Bafômetro sem Soprar — Impossibilidade de Assoprar Configura Recusa?

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Bafômetro Sem Soprar — Impossibilidade de Assoprar É Recusa?

Resposta direta: Não conseguir assoprar adequadamente pode ser interpretado como recusa ao bafômetro (Art. 165-A CTB), mas existem teses de defesa sólidas quando há impossibilidade física comprovada — como doença respiratória, asma, DPOC, cirurgia recente ou problema técnico do aparelho. A prova documental é fundamental.

O Que a Lei Diz Sobre “Impossibilidade de Soprar”

O Art. 277, §2º do CTB determina que, diante da impossibilidade de submissão ao etilômetro, o condutor deve ser submetido a outros exames (sangue, clínico ou toxicológico). O Art. 165-A pune apenas a recusa consciente — não a impossibilidade física genuína.

A Resolução CONTRAN 432/2013 (Art. 4º) estabelece que, em caso de impossibilidade técnica do etilômetro ou de sopro insuficiente por razões físicas documentadas, o agente deve recorrer ao exame de sangue ou constatação por agente de trânsito.

Situações Comuns — Impossibilidade Vs. Recusa

SituaçãoInterpretação JurídicaDefesa Possível
Motorista não consegue soprar por asma/DPOCImpossibilidade física — não é recusaSim — laudo médico + Art. 277 §2º
Motorista sopra fraco e aparelho não registraDepende — agente pode interpretar como recusaSim — deficiência técnica do aparelho
Motorista sopra lateral (vaza ar)Técnica incorreta — pode ser treinada no atoSim — agente deve orientar antes de lavrar AIT
Motorista recusa explicitamenteRecusa consciente — Art. 165-AVícios formais no AIT
Motorista com lesão no lábio/rostoImpossibilidade física — não é recusaSim — laudo médico ou fotos
Etilômetro com defeito/sem calibraçãoImpossibilidade técnica — não é recusaSim — Art. 277 §2º + INMETRO

Teses de Defesa — Impossibilidade de Assoprar

1. Doença Respiratória Comprovada

Asma, DPOC, apneia, traqueotomia, cirurgia recente no pulmão ou vias aéreas — qualquer condição que impeça sopro adequado deve ser documentada com laudo médico. O laudo cria presunção de impossibilidade e desloca o ônus para o órgão autuador provar a recusa dolosa.

O TJSC acolheu essa tese na AC 0300124-55.2019.8.24.0058, onde o condutor asmático apresentou laudo médico e o Tribunal anulou a autuação por Art. 165-A, determinando que o agente deveria ter solicitado exame alternativo (Art. 277, §2º).

2. Etilômetro com Defeito ou Fora de Calibração

Se o etilômetro apresentava falha técnica ou estava com PSIE (Programa de Supervisão em Instrumentos e Equipamentos) vencido, o motorista não pode ser punido por “impossibilidade de sopro” — o problema é do aparelho, não do condutor. Ver: Como verificar calibração do bafômetro INMETRO.

3. Agente Não Orientou a Técnica de Sopro

A Instrução de Uso do etilômetro prevê que o agente deve demonstrar e orientar o condutor sobre a técnica correta de sopro antes de registrar tentativas falhas. Se o AIT foi lavrado sem essa orientação, há vício no procedimento que pode anular o auto.

4. Ausência de Proposta de Exame Alternativo

O Art. 277, §2º CTB exige que, diante de impossibilidade do teste, a autoridade ofereça alternativas. Se o agente lavrou Art. 165-A sem oferecer exame de sangue ou constatação clínica, o auto é nulo por não ter esgotado os meios legais antes da autuação.

O Que Fazer Se Não Conseguiu Assoprar

  1. Informe o motivo imediatamente — diga ao agente que tem doença respiratória ou está com dificuldade técnica. Peça que isso seja registrado no AIT;
  2. Solicite exame alternativo — você tem direito a exame de sangue ou constatação clínica (Art. 277, §2º);
  3. Fotografe o aparelho — capture o número de série e o display do etilômetro para verificar calibração depois;
  4. Guarde todos os documentos — laudo médico pré-existente, documentos do veículo, fotos;
  5. Não assine nada que afirme “recusa” — você pode recusar assinar a parte que fala em recusa ao bafômetro. A assinatura no AIT é apenas para receber a notificação;
  6. Consulte um advogado — o prazo para defesa prévia na JARI é de 15 dias após a notificação da infração.

Bafômetro de Exame de Sangue — Alternativa à Recusa

O exame de sangue é a alternativa legal ao etilômetro. Ele é mais preciso (detecta g/L em vez de mg/L estimados), demora mais para dar resultado e não pode ser feito no ato da abordagem — exige encaminhamento a hospital. Ver: Bafômetro vs. exame de sangue — diferenças.

Perguntas Frequentes

Se eu tiver asma, posso ser autuado por recusa ao bafômetro?

Não deverias — a lei exige que o agente ofereça exame alternativo em caso de impossibilidade física (Art. 277, §2º CTB). Se mesmo assim o auto foi lavrado, a tese de impossibilidade física com laudo médico é forte para anulação administrativa ou judicial.

Quantas tentativas o agente deve dar antes de lavrar o AIT?

A Resolução CONTRAN 432/2013 e o manual do etilômetro preveem pelo menos 2 tentativas com orientação prévia. Menos do que isso pode configurar vício no procedimento. Guarde os registros de quanto tempo durou a abordagem.

Sopro insuficiente gera multa mesmo se não estou embriagado?

Se o AIT foi lavrado como “recusa” (Art. 165-A), você recebe a mesma multa de quem estava embriagado — R$ 2.934,70 + CNH suspensa 12 meses. Por isso a defesa administrativa imediata é essencial — prazo de 15 dias após notificação.

Recebeu auto por impossibilidade de soprar? Consulte o Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja também: Art. 165-A CTB — teses de defesa completas.