Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 · Caso real do escritório (anonimizado, LGPD) · Julho de 2026.
Resposta rápida
Em atendimento real a um motorista do interior de São Paulo, três vícios no auto de infração por recusa ao bafômetro (art. 165-A) apareceram juntos: dados do etilômetro impossíveis, indeferimento sem fundamentação em menos de 48 horas e veículo liberado ao próprio autuado. Qualquer um deles, isolado, já sustenta defesa; combinados, desmontam a autuação.
Erro 1 — Etilômetro que não poderia estar lá
Para recusar o teste, o teste precisa existir no local: o etilômetro ativo deve estar disponível na fiscalização, com marca, modelo e nº de série no auto. No caso, o auto trazia só o número de série — e a consulta ao PSIE/INMETRO revelou que aquele aparelho estava lotado na capital, a cerca de 9 horas do município da blitz. Fisicamente impossível. Registro inconsistente do equipamento contamina a autuação. (Nota técnica: até 0,04 mg/L após o erro máximo admissível não há infração; de 0,05 a 0,33, responde-se pelo art. 165; a partir de 0,34, soma-se o crime do art. 306.)
Erro 2 — Indeferida em 48 horas, sem um único fundamento
A defesa prévia apresentada pelo próprio motorista voltou “indeferida” em menos de dois dias — sem motivação alguma. O princípio da motivação (art. 50 da Lei 9.784/1999 e o devido processo constitucional) exige que o órgão enfrente os argumentos. Decisão sem fundamentação é ato nulo — e vira munição nas instâncias seguintes e no Judiciário.
Erro 3 — Veículo entregue ao próprio autuado
Condutor sob suspeita de alcoolemia não recebe o veículo de volta: o agente deve entregá-lo a terceiro habilitado (também testado, por exigência da Res. CONTRAN 432/2013) ou recolhê-lo ao pátio. No caso, o veículo foi liberado ao próprio “suspeito” — contradição que o campo de observações nem tentou justificar. Ou o condutor estava apto (e a autuação não se sustenta), ou o procedimento do MBFT foi violado.
O que fazer com essas informações
Antes de concluir que “não vale a pena recorrer” — e antes de pagar com 40% de desconto, que encerra a defesa e entrega a suspensão — obtenha o auto de infração completo (diligência junto ao órgão) e verifique: dados do equipamento × PSIE, fundamentação real dos indeferimentos e destino do veículo nas observações.
Perguntas frequentes
Como consulto o etilômetro no PSIE?
Pelo número de série do auto/comprovante, no sistema público do INMETRO — mostra a verificação vigente e o histórico do aparelho.
Indeferimento sem fundamentação anula tudo sozinho?
Anula o ato decisório e fortalece a tese nas fases seguintes; o conjunto dos vícios é o que costuma decidir.
Fontes oficiais
- CTB — arts. 165, 165-A, 277 e 280
- Lei 9.784/1999 — art. 50 (motivação)
- INMETRO/PSIE — consulta de etilômetros
Publicação informativa, caso anonimizado, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Veja também: o guia completo da multa de bafômetro e recurso de bafômetro.

