Um dos questionamentos mais frequentes em defesas de bafômetro é: o resultado foi baixo, bem próximo do limite — isso pode invalidar a autuação? A resposta depende de que limite exatamente estamos falando.
Os Dois Limites do CTB
O CTB trabalha com dois níveis distintos para embriaguez:
- Infração administrativa (Art. 165 CTB): qualquer concentração de álcool igual ou superior a 0,05 mg/L de ar alveolar (equivalente a 0,1 g/L de sangue) já configura a infração. Multa de R$ 2.934,70 + 7 pontos + suspensão de 12 meses
- Crime (Art. 306 CTB): concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar (equivalente a 0,6 g/L de sangue). Detenção de 6 meses a 3 anos
O Erro Máximo Admissível (EMA) do Equipamento
A Resolução CONTRAN 432/2013 estabelece que o etilômetro tem um Erro Máximo Admissível de ±0,05 mg/L. Isso significa que:
- Um resultado de 0,05 mg/L pode representar, na realidade, qualquer valor entre 0,00 e 0,10 mg/L
- Para o Art. 165 (limite de 0,05 mg/L), resultado próximo a 0,05 mg/L tem fundamento de defesa pela EMA
- Para o Art. 306 (limite de 0,34 mg/L), resultado de 0,34 a 0,39 mg/L pode ser questionado pela EMA — a concentração real poderia estar abaixo do limite criminal
Quando a EMA Pode Anular a Autuação
A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais (incluindo TJSC) tem reconhecido que quando o resultado está dentro da margem de erro do equipamento em relação ao limite legal, há dúvida razoável que beneficia o réu/autuado. Isso é especialmente relevante nos processos criminais (Art. 306 CTB), onde o princípio in dubio pro reo é mais forte.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa o resultado do bafômetro em detalhe técnico para identificar se a EMA e outros vícios permitem anular a autuação. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.
Resposta rápida
Se o resultado do bafômetro, após o desconto do erro máximo admissível, ficar abaixo de 0,05 mg/L, não há infração — o condutor deve ser liberado sem autuação. Entre 0,05 e 0,33 mg/L há a infração administrativa do art. 165 (multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses); a partir de 0,34 mg/L configura-se também o crime do art. 306 do CTB.
Perguntas frequentes
Fui autuado com medição de 0,04 mg/L. É válido?
Não deveria — abaixo do limite não há tipicidade. Vale conferir se o agente usou o valor bruto sem descontar o EMA, vício que anula o auto.