Uma dúvida frequente de motoristas abordados em postos de gasolina ou em entradas de estacionamentos: a blitz de bafômetro pode ser feita em propriedade privada ou em vias de acesso que não são vias públicas?
O CTB se Aplica em Vias Abertas à Circulação Pública
O Art. 2º do CTB define que suas normas se aplicam às “vias terrestres abertas à circulação pública”. O posto de combustível em si (pista de abastecimento) não é uma via pública — é propriedade privada. No entanto, a área de acesso e saída do posto, quando conectada à via pública, pode ser considerada como extensão da via para fins de fiscalização.
Jurisprudência sobre Blitz em Posto de Gasolina
Os tribunais brasileiros (TJSC, TJSP, STJ) têm entendimentos variados. O entendimento predominante é que a abordagem é válida quando o veículo acabou de sair da via pública ou está em via de acesso ao posto que ainda seja considerada via pública. Já a abordagem de veículo estacionado dentro do pátio do posto, sem que o motorista estivesse circulando, encontra maior resistência.
Quando a Autuação pode ser Questionada
- O veículo estava estacionado no pátio do posto — não circulando em via pública
- A abordagem ocorreu em área privada sem conexão direta com a via pública
- O motorista havia desligado o veículo e estava dentro do estabelecimento — não estava “na direção” do veículo
O Argumento do Local como Tese Acessória
Na prática, a questão do local da abordagem costuma ser uma tese acessória de defesa — raramente sozinha é suficiente para anular a autuação, mas combinada com outros vícios (equipamento não calibrado, protocolo inobservado, resultado próximo ao limite), fortalece o conjunto da defesa.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa todas as circunstâncias da abordagem para montar a defesa mais eficaz. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.