Carro com adesivos da PRF é guinchado: entenda os questionamentos legais

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Carro com adesivos da PRF é guinchado: entenda os questionamentos legais

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Modificar ou personalizar o veículo é moda entre os motoristas brasileiros.

Desde a suspensão rebaixada à lataria adesivada, são muitas as alternativas para deixar o carro com um visual exclusivo.

No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para não ultrapassar limites da legislação.

Em 13 de fevereiro de 2022, por exemplo, um episódio curioso chamou atenção nas redes sociais: um carro caracterizado com viatura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi apreendido pelo órgão em Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

O caso levantou uma série de questionamentos e dúvidas sobre o Código de Trânsito Brasileiro. Afinal, a polícia está certa em apreender o veículo? Qual crime foi cometido?

Se você quer a resposta para essas e outras perguntas, vamos lá! Aqui, você vai encontrar:

  • O que aconteceu com a falsa viatura da PRF?
  • A PRF agiu dentro da lei ao guinchar o veículo?
  • É possível retirar o carro do pátio?
  • Como legalizar a modificação do carro?
  • Quais são as regras para rebaixamento do veículo?

Ao longo do artigo, você vai compreender quais foram os erros do proprietário do veículo e, assim, poder evitar repeti-los.

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  • O que aconteceu com a falsa viatura da PRF?

Antes de partir para os questionamentos legais, é importante que você entenda o que aconteceu no caso da falsa viatura da PRF.

O vídeo que viralizou nas redes sociais mostra uma picape rebaixada e adesivada com cores, emblemas e símbolos iguais aos de uma viatura da PRF durante uma exposição de carros modificados.

Segundo a PRF, agentes receberam denúncias nas redes sociais e foram ao local do evento – um autódromo no bairro Nova Esperança – com ajuda da Polícia Militar e da Guarda Municipal. 

Assim que o público notou a presença da polícia, uma movimentação teria sido formada para retirar os adesivos. Porém, mesmo sem os adesivos, a picape foi recolhida.

O dono do carro não foi encontrado, mas o pai dele esteve na delegacia, prestou esclarecimentos e foi liberado. 

A polícia vai abrir um inquérito para investigar o veículo, que é emplacado em Curitiba, no Paraná, e estava registrado na cor prata.

Mas será que a PRF agiu certo nesse caso?

Descubra no próximo tópico.

  • A PRF agiu dentro da lei ao guinchar o veículo?

Sim! A Polícia Rodoviária Federal agiu dentro da lei ao recolher a falsa viatura.

De acordo com o Código Penal, falsificar ou fazer uso indevido de selos ou sinais públicos é crime, com pena prevista de dois a seis anos de prisão.

Sendo assim, o responsável está sujeito a punição mesmo sem apresentar qualquer prejuízo para o órgão.

Em outras palavras, é crime adesivar o carro com o selo da PRF, mesmo se a réplica for apenas para exposição e nunca tenha sido colocada nas ruas. 

Aliás, uma outra dúvida que surgiu é se a PRF tem competência para agir neste caso, visto que o carro estava em um evento fechado e não em uma rodovia federal.

A resposta para essa questão também é sim.

Por se tratar de um crime, a PRF pode atuar com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal em todo o território nacional.

Dessa forma, a PRF agiu dentro da lei e o responsável pela réplica da viatura responderá criminalmente

Mas e o veículo?

O que acontece com o carro apreendido? Veja a seguir.

  • É possível retirar o carro do pátio?

Se a apreensão acontece em função do crime em si, é possível contatar um advogado para proceder com um pedido de restituição do veículo.

Entretanto, se o veículo foi guinchado por outro motivo – como a falta de algum item de segurança, por exemplo – o motorista só pode retirar  após resolver as irregularidades.

No caso do falso veículo da PRF, como vimos acima, a cor predominante que consta no documento é prata e não azul.

Logo, o proprietário pode retirar o carro somente após regularizar a situação.

Para alterar a cor em mais de 50% da área do carro, a mudança deverá constar no documento e, caso seja feita sem autorização do órgão, pode render multa de R $195,23.

E atenção: essa regra também é válida para rebaixamento de carros e para qualquer outra modificação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”

No caso que utilizamos como exemplo não há informações sobre uma possível irregularidade no rebaixamento.

Porém, é válido destacar que todo motorista precisa dessa autorização prévia para pintar, rebaixar o veículo ou fazer alguma outra alteração.

Quer aprender como pedir essa autorização?

Vou te mostrar passo a passo!

  1. Como legalizar a modificação do carro?

Como você viu acima, antes de fazer qualquer modificação é necessário pedir autorização da autoridade de trânsito de seu estado — o DETRAN.

Para isso, siga o passo a passo:

4.1. Separe a documentação 

No momento em que você for solicitar a autorização, serão exigidos os documentos do carro e do proprietário.

Portanto, tenha em mãos:

  • Documento de identificação pessoal – original e cópia simples;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) – original;
  • CPF – original e cópia simples;
  • Comprovante de endereço – original e cópia simples com data de até 90 dias;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – original e cópia simples;

Além disso, caso o veículo seja de pessoa jurídica, você deve levar uma cópia do Contrato Social e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Já no caso de carros 0 km, é necessário apresentar a nota fiscal.

4.2. Preencha o formulário de autorização

Após separar toda a documentação, você deve preencher um formulário de autorização prévia para modificação do veículo.

Para fazer isso, basta ir até o posto de atendimento do Detran mais próximo de você – sem esquecer de levar os documentos, é claro. E atenção: algumas unidades exigem agendamento prévio.

Além disso, alguns estados – como São Paulo – disponibilizam esse documento para impressão no site. Logo, dependendo da região onde você mora, talvez não seja preciso sair de casa.

Após preencher o formulário corretamente, devolva o documento para o órgão. 

4.3. Aguarde a autorização 

Depois que você fez a solicitação, é necessário aguardar até que o Detran aprove a mudança no veículo.

Caso o órgão aponte a ausência de documentação ou documentação incorreta, você será informado para corrigir a pendência. Se não corrigir no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

Além disso, caso o veículo possua débitos pendentes – como multas atrasadas, por exemplo – o pedido poderá ser negado até a regularização.

Quando a solicitação é deferida, o próximo passo é ir até uma oficina especializada para fazer a modificação.

4.4. Volte ao Detran

Após a modificação, volte ao Detran com os documentos e com a nota fiscal dos serviços prestados pela oficina.

Dependendo de qual foi a modificação, você apenas preenche um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) e já pode circular com o carro.

Porém, algumas modificações – como o rebaixamento – exigem Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Para conseguir o certificado, você deve levar o veículo a uma instituição credenciada pelo INMETRO para realizar a Inspeção de Segurança Veicular.

Lá, o carro passará por testes para garantir que está dentro das normas e funcionando corretamente.

Após ser aprovado nessa inspeção, volte ao Detran para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e para que seja inserida uma observação no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

Depois disso, já pode colocar o veículo nas ruas.

Olhando para essas etapas, parece trabalhoso modificar o veículo, não é mesmo?

No entanto, ao seguir o passo a passo da forma correta, além de evitar multa, você garante mais segurança na estrada.

Lembre: dependendo das alterações realizadas, o veículo pode ficar perigoso de se dirigir.

É por esse motivo, inclusive, que a legislação estabelece limites para o rebaixamento do veículo. Veja a seguir.

  1. Quais são as regras para rebaixamento do veículo?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, rebaixar o carro não é uma prática ilegal.

No entanto, há procedimentos a serem adotados para fazer essa alteração de forma segura e aceita pela legislação.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a alteração no sistema de suspensão não é uma possibilidade para todos os veículos. 

De acordo com o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08, os tipos de veículos que podem ser rebaixados são:

  • automóveis de passageiros;
  • camionetas mistas;
  • caminhonetes de carga;
  • caminhonetes especiais;
  • utilitários mistos.

Ou seja, veículos como motocicletas, caminhões e ônibus não podem receber a troca do sistema de suspensão.

Também existem regras em relação à altura limite para a suspensão. De acordo com o Art. 6 da Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):

Para veículos com até 3.500 kg, a altura mínima entre a carroceria e o solo deve ser maior ou igual a 100 mm. 

Além disso, a roda e o pneu não podem encostar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento. 

Já para veículos mais pesados – isto é, acima de 3500 kg – as regras são diferentes. Neste caso, o nivelamento da longarina não pode ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. 

Também é proibido realizar alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

Conclusão

Como você viu, apenas o fato de adesivar o veículo particular com símbolos da polícia configura crime.

Dessa forma, mesmo que a intenção não seja, verdadeiramente, se passar pela PRF, o responsável pode responder criminalmente. 

Além disso, se você é adepto à modificação dos veículos, é importante realizar os procedimentos exigidos para garantir a segurança do carro. 

Felizmente, após ler este artigo você descobriu os principais cuidados que devem ser tomados.

Afinal, aqui você viu:

  • O que aconteceu com a falsa viatura da PRF
  • Que a PRF agiu dentro da lei ao guinchar o veículo
  • Que o responsável pela réplica vai responder criminalmente
  • Como legalizar a modificação do veículo
  • E muito mais!

Espero que esse artigo tenha respondido suas dúvidas sobre o caso da réplica da viatura e sobre as modificações nos veículos. 

Mas se ficou alguma questão, deixe nos comentários abaixo.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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