordados em postos de gasolina ou em entradas de estacionamentos: a blitz de bafômetro pode ser feita em propriedade privada ou em vias de acesso que não são vias públicas?
O CTB se Aplica em Vias Abertas à Circulação Pública
O Art. 2º do CTB define que suas normas se aplicam às “vias terrestres abertas à circulação pública”. O posto de combustível em si (pista de abastecimento) não é uma via pública — é propriedade privada. No entanto, a área de acesso e saída do posto, quando conectada à via pública, pode ser considerada como extensão da via para fins de fiscalização.
Jurisprudência sobre Blitz em Posto de Gasolina
Os tribunais brasileiros (TJSC, TJSP, STJ) têm entendimentos variados. O entendimento predominante é que a abordagem é válida quando o veículo acabou de sair da via pública ou está em via de acesso ao posto que ainda seja considerada via pública. Já a abordagem de veículo estacionado dentro do pátio do posto, sem que o motorista estivesse circulando, encontra maior resistência.
Quando a Autuação pode ser Questionada
- O veículo estava estacionado no pátio do posto — não circulando em via pública
- A abordagem ocorreu em área privada sem conexão direta com a via pública
- O motorista havia desligado o veículo e estava dentro do estabelecimento — não estava “na direção” do veículo
O Argumento do Local como Tese Acessória
Na prática, a questão do local da abordagem costuma ser uma tese acessória de defesa — raramente sozinha é suficiente para anular a autuação, mas combinada com outros vícios (equipamento não calibrado, protocolo inobservado, resultado próximo ao limite), fortalece o conjunto da defesa.
O Cenário Clássico: Entrar no Posto para Escapar da Blitz
É uma das situações mais comuns nas operações Lei Seca noturnas: o motorista avista a blitz adiante e entra no posto de combustível para esperar a operação acabar. O problema jurídico é que a conduta raramente funciona como se imagina — se os agentes perceberam a manobra, a abordagem dentro do posto é válida, pois o flagrante da condução já aconteceu na via e o pátio do posto é juridicamente equiparado a via aberta à circulação. Para a análise completa sobre fiscalização em áreas privadas (estacionamentos, condomínios), veja o artigo específico: blitz em área privada — o que diz o art. 2º do CTB.
O que muda o jogo na defesa não é o local, mas o conjunto probatório: se não houve flagrante de condução (veículo já estacionado, motor desligado, condutor fora do carro), a materialidade da infração do art. 165 pode ser questionada. Cada detalhe registrado — ou omitido — no auto de infração importa.
Perguntas Frequentes
Entrei no posto para fugir da blitz. Podem me abordar mesmo assim?
Sim. Se os agentes visualizaram a manobra de evasão, podem acompanhar e abordar o condutor dentro do posto — o flagrante da condução já ocorreu na via pública, e o pátio do posto é área aberta à circulação, equiparada a via pelo art. 2º do CTB.
Estava dormindo no carro estacionado no posto. Podem me autuar?
A infração do art. 165 exige a condução do veículo. Quem está estacionado com o motor desligado, sem flagrante de condução, tem argumento forte contra a autuação — as circunstâncias registradas no auto de infração são decisivas nesse tipo de caso.
Desviar da blitz é infração por si só?
Realizar manobra irregular para evadir-se (retorno proibido, conversão proibida) pode gerar autuação pela própria manobra. A evasão também tende a motivar a perseguição e a abordagem — e o comportamento evasivo costuma ser registrado no auto como indício.
Fui abordado dentro do posto e recusei o teste. O que acontece?
A recusa (art. 165-A do CTB) gera as mesmas penalidades administrativas do teste positivo: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses. A defesa então se concentra nos vícios do procedimento e nas circunstâncias da abordagem.
Veja também: como se defender do bafômetro | o que fazer quando o bafômetro dá positivo | direitos do motorista na blitz
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa todas as circunstâncias da abordagem para montar a defesa mais eficaz. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.