Se recusou ao bafômetro e foi autuado pelo Art. 165-A do CTB? A recusa ao teste etilométrico gera as mesmas penalidades do resultado positivo — mas existem teses defensivas específicas para esse caso. Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) explica seus direitos e como se defender.
O Que Diz o Art. 165-A do CTB
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração — gravíssima; Penalidade — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”
A penalidade prevista no Art. 165-A é idêntica à do Art. 165 (resultado positivo): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência, a suspensão sobe para 24 meses.
Diferença Entre Art. 165 e Art. 165-A do CTB
- Art. 165: Conduzir veículo sob influência de álcool — exige resultado positivo no etilômetro ou exame de sangue (ou sinais evidentes de embriaguez)
- Art. 165-A: Recusa ao teste — não exige prova de embriaguez, apenas a negativa do condutor em se submeter ao teste
Quando é Legítimo Recusar o Bafômetro?
O STF (RE 1.012.903 — Tema 557) definiu que a obrigatoriedade do teste do bafômetro é constitucional e não viola o direito à não autoincriminação. Portanto, a recusa é juridicamente possível, mas gera autuação automática.
Situações em que a recusa pode ser estratégica (análise caso a caso):
- O motorista suspeita que o aparelho está com calibração irregular
- O procedimento de abordagem apresenta vícios evidentes
- O motorista tem condições de demonstrar a irregularidade do aparelho posteriormente
Teses de Defesa Específicas para o Art. 165-A
1. Ausência de Oferta do Teste pelo Agente
O agente deve oferecer formalmente o teste ao condutor e registrar a recusa no auto de infração. Se não houver registro claro de que o teste foi oferecido e o condutor se recusou, a autuação pode ser anulada por ausência de pressuposto fático.
2. Irregularidade do Aparelho — Recusa Justificada
Se o etilômetro não possuía certificado INMETRO válido, a oferta do teste era ilegal — o agente não pode exigir que o condutor se submeta a um teste com aparelho irregular. A recusa diante de aparelho sem PSIE válido pode ser considerada legítima.
3. Ausência de Fundada Suspeita para a Abordagem
Para abordar um motorista e solicitar o teste, o agente precisa ter fundada suspeita de embriaguez. Se a abordagem foi aleatória sem qualquer indício de infração, o auto de infração por recusa ao bafômetro pode ser anulado por vício na origem da abordagem.
4. Vício na Lavratura do Auto de Infração
O AIT por recusa ao bafômetro deve descrever claramente a conduta (a recusa em si), a oferta do teste, e as circunstâncias da abordagem. Ausência de qualquer desses elementos pode ser fundamento para nulidade.
A Recusa ao Bafômetro Gera Prisão?
A recusa ao bafômetro é infração administrativa (Art. 165-A CTB) — não gera prisão em flagrante pela recusa em si. No entanto, se o agente constatar sinais evidentes de embriaguez (olhos vermelhos, fala alterada, desequilíbrio) independentemente do resultado do bafômetro, pode haver enquadramento no Art. 306 CTB (crime) por outros meios de prova.
Jurisprudência Favorável ao Condutor que Recusou
- TJSC: Anulação de AIT por recusa ao bafômetro quando o agente não registrou adequadamente a conduta no auto de infração, deixando margem para dúvida sobre o que efetivamente ocorreu na abordagem.
- TJRS: Reconheceu que a ausência do certificado INMETRO do aparelho torna ilegítima a exigência do teste, podendo justificar a recusa do condutor.
Leia também: Recusa ao bafômetro — guia completo | Multa bafômetro Art. 165 CTB | Como verificar a calibração INMETRO do bafômetro
Atendimento Especializado em Recusa ao Bafômetro
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa cada caso individualmente para identificar a melhor estratégia de defesa. Atendimento em Joinville (presencial) e em todo o estado de SC por videoconferência.