Uma das questões técnicas mais debatidas no direito de trânsito é: a blitz de bafômetro realizada dentro de um posto de combustível, shopping ou estacionamento privado tem validade legal? A resposta não é simples — e pode fazer a diferença na sua defesa.
O que Diz o CTB sobre “Via Pública”
O CTB (Art. 1º e 2º) estabelece que as normas se aplicam a vias terrestres abertas à circulação pública, nas quais o trânsito é regulamentado. Portanto, o critério não é a propriedade (pública ou privada), mas sim se a via está aberta à circulação pública.
Posto de Combustível — Via Aberta ao Público
A maioria dos postos de combustível está aberta à circulação pública — qualquer pessoa pode entrar. Nesse sentido, o STJ e vários TJs têm entendido que a fiscalização de trânsito em postos de combustível é válida, pois esses locais constituem “via aberta à circulação pública” para fins do CTB.
Quando Há Argumento de Defesa
- Área privada de acesso restrito: estacionamento de condomínio, área industrial fechada, portaria de empresa com controle de acesso — esses locais geralmente não são considerados “vias abertas à circulação pública”
- Dentro das instalações do estabelecimento: há decisões que distinguem a entrada do posto (área de transição com a rua) da área de abastecimento propriamente dita, entendendo que dentro do estabelecimento o CTB não incide plenamente
- Competência do agente: nem todo agente de fiscalização tem competência em qualquer área. A PRF atua em rodovias federais; PMs estaduais e agentes municipais têm jurisdições diferentes
Veja também: bafômetro em posto de combustível — jurisprudência específica | Art. 277 CTB — procedimentos de fiscalização | sou obrigado a parar na blitz?
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) examina a validade do local de fiscalização em cada caso. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.