Um buraco não sinalizado, um pneu rasgado e um prejuízo inesperado. Situação comum — e que muita gente engole calada, achando que “não há o que fazer”. Há, sim. Em decisão recente, a Justiça de Santa Catarina condenou o Município a ressarcir integralmente um motorista que teve o veículo danificado por um buraco na via.
A Jacobi Advocacia de Trânsito explica a decisão e mostra, na prática, como funciona a responsabilidade do poder público por buracos nas ruas e o que você precisa reunir para ser indenizado.
O caso: pneu danificado por buraco não sinalizado
O motorista — aqui identificado apenas como Joel, para preservar sua privacidade — trafegava por uma via quando colidiu com um buraco não sinalizado, o que rasgou o pneu do seu veículo. O prejuízo foi de R$ 3.900,00. Detalhe revelador: o Município reparou o buraco no dia seguinte ao acidente — o que, na leitura da sentença, evidenciou a própria omissão do poder público na conservação da via.
Processo nº 5057144-10.2025.8.24.0038 — 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Joinville/SC. Sentença de procedência, julho de 2026.
Responsabilidade objetiva do Estado: você não precisa provar “culpa”
A base da condenação é o art. 37, §6º, da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado. Na prática, isso significa que a vítima não precisa provar que houve “culpa” de um servidor específico. Basta demonstrar três elementos: (1) o dano; (2) a conduta ou omissão do poder público; e (3) o nexo causal entre eles.
A decisão apoiou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 841.526 (Tema 592 da repercussão geral), segundo o qual a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, tanto para condutas comissivas quanto omissivas. Como esse julgamento se deu em repercussão geral, sua orientação tem alcance amplo e é aplicada pelos tribunais de todo o país.
É dever da Administração conservar as vias públicas ou, ao menos, sinalizar adequadamente os pontos de perigo. Quando descumpre esse dever e disso resulta dano, surge a obrigação de indenizar.
A prova que ganhou o caso
A responsabilidade objetiva não dispensa a prova do dano e do nexo causal. Foi justamente a robustez das provas que garantiu a vitória. No caso, foram apresentados:
- Fotografias do buraco na via;
- Vídeo do local;
- Orçamento e nota fiscal do reparo, comprovando o valor do prejuízo;
- Ofício da Ouvidoria (documento oficial, com código verificador), demonstrando que o motorista formalizou a reclamação administrativa logo após os fatos;
- O reparo do buraco no dia seguinte, que reforçou a existência do defeito e a omissão do Município.
Um ponto interessante: ao responder à reclamação administrativa, o próprio Município não negou a existência do buraco — apenas orientou o cidadão a buscar a via judicial. Esse comportamento acabou reforçando a versão do motorista.
O ônus da prova joga a favor de quem se organiza
Comprovado o fato pelo autor, cabia ao Município demonstrar algum fato que afastasse sua responsabilidade (art. 373, inciso II, do CPC) — o chamado fato modificativo ou extintivo do direito. Como o ente público não produziu essa prova, prevaleceu a versão do motorista. Daí a importância de documentar tudo desde o primeiro momento.
Quanto e como é paga a indenização
O Município foi condenado a pagar os R$ 3.900,00 do dano material, com correção monetária e juros de mora desde a data do evento danoso, pela taxa Selic (que já engloba correção e juros), nos termos do art. 398 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Como se trata de condenação contra a Fazenda Pública em Juizado Especial, o pagamento segue o rito da execução invertida (Orientação CGJ nº 73/2019) e, ao final, é quitado por RPV (Requisição de Pequeno Valor) — em regra, mais rápido do que o precatório.
Buraco danificou seu veículo? Passo a passo
- Registre o local imediatamente: fotos e vídeos do buraco, de preferência com referência do endereço e da ausência de sinalização.
- Guarde a data e a hora e, se possível, anote testemunhas ou registre boletim de ocorrência.
- Orce o conserto e guarde nota fiscal e comprovantes de pagamento (pneu, roda, suspensão, guincho etc.).
- Formalize reclamação na Ouvidoria ou na prefeitura/órgão responsável pela via — esse protocolo é uma prova valiosa.
- Identifique o responsável pela via: município, estado (DER/DEINFRA) ou concessionária, conforme o local.
- Consulte um advogado: o pedido pode tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, muitas vezes sem custas iniciais.
Perguntas frequentes
Preciso provar que o município teve culpa?
Não. A responsabilidade do Estado é objetiva (art. 37, §6º, da CF). Você precisa provar o dano, a omissão do poder público e o nexo causal entre eles — não a culpa de um servidor específico.
Que provas são mais importantes?
Fotos e vídeos do buraco, orçamento e nota fiscal do conserto, e o protocolo de reclamação na Ouvidoria. Registros que liguem o dano ao buraco (data, local, sinalização ausente) são decisivos.
Contra quem devo entrar: município, estado ou concessionária?
Depende de quem administra a via onde ocorreu o dano. Ruas urbanas costumam ser do município; rodovias, do estado (DER/DEINFRA) ou de concessionárias. Identificar corretamente o responsável evita a extinção do processo.
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
Quanto tempo tenho para pedir a indenização?
Em regra, o prazo para pleitear reparação contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Ainda assim, quanto antes você agir, melhor a preservação das provas.
Dá para incluir dano moral?
Nem sempre. Nesse caso, reconheceu-se apenas o dano material. O dano moral depende de circunstâncias específicas (por exemplo, acidente com lesões). Cada situação deve ser avaliada individualmente.
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