Segunda Medição no Bafômetro: Direito do Motorista?
Resposta direta: Sim — a Portaria DENATRAN 369/2021 e a Portaria INMETRO 290/2014 garantem ao condutor o direito de solicitar uma segunda medição imediatamente após o primeiro resultado. A segunda medição deve ser feita com o mesmo aparelho ou com outro disponível. O resultado válido é a média das duas medições ou, conforme o regulamento do aparelho, a menor delas. Se o agente recusar a segunda medição solicitada, há nulidade do procedimento.
Regras Para a Segunda Medição
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Quando pode solicitar | Imediatamente após o primeiro resultado — antes de assinar qualquer documento |
| O agente pode recusar? | Não — a segunda medição é direito do condutor; recusa gera nulidade |
| Intervalo entre medições | Mínimo 5 minutos entre a 1ª e a 2ª medição |
| Resultado utilizado | Depende do modelo do aparelho — geralmente a média ou a mais baixa |
| Terceira medição | Não há previsão legal — o condutor tem direito a apenas duas medições |
Por Que Solicitar a Segunda Medição
Há várias razões práticas para sempre solicitar a segunda medição:
E Se as Duas Medições Tiverem Resultados Muito Diferentes?
A Portaria INMETRO 290/2014 prevê que se as duas medições apresentarem diferença superior a 0,02 mg/L, o aparelho deve ser considerado inoperante e o teste declarado inválido. Nesse caso, o agente deve usar outro aparelho ou oferecer exame de sangue como alternativa. Se não houver outro aparelho e o condutor recusou o sangue, não há como autuar por Art. 306 CTB (crime) — pode-se autuar apenas por Art. 165-A (recusa).
Resultado inconsistente nas duas medições? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Como verificar a calibração do bafômetro | Guia completo do bafômetro.