Decisão real de junho de 2026 (TJSC — 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville/SC — Sentença de mérito): o juiz julgou procedente a ação e declarou a nulidade de auto de infração lavrado segundos após outro AIT pelo mesmo condutor, no mesmo local, com o mesmo veículo. O fundamento: trata-se de bis in idem — dupla penalização pela mesma conduta, vedada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O processo administrativo de suspensão também foi anulado.
O que é bis in idem no direito de trânsito
O bis in idem (do latim: “duas vezes sobre o mesmo”) é o princípio que veda a dupla punição pelo mesmo fato. No direito de trânsito, o bis in idem ocorre quando dois ou mais autos de infração são lavrados por condutas que, em verdade, constituem uma única ação do motorista — ou seja, quando não existe autonomia entre as infrações autuadas.
A proibição do bis in idem é extraída dos princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade (Art. 5º, LIV, CF — devido processo legal em sentido material) e encontra suporte no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que consolida as diretrizes do CONTRAN sobre como os agentes devem lavrar os autos de infração.
Como ocorreu o bis in idem neste caso concreto
No caso julgado pelo TJSC de Joinville, foram lavrados dois autos de infração em face do mesmo condutor, com o mesmo veículo, no mesmo local:
- 1º AIT: lavrado às 17h52min04s;
- 2º AIT: lavrado às 17h52min59s.
O intervalo entre as duas autuações foi de apenas 55 segundos. Os dois AITs foram lavrados no mesmo dia, no mesmo local, referentes ao mesmo veículo — circunstâncias que evidenciam, de forma objetiva, que se tratou de uma única conduta, não de duas condutas autônomas e independentes.
O juiz foi preciso na análise: “a proximidade temporal extrema entre as autuações, aliada à identidade de local e circunstâncias, evidencia que se tratou, em verdade, de uma única conduta, desprovida de autonomia suficiente para justificar a imposição de duas penalidades distintas”.
O requisito da autonomia entre infrações: quando duas autuações são válidas
A lei não proíbe que um motorista receba duas ou mais autuações em um mesmo dia, ou mesmo em um curto espaço de tempo. O que é vedado é que a mesma conduta seja autuada duas vezes. Para que duas autuações sejam válidas, é necessário que cada uma corresponda a uma ação autônoma do condutor — ou seja, dois comportamentos diferentes que por coincidência ocorreram próximos no tempo.
Exemplos de situações em que duas autuações são válidas:
- Motorista ultrapassa em lugar proibido (Art. 201 CTB) e, alguns minutos depois, avança sinal vermelho (Art. 208 CTB) — condutas autônomas;
- Motorista excede a velocidade em dois radares diferentes no mesmo trajeto — cada ultrapassagem de limite é uma infração autônoma;
- Motorista estaciona em local proibido (Art. 181 CTB) e também obstrui faixa de pedestre (Art. 181, IX) — a depender da interpretação, podem ser condutas autônomas.
O que é vedado: a mesma conduta (o mesmo ato físico) ser autuada duas vezes. Com 55 segundos de intervalo no mesmo local e veículo, é materialmente impossível que se tratem de condutas distintas e autônomas.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Res. CONTRAN 985/2022) e a vedação do bis in idem
A Resolução CONTRAN n. 985/2022, que institui o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), estabelece diretrizes claras no sentido de que infrações decorrentes de uma mesma conduta não devem ensejar múltiplas autuações, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O MBFT é a norma técnica que baliza a atuação dos agentes de fiscalização em todo o Brasil, e sua observância é obrigatória.
O descumprimento dessa diretriz — como ocorreu neste caso, com dois AITs a 55 segundos de distância — é vício material que compromete a validade de pelo menos uma das autuações.
A sentença procedente e seus efeitos: nulidade do AIT e anulação da suspensão
O juiz do TJSC de Joinville não apenas anulou o segundo AIT — foi além: determinou o afastamento de todos os seus efeitos, notadamente o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Isso significa que:
- O auto de infração foi declarado nulo;
- O processo de suspensão derivado desse AIT foi extinto;
- O prontuário do motorista foi regularizado, com a baixa dos pontos indevidos;
- A tutela provisória anteriormente deferida foi confirmada pela sentença definitiva.
Diferença entre bis in idem e concurso de infrações
É importante não confundir bis in idem com o concurso de infrações de trânsito. No concurso, o motorista comete múltiplas infrações autônomas, cada qual gerando sua própria multa e pontuação. O CTB não tem regra expressa de absorção (ao contrário do Código Penal, que tem o concurso formal). Portanto:
- Bis in idem: mesma conduta autuada duas vezes → a segunda autuação é nula;
- Concurso de infrações: condutas distintas autuadas separadamente → ambas as autuações são válidas.
Como identificar se há bis in idem na sua autuação
Verifique em seu histórico de autuações se existem dois ou mais AITs com as seguintes características coincidentes:
- Mesmo dia, mesmo horário (ou horários extremamente próximos, como segundos ou poucos minutos);
- Mesmo local de autuação (mesma rua, mesma praça, mesmo km de rodovia);
- Mesmo veículo;
- Órgão autuador diferente (DETRAN e Guarda Municipal, por exemplo) autuando a mesma conduta.
Presente qualquer uma dessas situações, consulte um advogado especialista em trânsito para verificar se há bis in idem.
Perguntas frequentes sobre bis in idem no trânsito
O que é bis in idem no direito de trânsito?
É a dupla punição pela mesma conduta — quando dois autos de infração são lavrados pelo mesmo fato, sem que haja autonomia entre as infrações. A manutenção de ambos os AITs viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e é vedada pelo ordenamento jurídico.
Dois AITs com 1 minuto de diferença no mesmo local sempre configuram bis in idem?
Em princípio sim, especialmente quando as demais circunstâncias (local, veículo, condutor) são idênticas. O intervalo de 55 segundos é objetivamente insuficiente para a realização de duas condutas autônomas. A jurisprudência do TJSC confirmou que esse intervalo configura bis in idem.
O DETRAN é obrigado a anular o AIT por bis in idem se eu apresentar defesa administrativa?
O DETRAN deve analisar a alegação de bis in idem na defesa prévia e no recurso. Se o órgão negar o pedido, é possível buscar o Judiciário com ação anulatória e pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do AIT inválido imediatamente.
Se o segundo AIT foi anulado, o processo de suspensão derivado dele também é anulado?
Sim. O processo de suspensão é acessório do AIT — se o AIT é declarado nulo, o processo de suspensão perde seu fundamento e deve ser extinto. A decisão do TJSC de Joinville confirmou expressamente esse efeito cascata.
Jacobi Advocacia de Trânsito | Dr. Guilherme Jacobi | OAB/SC 49.546 | Atendimento online em todo o Brasil