Bafômetro

Caso Real: 3 Erros no Auto de Infração do Bafômetro que Encontramos no Caso de um Motorista

Caso Real: 3 Erros no Auto de Infração do Bafômetro que Encontramos no Caso de um Motorista

Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 · Caso real do escritório (anonimizado, LGPD) · Julho de 2026.

Resposta rápida

Em atendimento real a um motorista do interior de São Paulo, três vícios no auto de infração por recusa ao bafômetro (art. 165-A) apareceram juntos: dados do etilômetro impossíveis, indeferimento sem fundamentação em menos de 48 horas e veículo liberado ao próprio autuado. Qualquer um deles, isolado, já sustenta defesa; combinados, desmontam a autuação.

Erro 1 — Etilômetro que não poderia estar lá

Para recusar o teste, o teste precisa existir no local: o etilômetro ativo deve estar disponível na fiscalização, com marca, modelo e nº de série no auto. No caso, o auto trazia só o número de série — e a consulta ao PSIE/INMETRO revelou que aquele aparelho estava lotado na capital, a cerca de 9 horas do município da blitz. Fisicamente impossível. Registro inconsistente do equipamento contamina a autuação. (Nota técnica: até 0,04 mg/L após o erro máximo admissível não há infração; de 0,05 a 0,33, responde-se pelo art. 165; a partir de 0,34, soma-se o crime do art. 306.)

Erro 2 — Indeferida em 48 horas, sem um único fundamento

A defesa prévia apresentada pelo próprio motorista voltou “indeferida” em menos de dois dias — sem motivação alguma. O princípio da motivação (art. 50 da Lei 9.784/1999 e o devido processo constitucional) exige que o órgão enfrente os argumentos. Decisão sem fundamentação é ato nulo — e vira munição nas instâncias seguintes e no Judiciário.

Erro 3 — Veículo entregue ao próprio autuado

Condutor sob suspeita de alcoolemia não recebe o veículo de volta: o agente deve entregá-lo a terceiro habilitado (também testado, por exigência da Res. CONTRAN 432/2013) ou recolhê-lo ao pátio. No caso, o veículo foi liberado ao próprio “suspeito” — contradição que o campo de observações nem tentou justificar. Ou o condutor estava apto (e a autuação não se sustenta), ou o procedimento do MBFT foi violado.

O que fazer com essas informações

Antes de concluir que “não vale a pena recorrer” — e antes de pagar com 40% de desconto, que encerra a defesa e entrega a suspensão — obtenha o auto de infração completo (diligência junto ao órgão) e verifique: dados do equipamento × PSIE, fundamentação real dos indeferimentos e destino do veículo nas observações.

Perguntas frequentes

Como consulto o etilômetro no PSIE?
Pelo número de série do auto/comprovante, no sistema público do INMETRO — mostra a verificação vigente e o histórico do aparelho.

Indeferimento sem fundamentação anula tudo sozinho?
Anula o ato decisório e fortalece a tese nas fases seguintes; o conjunto dos vícios é o que costuma decidir.

Fontes oficiais

Publicação informativa, caso anonimizado, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Veja também: o guia completo da multa de bafômetro e recurso de bafômetro.

Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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