Bafômetro não é exclusividade da polícia de trânsito. Empresas que empregam motoristas profissionais, operadores de máquinas pesadas e outras atividades de risco têm o direito — e em alguns casos a obrigação — de aplicar testes de alcoolemia nos funcionários. Mas há limites.
Quando a Empresa Pode Aplicar Bafômetro
A NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a CLT permitem que empresas adotem programas de controle de alcoolemia quando a atividade envolve risco à segurança. São casos típicos:
- Motoristas de caminhão e ônibus (Lei 13.103/2015 impõe obrigações ao empregador)
- Operadores de grua, empilhadeira e maquinários pesados
- Trabalhadores em áreas industriais com riscos de acidentes graves
Limites do Bafômetro no Trabalho
- O teste deve ser previsto em regulamento interno ou contrato coletivo — aplicação surpresa sem previsão pode ser contestada
- Não pode ser aplicado de forma discriminatória (só em alguns funcionários, sem critério uniforme)
- O resultado positivo justifica o afastamento da função de risco, mas não automaticamente a demissão por justa causa — dependendo das circunstâncias
- O empregado tem direito à contraprova e ao contraditório antes de qualquer penalidade grave
Resultado Positivo e Justa Causa
O TRT e o TST têm entendimento consolidado de que o resultado positivo no bafômetro no trabalho, por si só, pode justificar a demissão por justa causa (Art. 482, h da CLT — ato de indisciplina ou insubordinação, ou embriaguez habitual). Mas o empregador deve seguir o procedimento correto — inclusive notificação prévia e contraditório.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) assessora motoristas profissionais em questões trabalhistas relacionadas ao bafômetro. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.