Uncategorized

Buraco na Via Danificou seu Carro? Município é Condenado a Indenizar

buraco na via danificou seu carro município é condenado a indenizar
Buraco na Via Danificou seu Carro? Município é Condenado a Indenizar

Um buraco não sinalizado, um pneu rasgado e um prejuízo inesperado. Situação comum — e que muita gente engole calada, achando que “não há o que fazer”. Há, sim. Em decisão recente, a Justiça de Santa Catarina condenou o Município a ressarcir integralmente um motorista que teve o veículo danificado por um buraco na via.

A Jacobi Advocacia de Trânsito explica a decisão e mostra, na prática, como funciona a responsabilidade do poder público por buracos nas ruas e o que você precisa reunir para ser indenizado.

O caso: pneu danificado por buraco não sinalizado

O motorista — aqui identificado apenas como Joel, para preservar sua privacidade — trafegava por uma via quando colidiu com um buraco não sinalizado, o que rasgou o pneu do seu veículo. O prejuízo foi de R$ 3.900,00. Detalhe revelador: o Município reparou o buraco no dia seguinte ao acidente — o que, na leitura da sentença, evidenciou a própria omissão do poder público na conservação da via.

Processo nº 5057144-10.2025.8.24.0038 — 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Joinville/SC. Sentença de procedência, julho de 2026.

Responsabilidade objetiva do Estado: você não precisa provar “culpa”

A base da condenação é o art. 37, §6º, da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado. Na prática, isso significa que a vítima não precisa provar que houve “culpa” de um servidor específico. Basta demonstrar três elementos: (1) o dano; (2) a conduta ou omissão do poder público; e (3) o nexo causal entre eles.

A decisão apoiou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 841.526 (Tema 592 da repercussão geral), segundo o qual a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, tanto para condutas comissivas quanto omissivas. Como esse julgamento se deu em repercussão geral, sua orientação tem alcance amplo e é aplicada pelos tribunais de todo o país.

É dever da Administração conservar as vias públicas ou, ao menos, sinalizar adequadamente os pontos de perigo. Quando descumpre esse dever e disso resulta dano, surge a obrigação de indenizar.

A prova que ganhou o caso

A responsabilidade objetiva não dispensa a prova do dano e do nexo causal. Foi justamente a robustez das provas que garantiu a vitória. No caso, foram apresentados:

  • Fotografias do buraco na via;
  • Vídeo do local;
  • Orçamento e nota fiscal do reparo, comprovando o valor do prejuízo;
  • Ofício da Ouvidoria (documento oficial, com código verificador), demonstrando que o motorista formalizou a reclamação administrativa logo após os fatos;
  • O reparo do buraco no dia seguinte, que reforçou a existência do defeito e a omissão do Município.

Um ponto interessante: ao responder à reclamação administrativa, o próprio Município não negou a existência do buraco — apenas orientou o cidadão a buscar a via judicial. Esse comportamento acabou reforçando a versão do motorista.

O ônus da prova joga a favor de quem se organiza

Comprovado o fato pelo autor, cabia ao Município demonstrar algum fato que afastasse sua responsabilidade (art. 373, inciso II, do CPC) — o chamado fato modificativo ou extintivo do direito. Como o ente público não produziu essa prova, prevaleceu a versão do motorista. Daí a importância de documentar tudo desde o primeiro momento.

Quanto e como é paga a indenização

O Município foi condenado a pagar os R$ 3.900,00 do dano material, com correção monetária e juros de mora desde a data do evento danoso, pela taxa Selic (que já engloba correção e juros), nos termos do art. 398 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.

Como se trata de condenação contra a Fazenda Pública em Juizado Especial, o pagamento segue o rito da execução invertida (Orientação CGJ nº 73/2019) e, ao final, é quitado por RPV (Requisição de Pequeno Valor) — em regra, mais rápido do que o precatório.

Buraco danificou seu veículo? Passo a passo

  • Registre o local imediatamente: fotos e vídeos do buraco, de preferência com referência do endereço e da ausência de sinalização.
  • Guarde a data e a hora e, se possível, anote testemunhas ou registre boletim de ocorrência.
  • Orce o conserto e guarde nota fiscal e comprovantes de pagamento (pneu, roda, suspensão, guincho etc.).
  • Formalize reclamação na Ouvidoria ou na prefeitura/órgão responsável pela via — esse protocolo é uma prova valiosa.
  • Identifique o responsável pela via: município, estado (DER/DEINFRA) ou concessionária, conforme o local.
  • Consulte um advogado: o pedido pode tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, muitas vezes sem custas iniciais.

Perguntas frequentes

Preciso provar que o município teve culpa?

Não. A responsabilidade do Estado é objetiva (art. 37, §6º, da CF). Você precisa provar o dano, a omissão do poder público e o nexo causal entre eles — não a culpa de um servidor específico.

Que provas são mais importantes?

Fotos e vídeos do buraco, orçamento e nota fiscal do conserto, e o protocolo de reclamação na Ouvidoria. Registros que liguem o dano ao buraco (data, local, sinalização ausente) são decisivos.

Contra quem devo entrar: município, estado ou concessionária?

Depende de quem administra a via onde ocorreu o dano. Ruas urbanas costumam ser do município; rodovias, do estado (DER/DEINFRA) ou de concessionárias. Identificar corretamente o responsável evita a extinção do processo.

Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.

Quanto tempo tenho para pedir a indenização?

Em regra, o prazo para pleitear reparação contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Ainda assim, quanto antes você agir, melhor a preservação das provas.

Dá para incluir dano moral?

Nem sempre. Nesse caso, reconheceu-se apenas o dano material. O dano moral depende de circunstâncias específicas (por exemplo, acidente com lesões). Cada situação deve ser avaliada individualmente.

JACOBI ADVOCACIA DE TRÂNSITOSeu veículo foi danificado por um buraco, falta de sinalização ou má conservação da via? Avaliamos as provas e buscamos o ressarcimento integral do seu prejuízo perante o poder público.📱 WhatsApp: (47) 9 9684-3643
Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
Fale conosco
Nossos clientes:
cliente jacobi elias junior
Elias Júnior
Avaliações Google
Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
cliente jacobi claudinei mhw.png
Claudinei MHW
Avaliações Google
Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

Deixe um comentário